| Autor |
Márcio de Almeida Silva
Advogado: Aelson Oliveira Santos |
| Réu |
Usinas Reunidas Seresta S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2021 |
Certidão
Genérico |
| 11/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0730/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 2841 |
| 10/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0730/2021 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito proposta por MÁRCIO DE ALMEIDA SILVA, devidamente julgada nos termos da sentença de fls.46/47, que determinou a habilitação do crédito do autor no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o de seu patrono, Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10155), no valor de R$4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo (fls.50), sendo tal pleito deferido, nos moldes do despacho de fls.51. Na sequência, a empresa Recuperanda veio aos autos para informar que não constam valores depositados judicialmente. Sustenta, ainda, que o crédito objeto da presente habilitação deve ser pago nos termos e condições previstos no Plano de Recuperação Judicial (fls.54/55). Após análise detida dos autos, constata-se que o crédito habilitado nos presentes autos está sujeito aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, deverá ser pago nos termos do plano de recuperação judicial aprovado e homologado. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de fls.51. No mais, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls.46/47. Após, arquive-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito proposta por MÁRCIO DE ALMEIDA SILVA, devidamente julgada nos termos da sentença de fls.46/47, que determinou a habilitação do crédito do autor no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o de seu patrono, Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10155), no valor de R$4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo (fls.50), sendo tal pleito deferido, nos moldes do despacho de fls.51. Na sequência, a empresa Recuperanda veio aos autos para informar que não constam valores depositados judicialmente. Sustenta, ainda, que o crédito objeto da presente habilitação deve ser pago nos termos e condições previstos no Plano de Recuperação Judicial (fls.54/55). Após análise detida dos autos, constata-se que o crédito habilitado nos presentes autos está sujeito aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, deverá ser pago nos termos do plano de recuperação judicial aprovado e homologado. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de fls.51. No mais, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls.46/47. Após, arquive-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Vencimento: 12/07/2021 |
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/06/2021 |
Certidão
Genérico |
| 11/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0730/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 2841 |
| 10/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0730/2021 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito proposta por MÁRCIO DE ALMEIDA SILVA, devidamente julgada nos termos da sentença de fls.46/47, que determinou a habilitação do crédito do autor no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o de seu patrono, Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10155), no valor de R$4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo (fls.50), sendo tal pleito deferido, nos moldes do despacho de fls.51. Na sequência, a empresa Recuperanda veio aos autos para informar que não constam valores depositados judicialmente. Sustenta, ainda, que o crédito objeto da presente habilitação deve ser pago nos termos e condições previstos no Plano de Recuperação Judicial (fls.54/55). Após análise detida dos autos, constata-se que o crédito habilitado nos presentes autos está sujeito aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, deverá ser pago nos termos do plano de recuperação judicial aprovado e homologado. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de fls.51. No mais, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls.46/47. Após, arquive-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito proposta por MÁRCIO DE ALMEIDA SILVA, devidamente julgada nos termos da sentença de fls.46/47, que determinou a habilitação do crédito do autor no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o de seu patrono, Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10155), no valor de R$4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo (fls.50), sendo tal pleito deferido, nos moldes do despacho de fls.51. Na sequência, a empresa Recuperanda veio aos autos para informar que não constam valores depositados judicialmente. Sustenta, ainda, que o crédito objeto da presente habilitação deve ser pago nos termos e condições previstos no Plano de Recuperação Judicial (fls.54/55). Após análise detida dos autos, constata-se que o crédito habilitado nos presentes autos está sujeito aos efeitos da recuperação judicial e, portanto, deverá ser pago nos termos do plano de recuperação judicial aprovado e homologado. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de fls.51. No mais, certifique-se o transito em julgado da sentença de fls.46/47. Após, arquive-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió, 10 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Vencimento: 12/07/2021 |
| 04/06/2021 |
Conclusos
|
| 04/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70136817-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2021 14:17 |
| 24/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0616/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2829 |
| 20/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0616/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro requerimento de fl.50. Proceda-se a transferência eletrônica dos valores depositados em juízo, no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em favor do exequente, Márcio de Almeida Silva; e no valor de R$ 4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), em favor do Dr. Aelson Oliveira Santos - OAB/AL 10155, para a conta bancária indicada à fl.50, conforme requerido. Com a efetivação da transferência, intime-se o Banco depositário para que informe nos autos o valor efetivamente transferido, bem como a data em que procedeu a transferência. Cumpra-se. Maceió/AL, 19 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 20/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro requerimento de fl.50. Proceda-se a transferência eletrônica dos valores depositados em juízo, no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em favor do exequente, Márcio de Almeida Silva; e no valor de R$ 4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), em favor do Dr. Aelson Oliveira Santos - OAB/AL 10155, para a conta bancária indicada à fl.50, conforme requerido. Com a efetivação da transferência, intime-se o Banco depositário para que informe nos autos o valor efetivamente transferido, bem como a data em que procedeu a transferência. Cumpra-se. Maceió/AL, 19 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 19/05/2021 |
Conclusos
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| 19/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70121601-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/05/2021 11:53 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0536/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0536/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0536/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 11/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0536/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 2820 |
| 10/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0536/2021 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por MÁRCIO DE ALMEIDA SILVA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 19.291,84 (dezenove mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), bem como honorários advocatícios de Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10.155), no valor de R$ 4.822,96 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), provenientes da reclamação trabalhista nº 0000129-15.2018.5.19.0262 (2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Em parecer de fls.19/20, o Administrador Judicial opinou pela intimação da parte requerente para acostar aos autos certidão trabalhista com valor do crédito atualizado até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, atendendo ao disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. A Empresa Recuperanda, USINAS REUNIDAS SERESTA S.A.,, concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.16). Regularmente intimada, a parte autora acostou certidão devidamente atualizada às fls.40/45. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000129-15.2018.5.19.0262 (2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Contudo, entendo cabível ao autor o pagamento do seu crédito decorrente da reclamação trabalhista, no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), uma vez que tal montante corresponde ao valor principal do crédito devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Márcio de Almeida Silva, no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o de seu patrono, Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10155), no valor de R$ 4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) ambos classe I (trabalhista). Publique-se. Intime-se. Maceió, 07 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 10/05/2021 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por MÁRCIO DE ALMEIDA SILVA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 19.291,84 (dezenove mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), bem como honorários advocatícios de Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10.155), no valor de R$ 4.822,96 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), provenientes da reclamação trabalhista nº 0000129-15.2018.5.19.0262 (2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Em parecer de fls.19/20, o Administrador Judicial opinou pela intimação da parte requerente para acostar aos autos certidão trabalhista com valor do crédito atualizado até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, atendendo ao disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. A Empresa Recuperanda, USINAS REUNIDAS SERESTA S.A.,, concorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.16). Regularmente intimada, a parte autora acostou certidão devidamente atualizada às fls.40/45. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000129-15.2018.5.19.0262 (2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Contudo, entendo cabível ao autor o pagamento do seu crédito decorrente da reclamação trabalhista, no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), uma vez que tal montante corresponde ao valor principal do crédito devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Márcio de Almeida Silva, no valor de R$ 18.255,28 (dezoito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o de seu patrono, Aelson Oliveira Santos (OAB/AL 10155), no valor de R$ 4.563,82 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) ambos classe I (trabalhista). Publique-se. Intime-se. Maceió, 07 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 31/05/2021 |
| 11/03/2021 |
Conclusos
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| 09/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70054526-4 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2021 17:46 |
| 23/02/2021 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0177/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2768 |
| 22/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0177/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2768 |
| 22/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0177/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2768 |
| 22/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0177/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2768 |
| 19/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0177/2021 Teor do ato: DESPACHO Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito trabalhista atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 18 de fevereiro de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 19/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito trabalhista atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 18 de fevereiro de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Vencimento: 26/02/2021 |
| 18/02/2021 |
Conclusos
|
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 21/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1002/2020 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.24. Dê-se ciência a parte requerente, a qual deverá apresentar certidão atualizada no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 18/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.24. Dê-se ciência a parte requerente, a qual deverá apresentar certidão atualizada no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 09/02/2021 |
| 16/12/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70267116-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 16/12/2020 17:25 |
| 03/12/2020 |
Conclusos
|
| 01/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70252762-9 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2020 15:02 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 18/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0898/2020 Teor do ato: DESPACHO Considerando que na certidão de fls.06 constam os valores atualizados até 27/08/2018, intime-se a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 18 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 18/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que na certidão de fls.06 constam os valores atualizados até 27/08/2018, intime-se a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 18 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 26/11/2020 |
| 30/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70200926-1 Tipo da Petição: Parecer Data: 30/09/2020 11:23 |
| 30/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0733/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 2676 Página: 11/32 |
| 29/09/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0733/2020 Teor do ato: DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 29/09/2020 |
Republicado
DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 02/09/2020 |
Conclusos
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| 31/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70178121-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2020 16:31 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 20/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0600/2020 Teor do ato: DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aelson Oliveira Santos (OAB 10155/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 12/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 28/11/2019 |
Conclusos
|
| 28/11/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0728189-20.2017.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 03/10/2019 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2020 |
Petição |
| 30/09/2020 |
Parecer |
| 01/12/2020 |
Petição |
| 16/12/2020 |
Documentos Diversos |
| 09/03/2021 |
Petição |
| 19/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/06/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |