Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0728189-20.2017.8.02.0001) Baixado
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Maceió
Vara
4ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Autor  Márcio de Almeida Silva
Advogado:  Aelson Oliveira Santos  
Réu  Usinas Reunidas Seresta S/A
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Luiz José Martins Servantes  
Advogado:  Evandro José Lins Jucá Filho  
Advogada:  Patricia Fernandes da Silva  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  

Movimentações

Data Movimento
16/06/2021 Arquivado Definitivamente
16/06/2021 Certidão
Genérico
11/06/2021 Ato Publicado
Relação :0730/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 2841
10/06/2021 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0730/2021 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito proposta por MÁRCIO DE ALMEIDA SILVA, devidamente julgada nos termos da sentença de fls.46/47, que determinou a habilitação do crédito do autor no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o de seu patrono, Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10155), no valor de R$4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo (fls.50), sendo tal pleito deferido, nos moldes do despacho de fls.51. Na sequência, a empresa Recuperanda veio aos autos para informar que não constam valores depositados judicialmente. Sustenta, ainda, que o crédito objeto da presente habilitação deve ser pago nos termos e condições previstos no Plano de Recuperação Judicial (fls.54/55). Após análise detida dos autos, constata-se que o crédito habilitado nos presentes autos está sujeito aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, deverá ser pago nos termos do plano de recuperação judicial aprovado e homologado. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de fls.51. No mais, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls.46/47. Após, arquive-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP)
10/06/2021 Decisão Proferida
DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito proposta por MÁRCIO DE ALMEIDA SILVA, devidamente julgada nos termos da sentença de fls.46/47, que determinou a habilitação do crédito do autor no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o de seu patrono, Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10155), no valor de R$4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo (fls.50), sendo tal pleito deferido, nos moldes do despacho de fls.51. Na sequência, a empresa Recuperanda veio aos autos para informar que não constam valores depositados judicialmente. Sustenta, ainda, que o crédito objeto da presente habilitação deve ser pago nos termos e condições previstos no Plano de Recuperação Judicial (fls.54/55). Após análise detida dos autos, constata-se que o crédito habilitado nos presentes autos está sujeito aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, deverá ser pago nos termos do plano de recuperação judicial aprovado e homologado. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de fls.51. No mais, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls.46/47. Após, arquive-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
Vencimento: 12/07/2021
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Petições diversas

Data Tipo
31/08/2020 Petição
30/09/2020 Parecer
01/12/2020 Petição
16/12/2020 Documentos Diversos
09/03/2021 Petição
19/05/2021 Pedido de Expedição de Alvará
04/06/2021 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.