| Autor |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Celso Yutaka Hashimoto Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Gustavo da Mata Pugliani Advogado: Sadriana Santana Bezerra Farias Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 17/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3304 |
| 16/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0308/2023 Teor do ato: DESPACHO Levando em consideração que o presente incidente foi instaurado por equívoco da parte requerente no momento do protocolo, arquivem- se os presentes autos com a devida baixa na distribuição, haja vista que a parte requerente providenciou a juntada da certidão de habilitação de crédito no incidente correto, consoante se observa nas fls.43/45 dos do incidente 0728189-20.2017.8.02.0001/16. Maceió(AL), 16 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO) |
| 16/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Levando em consideração que o presente incidente foi instaurado por equívoco da parte requerente no momento do protocolo, arquivem- se os presentes autos com a devida baixa na distribuição, haja vista que a parte requerente providenciou a juntada da certidão de habilitação de crédito no incidente correto, consoante se observa nas fls.43/45 dos do incidente 0728189-20.2017.8.02.0001/16. Maceió(AL), 16 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 08/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 17/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3304 |
| 16/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0308/2023 Teor do ato: DESPACHO Levando em consideração que o presente incidente foi instaurado por equívoco da parte requerente no momento do protocolo, arquivem- se os presentes autos com a devida baixa na distribuição, haja vista que a parte requerente providenciou a juntada da certidão de habilitação de crédito no incidente correto, consoante se observa nas fls.43/45 dos do incidente 0728189-20.2017.8.02.0001/16. Maceió(AL), 16 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO) |
| 16/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Levando em consideração que o presente incidente foi instaurado por equívoco da parte requerente no momento do protocolo, arquivem- se os presentes autos com a devida baixa na distribuição, haja vista que a parte requerente providenciou a juntada da certidão de habilitação de crédito no incidente correto, consoante se observa nas fls.43/45 dos do incidente 0728189-20.2017.8.02.0001/16. Maceió(AL), 16 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 25/07/2022 |
Conclusos
|
| 12/07/2022 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |