| Opoente |
Fertial - Fertilizantes de Alagoas Ltda
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho |
| Oposto |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Amanda de Cassia Tannous Pires Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Thiago Moura Alves Advogado: Gabriel Lucio Silva Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão Advogado: Eduardo Mariotti Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa Advogado: Arthur Taboza Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0586/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2825 |
| 17/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0586/2021 Teor do ato: DESPACHO Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0800916-38.2021.8.02.0000, interposto em face da decisão de fls.130/131. Maceió(AL), 13 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 17/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0800916-38.2021.8.02.0000, interposto em face da decisão de fls.130/131. Maceió(AL), 13 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 06/05/2021 |
Conclusos
|
| 04/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70106875-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2021 20:26 |
| 18/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0586/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2825 |
| 17/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0586/2021 Teor do ato: DESPACHO Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0800916-38.2021.8.02.0000, interposto em face da decisão de fls.130/131. Maceió(AL), 13 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 17/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0800916-38.2021.8.02.0000, interposto em face da decisão de fls.130/131. Maceió(AL), 13 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 06/05/2021 |
Conclusos
|
| 04/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70106875-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2021 20:26 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0361/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0361/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0361/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0361/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0361/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0361/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 15/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo a parte agravada para que, querendo, manifeste-se acerca do Agravo de Instrumento (135/149), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, inciso II do CPC. Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo a parte agravada para que, querendo, manifeste-se acerca do Agravo de Instrumento (135/149), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, inciso II do CPC. Vencimento: 07/05/2021 |
| 11/02/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70032924-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 11/02/2021 17:59 |
| 05/02/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 17/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0994/2020 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de impugnação de crédito proposta por Fertial Fertilizantes de Alagoas. Afirma a parte requerente que o seu crédito não é ilíquido, conforme consta na segunda lista de credores, pleiteando o pagamento de R$ 6.850.387,67 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos). A empresa recuperanda afirma que o crédito é ilíquido, tendo em vista a sua discussão nos autos nº 0710313-52.2017.8.02.0001, assim como a ausência de direito na participação em assembleia com direito a voz e voto (fls. 110/117). Em parecer de fls.121/123, o Administrador Judicial opinou pela suspensão da presente impugnação de crédito, até ulterior trânsito em julgado dos autos 0710313-52.2017.8.02.0001, em trâmite nesta 4ª Vara Cível desta Capital. É o breve relatório. Decido. De acordo com a Lei nº 11.101/2005 tanto o credor quanto a empresa Recuperanda podem impugnar a segunda lista através de petição dirigida ao juízo da recuperação judicial, com os documentos e demais provas que justificam o seu pedido. Após compulsar detido dos autos, constata-se que o crédito impugnado está sendo discutido nos autos n. 0710313-52.2017.8.02.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível desta Capital. Ocorre que a referida ação ainda não transitou em julgado. Desta feita, não é possível falar em liquidez do título, tendo em vista que a demanda ainda não transitou em julgado, havendo discussão acerca do valor devido. Um fato é certo: não há decisão de mérito transitada em julgado. Faz-se necessário que o valor se torne líquido para poder ser incluído no quadro-geral de credores. Ante o exposto, atento ao que prescreve o art. 313, inciso V, "a", do CPC/2015, determino a suspensão da presente impugnação até o julgamento definitivo dos autos nº 0710313-52.2017.8.02.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível desta Capital. No mais, impende salientar que apenas terão direito a voto na assembleia geral de credores as pessoas arroladas no art. 39, da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 39. Terão direito a voto na assembléia-geral as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na sua falta, na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º , § 2º , desta Lei, ou, ainda, na falta desta, na relação apresentada pelo próprio devedor nos termos dos arts. 51, incisos III e IV do caput, 99, inciso III do caput, ou 105, inciso II do caput, desta Lei, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembléia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei. Desta feita, levando em consideração que em razão da iliquidez do crédito não seja possível, nesse momento, sua habilitação na recuperação judicial, não há, por consequência, como ser assegurada a parte impugnante o direito de voz e voto na Assembleia Geral de Credores, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte impugnante. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 16 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Trata-se de impugnação de crédito proposta por Fertial Fertilizantes de Alagoas. Afirma a parte requerente que o seu crédito não é ilíquido, conforme consta na segunda lista de credores, pleiteando o pagamento de R$ 6.850.387,67 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos). A empresa recuperanda afirma que o crédito é ilíquido, tendo em vista a sua discussão nos autos nº 0710313-52.2017.8.02.0001, assim como a ausência de direito na participação em assembleia com direito a voz e voto (fls. 110/117). Em parecer de fls.121/123, o Administrador Judicial opinou pela suspensão da presente impugnação de crédito, até ulterior trânsito em julgado dos autos 0710313-52.2017.8.02.0001, em trâmite nesta 4ª Vara Cível desta Capital. É o breve relatório. Decido. De acordo com a Lei nº 11.101/2005 tanto o credor quanto a empresa Recuperanda podem impugnar a segunda lista através de petição dirigida ao juízo da recuperação judicial, com os documentos e demais provas que justificam o seu pedido. Após compulsar detido dos autos, constata-se que o crédito impugnado está sendo discutido nos autos n. 0710313-52.2017.8.02.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível desta Capital. Ocorre que a referida ação ainda não transitou em julgado. Desta feita, não é possível falar em liquidez do título, tendo em vista que a demanda ainda não transitou em julgado, havendo discussão acerca do valor devido. Um fato é certo: não há decisão de mérito transitada em julgado. Faz-se necessário que o valor se torne líquido para poder ser incluído no quadro-geral de credores. Ante o exposto, atento ao que prescreve o art. 313, inciso V, "a", do CPC/2015, determino a suspensão da presente impugnação até o julgamento definitivo dos autos nº 0710313-52.2017.8.02.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível desta Capital. No mais, impende salientar que apenas terão direito a voto na assembleia geral de credores as pessoas arroladas no art. 39, da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 39. Terão direito a voto na assembléia-geral as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na sua falta, na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7º , § 2º , desta Lei, ou, ainda, na falta desta, na relação apresentada pelo próprio devedor nos termos dos arts. 51, incisos III e IV do caput, 99, inciso III do caput, ou 105, inciso II do caput, desta Lei, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembléia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Lei. Desta feita, levando em consideração que em razão da iliquidez do crédito não seja possível, nesse momento, sua habilitação na recuperação judicial, não há, por consequência, como ser assegurada a parte impugnante o direito de voz e voto na Assembleia Geral de Credores, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte impugnante. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 16 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 08/02/2021 |
| 16/12/2020 |
Conclusos
|
| 10/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70260794-0 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2020 11:53 |
| 01/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0938/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2715 |
| 01/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0938/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2715 |
| 01/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0938/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2715 |
| 01/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0938/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2715 |
| 01/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0938/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2715 |
| 01/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0938/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2715 |
| 01/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0938/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2715 |
| 01/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0938/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2715 |
| 27/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0938/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento n.º: 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude dos requerimentos da Empresa Recuperanda juntado à fls. 110/117 e do Parecer do Administrador Judicial juntado às fls. 121/123, abro vista dos autos ao advogado da parte Opoente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento n.º: 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude dos requerimentos da Empresa Recuperanda juntado à fls. 110/117 e do Parecer do Administrador Judicial juntado às fls. 121/123, abro vista dos autos ao advogado da parte Opoente pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70249335-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 26/11/2020 16:48 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 18/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0898/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento n.º: 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento da Empresa Recuperanda juntado à fls. 110/117, e ainda, ao Despacho de fl. 107, abro vista dos autos ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento n.º: 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento da Empresa Recuperanda juntado à fls. 110/117, e ainda, ao Despacho de fl. 107, abro vista dos autos ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/11/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0009187-08.2017.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70237796-1 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2020 20:19 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0852/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0852/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0852/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0852/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0852/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 03/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0852/2020 Teor do ato: DESPACHO Sobre a impugnação apresentada pela requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 29 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 02/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Sobre a impugnação apresentada pela requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 29 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 09/11/2020 |
| 10/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 10/02/2020 |
Conclusos
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| 12/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifico que este inclui-se nos processos com prioridade de impulsionamento, consoante recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual determina a priorização de andamento das demandas paralisadas há mais de 100 (dias). Destarte, considerando que cada uma desses processos exige análise acurada por este magistrado a fim de que lhe seja dado efetivo provimento, determino a conclusão de todos os autos que se amoldem à hipótese alhures delineada - de competência do gabinete - para análise e devido impulsionamento, este especificamente, na fila concluso homologar custas. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 25/10/2018 |
Conclusos
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| 26/09/2018 |
Visto em correição
DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2018 Provimento Nº 27/2017 1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. (X) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maceió(AL), 26 de setembro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito |
| 03/07/2018 |
Conclusos
|
| 21/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009187-08.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2020 |
Petição |
| 26/11/2020 |
Parecer |
| 10/12/2020 |
Petição |
| 11/02/2021 |
Documentos Diversos |
| 04/05/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |