| Autor |
Jorge Luiz de Amorim
Advogado: Celso Yutaka Hashimoto |
| Réu |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Celso Yutaka Hashimoto Advogado: Gustavo da Mata Pugliani Advogado: Sadriana Santana Bezerra Farias Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991 |
| 25/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0059/2022 Teor do ato: DESPACHO Determino ao Cartório deste Juízo que proceda ao desentranhamento da(os) petição/documentos de fls.01/05, tendo em vista que se trata de petição de juntada de certidão de habilitação de crédito, encartando-os nos autos do incidente n. 0728189-20.2017.8.02.0001/00016, no qual consta a determinação da juntada da certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Após, arquive-se o presente incidente, com a devida baixa na distribuição. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO) |
| 25/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Determino ao Cartório deste Juízo que proceda ao desentranhamento da(os) petição/documentos de fls.01/05, tendo em vista que se trata de petição de juntada de certidão de habilitação de crédito, encartando-os nos autos do incidente n. 0728189-20.2017.8.02.0001/00016, no qual consta a determinação da juntada da certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Após, arquive-se o presente incidente, com a devida baixa na distribuição. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 13/01/2022 |
Conclusos
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| 11/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991 |
| 25/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0059/2022 Teor do ato: DESPACHO Determino ao Cartório deste Juízo que proceda ao desentranhamento da(os) petição/documentos de fls.01/05, tendo em vista que se trata de petição de juntada de certidão de habilitação de crédito, encartando-os nos autos do incidente n. 0728189-20.2017.8.02.0001/00016, no qual consta a determinação da juntada da certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Após, arquive-se o presente incidente, com a devida baixa na distribuição. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO) |
| 25/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Determino ao Cartório deste Juízo que proceda ao desentranhamento da(os) petição/documentos de fls.01/05, tendo em vista que se trata de petição de juntada de certidão de habilitação de crédito, encartando-os nos autos do incidente n. 0728189-20.2017.8.02.0001/00016, no qual consta a determinação da juntada da certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Após, arquive-se o presente incidente, com a devida baixa na distribuição. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 13/01/2022 |
Conclusos
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| 30/11/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |