| Opoente |
Adriano Alexandre dos Santos Lima e Outros
Advogado: NATÃ ZEFERINO DA SILVA |
| Oposto |
COPERTRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
Advogado: Joel Luís Thomaz Bastos Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Alexandre Focesi Galvão Advogado: Luiz José Martins Servantes |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa Advogado: Arthur Taboza Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 17/03/2021 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 17/03/2021 |
Baixa Definitiva
|
| 17/03/2021 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 04/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0114/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2759 |
| 03/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0114/2021 Teor do ato: SENTENÇA Cuida-se de objeção ao plano de recuperação judicial apresentada por ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA E OUTROS. Regularmente intimada, a empresa recuperanda, às fls.2213/2217, informou que não há necessidade de apreciação do juízo do seu teor, à medida que a discussão será realizada em sede de assembleia-geral de credores. Em parecer de fls.2221/2223, o Administrador Judicial opinou pela suspensão dos presentes autos. É o breve relatório. A objeção na recuperação judicial tem a finalidade de propiciar a convocação da assembleia geral de credores, a teor do que prescreve o art. 56 da Lei 11.101/2005. Sucede que a presente objeção ao plano de recuperação judicial não se dá em incidente processual, mas através de petição protocolada nos próprios autos da recuperação judicial, haja vista que apresentadas as objeções compete ao magistrado apenas a designação de Assembleia Geral de Credores, para deliberação acerca das objeções ao Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 56, da Lei 11.101/2005. No mais, determino ao cartório deste Juízo que proceda ao desentranhamento dos documentos de fls.01/38 dos presentes autos, encartando-os nos autos da ação principal (processo nº 0728189-20.2017.8.02.0001), para que seja levada em consideração a necessidade de convocação de Assembleia Geral de Credores para aprovação do Plano de Recuperação Judicial. Pela inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o presente incidente sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Maceió, 03 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Alexandre Focesi Galvão (OAB 345922/SP) |
| 03/02/2021 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
SENTENÇA Cuida-se de objeção ao plano de recuperação judicial apresentada por ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA E OUTROS. Regularmente intimada, a empresa recuperanda, às fls.2213/2217, informou que não há necessidade de apreciação do juízo do seu teor, à medida que a discussão será realizada em sede de assembleia-geral de credores. Em parecer de fls.2221/2223, o Administrador Judicial opinou pela suspensão dos presentes autos. É o breve relatório. A objeção na recuperação judicial tem a finalidade de propiciar a convocação da assembleia geral de credores, a teor do que prescreve o art. 56 da Lei 11.101/2005. Sucede que a presente objeção ao plano de recuperação judicial não se dá em incidente processual, mas através de petição protocolada nos próprios autos da recuperação judicial, haja vista que apresentadas as objeções compete ao magistrado apenas a designação de Assembleia Geral de Credores, para deliberação acerca das objeções ao Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 56, da Lei 11.101/2005. No mais, determino ao cartório deste Juízo que proceda ao desentranhamento dos documentos de fls.01/38 dos presentes autos, encartando-os nos autos da ação principal (processo nº 0728189-20.2017.8.02.0001), para que seja levada em consideração a necessidade de convocação de Assembleia Geral de Credores para aprovação do Plano de Recuperação Judicial. Pela inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o presente incidente sem resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Maceió, 03 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 01/03/2021 |
| 02/12/2020 |
Conclusos
|
| 01/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70253208-8 Tipo da Petição: Parecer Data: 01/12/2020 18:15 |
| 23/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0905/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 2710 |
| 23/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0905/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 2710 |
| 19/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0905/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Administrador Judicial para fins de cumprimento e/ou ciência da Decisão abaixo transcrita. DECISÃO Ab initio, concedo aos Demandantes as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº.13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa dos necessitados. Sobre a impugnação apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 03 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 19/11/2020 |
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Administrador Judicial para fins de cumprimento e/ou ciência da Decisão abaixo transcrita. DECISÃO Ab initio, concedo aos Demandantes as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº.13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa dos necessitados. Sobre a impugnação apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 03 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 17/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70240386-5 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2020 11:06 |
| 09/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0865/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2701 |
| 09/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0865/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2701 |
| 09/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0865/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2701 |
| 09/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0865/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2701 |
| 06/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0865/2020 Teor do ato: DECISÃO Ab initio, concedo aos Demandantes as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº.13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa dos necessitados. Sobre a impugnação apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 03 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Ab initio, concedo aos Demandantes as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº.13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa dos necessitados. Sobre a impugnação apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 03 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 12/11/2020 |
| 10/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
( X ) À CONCLUSÃO PARA: ( ) COBRE-SE |
| 10/02/2020 |
Conclusos
|
| 12/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifico que este inclui-se nos processos com prioridade de impulsionamento, consoante recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual determina a priorização de andamento das demandas paralisadas há mais de 100 (dias). Destarte, considerando que cada uma desses processos exige análise acurada por este magistrado a fim de que lhe seja dado efetivo provimento, determino a conclusão de todos os autos que se amoldem à hipótese alhures delineada - de competência do gabinete - para análise e devido impulsionamento, este especificamente, na fila concluso homologar custas. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 25/10/2018 |
Conclusos
|
| 25/09/2018 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 04/09/2018 |
Conclusos
|
| 29/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0728189-20.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2020 |
Petição |
| 01/12/2020 |
Parecer |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |