| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Recorrente |
Valmir Vieira dos Santos Junior
Advogado: Hugo Felipe Carvalho Trauzola |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: 07/04/2021 |
| 07/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0715064-82.2017.8.02.0001/02 Ação: Recurso em Sentido Estrito Recorrente: Valmir Vieira dos Santos Junior e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Considerando o teor do Acórdão de fls. 48/56, proceda-se com a cópia do acórdão para aos autos principais e em seguida, arquive-se o presente com as devidas baixas necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 07 de abril de 2021. Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito |
| 07/04/2021 |
Conclusos
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| 01/03/2021 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 07/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Pelo exposto, acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade dos votos, em conhecer do presente recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento. Usou da palavra o Exmo. Adv. Robert Wagner Ardison dos Santos. Situação do provimento: Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa |
| 03/06/2019 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 08/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: 07/04/2021 |
| 07/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0715064-82.2017.8.02.0001/02 Ação: Recurso em Sentido Estrito Recorrente: Valmir Vieira dos Santos Junior e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Considerando o teor do Acórdão de fls. 48/56, proceda-se com a cópia do acórdão para aos autos principais e em seguida, arquive-se o presente com as devidas baixas necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 07 de abril de 2021. Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito |
| 07/04/2021 |
Conclusos
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| 01/03/2021 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 07/08/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Pelo exposto, acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade dos votos, em conhecer do presente recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento. Usou da palavra o Exmo. Adv. Robert Wagner Ardison dos Santos. Situação do provimento: Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa |
| 03/06/2019 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 03/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/06/2019 |
Juntada de Documento
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| 03/06/2019 |
Certidão
Genérico |
| 20/03/2019 |
Tornado Processo Digital
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| 20/03/2019 |
Juntada de Documento
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| 11/03/2019 |
Conclusos
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| 13/12/2018 |
Conclusos
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| 06/12/2018 |
Conclusos
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| 05/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.80075455-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 05/12/2018 12:08 |
| 24/10/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 11/10/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70219535-6 Tipo da Petição: Recurso Diverso Data: 11/10/2018 17:29 |
| 20/09/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0715064-82.2017.8.02.0001/02 Ação: Recurso Em Sentido Estrito Recorrente: Valmir Vieira dos Santos Junior Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Considerando o recurso em sentido estrito interposto pela Defesa de Valmir Vieira dos Santos Júnior de fls. 01, intime-se o recorrente para que apresente as razões recursais e após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público a fim de que o mesmo ofereça as contrarrazões. Anote-se a necessária observância do prazo legal. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 19 de setembro de 2018. John Silas da Silva Juiz de Direito |
| 19/09/2018 |
Conclusos
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| 04/09/2018 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0715064-82.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2018 |
Recurso Diverso |
| 05/12/2018 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |