| Requerente |
Verinaldo Barbosa de Oliveira
Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens |
| Requerido |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Amanda de Cassia Tannous Pires Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Celso Yutaka Hashimoto Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Gustavo da Mata Pugliani Advogado: Sadriana Santana Bezerra Farias Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa Advogado: Arthur Taboza Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 17/05/2022 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 21/03/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3025 |
| 18/03/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0220/2022 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por VERINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), bem como os honorários advocatícios de Carlos Felipe Moura Guañabens (OAB/SP 5193-B), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ambos provenientes do processo nº 000064-38.2018.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.17). Devidamente intimada, a parte requerente acostou certidão atualizada do crédito (fls.29/32). Em parecer de fls.41/44, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 000064-38.2018.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A o crédito de VERINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e de seu advogado, CARLOS FELIPE MOURA GUAÑABENS (OAB/SP 5193-B), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ambosclasse I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de março de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 17/05/2022 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 21/03/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3025 |
| 18/03/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0220/2022 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por VERINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), bem como os honorários advocatícios de Carlos Felipe Moura Guañabens (OAB/SP 5193-B), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ambos provenientes do processo nº 000064-38.2018.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.17). Devidamente intimada, a parte requerente acostou certidão atualizada do crédito (fls.29/32). Em parecer de fls.41/44, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 000064-38.2018.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A o crédito de VERINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e de seu advogado, CARLOS FELIPE MOURA GUAÑABENS (OAB/SP 5193-B), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ambosclasse I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de março de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 18/03/2022 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por VERINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), bem como os honorários advocatícios de Carlos Felipe Moura Guañabens (OAB/SP 5193-B), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ambos provenientes do processo nº 000064-38.2018.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.17). Devidamente intimada, a parte requerente acostou certidão atualizada do crédito (fls.29/32). Em parecer de fls.41/44, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 000064-38.2018.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A o crédito de VERINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e de seu advogado, CARLOS FELIPE MOURA GUAÑABENS (OAB/SP 5193-B), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ambosclasse I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de março de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 08/04/2022 |
| 17/02/2022 |
Conclusos
|
| 15/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70038894-1 Tipo da Petição: Parecer Data: 15/02/2022 14:52 |
| 11/02/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3002 |
| 10/02/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0109/2022 Teor do ato: ESPACHO Incluam-se, no cadastro do SAJ, os dados relativos ao Administrador Judicial. Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.33 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.35, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 10/02/2022 |
Republicado
ESPACHO Incluam-se, no cadastro do SAJ, os dados relativos ao Administrador Judicial. Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.33 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.35, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991 |
| 25/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0059/2022 Teor do ato: DESPACHO Incluam-se, no cadastro do SAJ, os dados relativos ao Administrador Judicial. Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.33 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.35, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 25/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Incluam-se, no cadastro do SAJ, os dados relativos ao Administrador Judicial. Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.33 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.35, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 01/02/2022 |
| 10/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :1030/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 2903 |
| 09/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1030/2021 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer,a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 08 de setembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 09/09/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer,a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 08 de setembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 20/09/2021 |
| 01/09/2021 |
Conclusos
|
| 26/08/2021 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.21.70205798-4 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 26/08/2021 11:26 |
| 24/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0988/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 2892 |
| 23/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0988/2021 Teor do ato: Autos n°: 0728189-20.2017.8.02.0001/23 Ação: Exibição de Documento ou Coisa Cível Requerente: Verinaldo Barbosa de Oliveira Requerido: Usina Cansanção de Sinimbú S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355, § 2.º, inciso II, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta postal de intimação retornou com a observação: Não procurado (fls.25) fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo a providência que entender necessária. Maceió, 18 de agosto de 2021 Fernanda Patrícia Belo Marques Técnica Judiciária Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0728189-20.2017.8.02.0001/23 Ação: Exibição de Documento ou Coisa Cível Requerente: Verinaldo Barbosa de Oliveira Requerido: Usina Cansanção de Sinimbú S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355, § 2.º, inciso II, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta postal de intimação retornou com a observação: Não procurado (fls.25) fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo a providência que entender necessária. Maceió, 18 de agosto de 2021 Fernanda Patrícia Belo Marques Técnica Judiciária |
| 02/08/2021 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 02 de agosto de 2021 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR304933505TJ - Não procurado), referente ao ofício n. 0728189-20.2017.8.02.0001-23-000001, emitido para Verinaldo Barbosa de Oliveira. Usuário: |
| 17/05/2021 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 06/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0524/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que, apesar de devidamente intimada, através de seu patrono, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar certidão de habilitação de crédito, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito trabalhista atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 05 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 06/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que, apesar de devidamente intimada, através de seu patrono, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar certidão de habilitação de crédito, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito trabalhista atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 05 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 13/05/2021 |
| 05/05/2021 |
Conclusos
|
| 13/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 2801 Página: 66/87 |
| 12/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0332/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que na certidão de fls.04 constam os valores atualizados até 17/05/2018, intime-se a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente impugnação. Maceió(AL), 08 de abril de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 12/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que na certidão de fls.04 constam os valores atualizados até 17/05/2018, intime-se a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente impugnação. Maceió(AL), 08 de abril de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 19/04/2021 |
| 22/02/2021 |
Conclusos
|
| 22/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70039749-4 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2021 19:15 |
| 05/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2760 |
| 05/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2760 |
| 05/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2760 |
| 04/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0118/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.13. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 03/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.13. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 22/02/2021 |
| 11/01/2021 |
Conclusos
|
| 18/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70269690-0 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2020 19:22 |
| 18/12/2020 |
Conclusos
|
| 18/12/2020 |
Certidão
CERTIFICO, para os devidos fins, que após consulta no sistema de correção de classe do SAJ, verifiquei não constar a classe habilitação de crédito. Ato contínuo, faço os presentes autos conclusos. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 18/12/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0009187-08.2017.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 10/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0972/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 2721 |
| 10/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0972/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 2721 |
| 09/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0972/2020 Teor do ato: DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar habilitação de crédito ao invés de exibição de documento ou coisa. Ademais, determino o apensamento do presente incidente aos autos da Ação de Recuperação Judicial processo nº 0009187-08.2017.8.02.0001. Sobre a habilitação de crédito apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Maceió(AL), 04 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 09/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar habilitação de crédito ao invés de exibição de documento ou coisa. Ademais, determino o apensamento do presente incidente aos autos da Ação de Recuperação Judicial processo nº 0009187-08.2017.8.02.0001. Sobre a habilitação de crédito apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Maceió(AL), 04 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 25/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2020 |
Petição |
| 22/02/2021 |
Petição |
| 26/08/2021 |
Juntada de Certidão |
| 15/02/2022 |
Parecer |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |