| Autor |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Celso Yutaka Hashimoto Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Gustavo da Mata Pugliani Advogado: Sadriana Santana Bezerra Farias Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa Advogado: Arthur Taboza Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 23/02/2022 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 23/02/2022 |
Registro de Sentença
|
| 31/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 2993 |
| 23/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 23/02/2022 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 23/02/2022 |
Registro de Sentença
|
| 31/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 2993 |
| 28/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0065/2022 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por CELSO YUTAKA HASHIMOTO, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), proveniente de sua atuação como advogado nos autos nº 011076-14.2017.5.18.0191 (Vara do Trabalho de Mineiros). A Empresa Recuperanda, USINA CANSANÇÃO DE SINIMBÚ S/A, às fls.08, concorda com habilitação apresentada. Em parecer de fls.15/15, o Administrador Judicial opinou pela procedênciado pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente de sua atuação como advogado na reclamação trabalhista nº 011076-14.2017.5.18.0191 (Vara do Trabalho de Mineiros). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Celso Yutaka Hashimoto, na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 27 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 28/01/2022 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por CELSO YUTAKA HASHIMOTO, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), proveniente de sua atuação como advogado nos autos nº 011076-14.2017.5.18.0191 (Vara do Trabalho de Mineiros). A Empresa Recuperanda, USINA CANSANÇÃO DE SINIMBÚ S/A, às fls.08, concorda com habilitação apresentada. Em parecer de fls.15/15, o Administrador Judicial opinou pela procedênciado pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente de sua atuação como advogado na reclamação trabalhista nº 011076-14.2017.5.18.0191 (Vara do Trabalho de Mineiros). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Celso Yutaka Hashimoto, na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 27 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 18/02/2022 |
| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991 |
| 25/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0059/2022 Teor do ato: DECISÃO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer,a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 25/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DECISÃO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer,a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 01/02/2022 |
| 11/01/2022 |
Conclusos
|
| 10/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70003493-7 Tipo da Petição: Parecer Data: 10/01/2022 11:19 |
| 06/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2976 |
| 05/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0010/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão de fls. 5, intimo o Administrador Judicial para, no prazo de (cinco) dias, ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 05 de janeiro de 2022 Fernanda Patrícia Belo Marques Técnico Judiciário Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 05/01/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão de fls. 5, intimo o Administrador Judicial para, no prazo de (cinco) dias, ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 05 de janeiro de 2022 Fernanda Patrícia Belo Marques Técnico Judiciário |
| 15/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70300242-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/12/2021 15:44 |
| 07/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1298/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2955 |
| 06/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1298/2021 Teor do ato: DECISÃO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar habilitação de crédito ao invés de Cumprimento de Sentença. Na sequência, concedo à parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito às determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015). Sobre a habilitação de crédito apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 02 de dezembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO) |
| 06/12/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar habilitação de crédito ao invés de Cumprimento de Sentença. Na sequência, concedo à parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito às determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015). Sobre a habilitação de crédito apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 02 de dezembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 31/01/2022 |
| 30/11/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Petição |
| 10/01/2022 |
Parecer |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |