Incidente
Exibição de Documento ou Coisa Cível (0728189-20.2017.8.02.0001) Baixado
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Maceió
Vara
4ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Requerente  Verinaldo Barbosa de Oliveira
Advogado:  Carlos Felipe Moura Guanabens  
Advogado:  Carlos Felipe Moura Guanabens  
Requerido  Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Luiz José Martins Servantes  
Advogada:  Amanda de Cassia Tannous Pires  
Advogado:  Carlos Felipe Moura Guanabens  
Advogada:  Patricia Fernandes da Silva  
Advogado:  Celso Yutaka Hashimoto  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Gustavo da Mata Pugliani  
Advogado:  Sadriana Santana Bezerra Farias  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Administra  Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado:  Evandro José Lins Jucá Filho  
Advogado:  Nathália Layse Bernardo Costa  
Advogado:  Arthur Taboza Barros  

Movimentações

Data Movimento
17/05/2022 Arquivado Definitivamente
17/05/2022 Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher
17/05/2022 Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado
21/03/2022 Ato Publicado
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3025
18/03/2022 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0220/2022 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por VERINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), bem como os honorários advocatícios de Carlos Felipe Moura Guañabens (OAB/SP 5193-B), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ambos provenientes do processo nº 000064-38.2018.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.17). Devidamente intimada, a parte requerente acostou certidão atualizada do crédito (fls.29/32). Em parecer de fls.41/44, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 000064-38.2018.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A o crédito de VERINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e de seu advogado, CARLOS FELIPE MOURA GUAÑABENS (OAB/SP 5193-B), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ambosclasse I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de março de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193B/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/12/2020 Petição
22/02/2021 Petição
26/08/2021 Juntada de Certidão
15/02/2022 Parecer

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.