| Autor |
Talvane de Morais
Advogada: Marluce Soares de Araújo Ferro |
| Réu |
Companhia Açucareira Central Sumauma
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Artur Sampaio Torres Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Jorge Lamenha Lins Neto Advogado: Alex Alencar Neiva Advogada: Marivania Vitorino da Silva Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Wilson Leite de Oliveira Neto Advogada: Clara Vannessa de Lima Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 23/02/2022 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 23/02/2022 |
Registro de Sentença
|
| 10/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1206/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2939 |
| 23/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 23/02/2022 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 23/02/2022 |
Registro de Sentença
|
| 10/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1206/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2939 |
| 09/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1206/2021 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por TALVANE DE MORAIS, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 18.233,83 (dezoito mil duzentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), bem como honorários sucumbenciais de sua patrona Marluce Soares de Araújo Ferro OAB/AL 10.397, no valor de R$ 2.735,07 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e sete centavos), ambos provenientes da reclamação trabalhista nº 0000186-28.2018.5.19.0005 (5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL). A Empresa Recuperandaconcorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.28). Em parecer de fls.38/41, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento parcial do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000186-28.2018.5.19.0005 (5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL). Contudo, entendo cabível ao autor o pagamento do seu crédito decorrente da reclamação trabalhista, no valor de R$ 18.174,89 (dezoito mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), uma vez que tal montante corresponde ao valor principal do crédito,excluindo-se os valores que não pertençam exclusivamente ao trabalhador, como aqueles relativos a INSS, FGTS, imposto de renda, custas processuais e honorários advocatícios. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Talvane de Morais, no valor de R$ 18.174,89 (dezoito mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e o de sua patrona Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB/AL 10.397), na quantia de R$ 2.735,07 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e sete centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 08 de novembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 09/11/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por TALVANE DE MORAIS, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 18.233,83 (dezoito mil duzentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), bem como honorários sucumbenciais de sua patrona Marluce Soares de Araújo Ferro OAB/AL 10.397, no valor de R$ 2.735,07 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e sete centavos), ambos provenientes da reclamação trabalhista nº 0000186-28.2018.5.19.0005 (5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL). A Empresa Recuperandaconcorda com a habilitação do crédito do requerente, desde que o valor seja devidamente atualizado nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005 (fls.28). Em parecer de fls.38/41, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento parcial do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000186-28.2018.5.19.0005 (5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL). Contudo, entendo cabível ao autor o pagamento do seu crédito decorrente da reclamação trabalhista, no valor de R$ 18.174,89 (dezoito mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), uma vez que tal montante corresponde ao valor principal do crédito,excluindo-se os valores que não pertençam exclusivamente ao trabalhador, como aqueles relativos a INSS, FGTS, imposto de renda, custas processuais e honorários advocatícios. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Talvane de Morais, no valor de R$ 18.174,89 (dezoito mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e o de sua patrona Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB/AL 10.397), na quantia de R$ 2.735,07 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e sete centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 08 de novembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 03/12/2021 |
| 05/10/2021 |
Conclusos
|
| 05/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70241171-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 05/10/2021 17:21 |
| 04/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :1099/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2917 |
| 01/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1099/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.29 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.31, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 08 de setembro de 2021. José Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 01/10/2021 |
Republicado
DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.29 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.31, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 08 de setembro de 2021. José |
| 01/10/2021 |
Certidão
Genérico |
| 10/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :1030/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 2903 |
| 09/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1030/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.29 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.31, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 08 de setembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 09/09/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.29 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.31, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 08 de setembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 20/09/2021 |
| 08/09/2021 |
Conclusos
|
| 25/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0633/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2830 |
| 24/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0633/2021 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05(cinco) dias, emitir parecer, a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 24 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 24/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05(cinco) dias, emitir parecer, a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 24 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 31/05/2021 |
| 24/05/2021 |
Conclusos
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| 20/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70123064-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2021 13:23 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 07/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0524/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2818 |
| 06/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0524/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.24. Dê-se ciência a empresa recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 05 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 06/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.24. Dê-se ciência a empresa recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 05 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 20/05/2021 |
| 28/02/2021 |
Conclusos
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| 26/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70044759-9 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2021 20:22 |
| 11/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0144/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2764 |
| 11/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0144/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2764 |
| 11/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0144/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 2764 |
| 10/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0144/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.20. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 08 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 09/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.20. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 08 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 26/02/2021 |
| 08/02/2021 |
Conclusos
|
| 03/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70023772-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2021 14:37 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 04/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :1002/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2736 |
| 21/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1002/2020 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.16. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 18/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.16. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 02/02/2021 |
| 04/12/2020 |
Conclusos
|
| 04/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70256978-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/12/2020 21:16 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 18/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0898/2020 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.12. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 18 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 18/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.12. Dê-se ciência a parte impugnada, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 18 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 04/12/2020 |
| 02/09/2020 |
Conclusos
|
| 31/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70178345-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2020 18:44 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 20/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0600/2020 Teor do ato: DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Marluce Soares de Araújo Ferro (OAB 10397/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 10/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 29/01/2020 |
Conclusos
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| 12/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifico que este inclui-se nos processos com prioridade de impulsionamento, consoante recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual determina a priorização de andamento das demandas paralisadas há mais de 100 (dias). Destarte, considerando que cada uma desses processos exige análise acurada por este magistrado a fim de que lhe seja dado efetivo provimento, determino a conclusão de todos os autos que se amoldem à hipótese alhures delineada - de competência do gabinete - para análise e devido impulsionamento, este especificamente, na fila concluso homologar custas. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 15/02/2019 |
Conclusos
|
| 06/02/2019 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2020 |
Petição |
| 04/12/2020 |
Petição |
| 03/02/2021 |
Petição |
| 26/02/2021 |
Petição |
| 20/05/2021 |
Petição |
| 05/10/2021 |
Parecer |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |