| Autor |
Celso Yutaka Hashimoto
Advogado: Celso Yutaka Hashimoto |
| Réu |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Amanda de Cassia Tannous Pires Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Celso Yutaka Hashimoto Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Gustavo da Mata Pugliani Advogado: Sadriana Santana Bezerra Farias Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa Advogado: Arthur Taboza Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 17/03/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 17/03/2021 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 11/03/2021 |
Registro de Sentença
|
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 17/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 17/03/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 17/03/2021 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 11/03/2021 |
Registro de Sentença
|
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 12/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0151/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2765 |
| 11/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0151/2021 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por CELSO YUTAKA HASHIMOTO, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), proveniente de sua atuação como advogado nos autos nº 0010201-44.2017.5.18.0191 Vara do Trabalho de Mineiros/GO. A Empresa Recuperanda, USINA CANSANÇÃO DE SINIMBÚ S/A, às fls.10, concorda com habilitação apresentada. Em parecer de fls.18/21, o Administrador Judicial opinou pela procedência do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente de sua atuação como advogado na reclamação trabalhista nº 0010201-44.2017.5.18.0191 Vara do Trabalho de Mineiros/GO. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Celso Yutaka Hashimoto, na quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 11 de fevereiro de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 11/02/2021 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por CELSO YUTAKA HASHIMOTO, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), proveniente de sua atuação como advogado nos autos nº 0010201-44.2017.5.18.0191 Vara do Trabalho de Mineiros/GO. A Empresa Recuperanda, USINA CANSANÇÃO DE SINIMBÚ S/A, às fls.10, concorda com habilitação apresentada. Em parecer de fls.18/21, o Administrador Judicial opinou pela procedência do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente de sua atuação como advogado na reclamação trabalhista nº 0010201-44.2017.5.18.0191 Vara do Trabalho de Mineiros/GO. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Celso Yutaka Hashimoto, na quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 11 de fevereiro de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Vencimento: 09/03/2021 |
| 22/01/2021 |
Conclusos
|
| 20/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70010387-3 Tipo da Petição: Parecer Data: 20/01/2021 11:41 |
| 14/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0970/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 2723 |
| 14/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0970/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 2723 |
| 11/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0970/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o Administrador Judicial intimado para apresentar parecer, no prazo de 5 ( cinco) dias, sobre o que prescreve o art. 12 da lei nº 11.101/2005. Maceió, 11 de dezembro de 2020 Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 11/12/2020 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o Administrador Judicial intimado para apresentar parecer, no prazo de 5 ( cinco) dias, sobre o que prescreve o art. 12 da lei nº 11.101/2005. Maceió, 11 de dezembro de 2020 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 19/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0898/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 2709 |
| 18/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0898/2020 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05(cinco) dias, emitir parecer, a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 18 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 18/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05(cinco) dias, emitir parecer, a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 18 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 26/11/2020 |
| 02/09/2020 |
Conclusos
|
| 31/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70178344-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2020 18:42 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 20/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0600/2020 Teor do ato: DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Celso Yutaka Hashimoto (OAB 22629/GO) |
| 19/08/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 10/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 29/01/2020 |
Conclusos
|
| 12/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifico que este inclui-se nos processos com prioridade de impulsionamento, consoante recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual determina a priorização de andamento das demandas paralisadas há mais de 100 (dias). Destarte, considerando que cada uma desses processos exige análise acurada por este magistrado a fim de que lhe seja dado efetivo provimento, determino a conclusão de todos os autos que se amoldem à hipótese alhures delineada - de competência do gabinete - para análise e devido impulsionamento, este especificamente, na fila concluso homologar custas. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 15/02/2019 |
Conclusos
|
| 04/02/2019 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2020 |
Petição |
| 20/01/2021 |
Parecer |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |