| Autora |
ALZERINA DA SILVA COSTA
Advogado: Carla Waleska Gomes de Araújo |
| Réu | Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70081968-7 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 24/02/2026 09:15 |
| 01/12/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão
Autos n° 0707271-97.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Adicional de Insalubridade Autor: ALZERINA DA SILVA COSTA e outros Réu: Estado de Alagoas CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que ao verificar os cálculos da contadoria (fls. 116/134) constatei que o valor determinado na sentença de fls. 148/149 (R$ 173.774,70) deixou de considerar um exequente, pois ao somar todos os beneficiários chega-se ao montante de R$ 225.436,78, Diante disso, remeto os autos concluso. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 10 de novembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 20/06/2024 |
Termo Expedido
Fazenda Pública - Precatório |
| 11/06/2024 |
Termo Expedido
Fazenda Pública - Precatório |
| 24/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70081968-7 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 24/02/2026 09:15 |
| 01/12/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão
Autos n° 0707271-97.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Adicional de Insalubridade Autor: ALZERINA DA SILVA COSTA e outros Réu: Estado de Alagoas CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que ao verificar os cálculos da contadoria (fls. 116/134) constatei que o valor determinado na sentença de fls. 148/149 (R$ 173.774,70) deixou de considerar um exequente, pois ao somar todos os beneficiários chega-se ao montante de R$ 225.436,78, Diante disso, remeto os autos concluso. O referido é verdade e dou fé. Maceió, 10 de novembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. |
| 20/06/2024 |
Termo Expedido
Fazenda Pública - Precatório |
| 11/06/2024 |
Termo Expedido
Fazenda Pública - Precatório |
| 30/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70031124-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 30/01/2024 09:22 |
| 29/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3434 |
| 28/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0829/2023 Teor do ato: D E C I S Ã O Atento à manifestação do Estado de Alagoas às fls. 204/206, em que impugna as alegações da parte exequente de fls. 188/200, quanto à não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores dos requisitórios, concluo que, em relação ao Imposto de Renda, não há controvérsia, tanto que a parte exequente destacou a incidência do Imposto de Renda, na forma de RRA às fls. 190, 192, 194, 196 e 198 85 meses, suprindo a falta apontada pelo executado. No que se refere à Contribuição Previdenciária, não há incidência da contribuição, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do TEMA 163/STF - não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, portanto, sendo o adicional de insalubridade verba de natureza indenizatória, não há incidência de Contribuição Previdenciária. Dessa forma, determino a expedição dos requisitórios, individualmente, em conformidade com a Sentença de fls. 148/149, atendendo ao art. 8º da Resolução TJAL nº 21/2023. Após, dê-se vista ao Estado de Alagoas no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL) |
| 28/11/2023 |
Decisão Proferida
D E C I S Ã O Atento à manifestação do Estado de Alagoas às fls. 204/206, em que impugna as alegações da parte exequente de fls. 188/200, quanto à não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores dos requisitórios, concluo que, em relação ao Imposto de Renda, não há controvérsia, tanto que a parte exequente destacou a incidência do Imposto de Renda, na forma de RRA às fls. 190, 192, 194, 196 e 198 85 meses, suprindo a falta apontada pelo executado. No que se refere à Contribuição Previdenciária, não há incidência da contribuição, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do TEMA 163/STF - não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, portanto, sendo o adicional de insalubridade verba de natureza indenizatória, não há incidência de Contribuição Previdenciária. Dessa forma, determino a expedição dos requisitórios, individualmente, em conformidade com a Sentença de fls. 148/149, atendendo ao art. 8º da Resolução TJAL nº 21/2023. Após, dê-se vista ao Estado de Alagoas no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. HELESTRON SILVA DA COSTA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 06/12/2023 |
| 24/11/2023 |
Conclusos
|
| 27/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70091527-6 Tipo da Petição: Requisição de Precatórios Data: 27/03/2023 14:57 |
| 23/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70088538-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 23/03/2023 18:17 |
| 13/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.80027732-8 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 13/03/2023 20:57 |
| 28/02/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/02/2023 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 17/02/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 15, de 02 de setembro de 2019 - CÓDIGO DE NORMAS DAS SERVENTIAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, de Ordem do Exmo. Sr. Dr. Alberto Jorge Correia de Barros Lima, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, intimo a parte ré Estado de Alagoas, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca das informações prestadas pelo autor às fls. 188/200. Maceió, 17 de fevereiro de 2023 Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria |
| 14/02/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70044486-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 14/02/2023 09:31 |
| 30/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3234 |
| 27/01/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Processo n°: 0707271-97.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: ALZERINA DA SILVA COSTA e outros Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, bem como tendo em vista o prazo exíguo para a elaboração de inúmeras requisições em tempo hábil (02/04/2023), bem como lastreado no princípio da Cooperação (CPC), INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e da Resolução TJ-AL n.º 17/2020, acostando aos autos as seguintes informações: 2. Crédito Natureza do Crédito: ALIMENTAR/COMUM XXXXX Valor originário: XXXXX Índice de juros ou da taxa SELIC: XXXXX Valor corrigido: XXXXX Valor dos juros moratórios: XXXXX Valor dos juros compensatórios: XXXXX Despesas antecipadas: XXXXX Amortizações: XXXXX Valor total da requisição:XXXXX Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: XXXXX Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): XXXXX 3. Dados do Devedor Ente Devedor: XXXX CNPJ Devedor: XXXXX Procurador: XXXXX OAB: XXXXX 4. Dados do Credor (1. A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2. Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3. Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4. Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito) 1º) Nome do Credor: XXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Email: XXXXX Valor total devido ao beneficiário: XXXXX Origem: Órgão que trabalha o credor XXXXX Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista): XXXXX Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: XXXXX Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não XXXXX Obs.: Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 5. Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: XXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Banco: XXXXX Agência: XXXXX Conta Corrente: XXXXX Op nº: XXXXX E-mail para comunicar o pagamento: XXXXX 6. Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim/não XXXXX Nome: XXXXX OAB: XXXXXXXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Percentual de destaque: XXXXX Valor: XXXXX Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco XXXXX, Ag. n.º XXXXX, c/c n.° XXXXX, Op. n.º XXXXX Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 7. Penhora Em caso de penhora informar e juntar os seguintes dados e documentos: Número da Ação Originária: XXXXX Tribunal de Origem: XXXXX Beneficiário da Penhora e CPF/CNPJ:XXXXX Valor em R$ XXXXX Data de atualização XXXXX 8. Retenções Legais Imposto de Renda Retido na Fonte: Sim /não XXXXX O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: Sim/não - Nº de Meses: XXXXX meses Valor de retenção: XXXXX Contribuição previdenciária: Sim/não XXXXX Órgão previdenciário: XXXXX CNPJ: XXXXX Percentual de retenção: XXXXX Valor de retenção: XXXXX Contribuição para o FGTS: XXXXX Valor da retenção: XXXXX Outras contribuições: Sim. Qual? Valor da retenção: XXXXX 9. Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento:XXXXX Data de citação no processo de conhecimento: XXXXX Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: XXXXX Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: XXX Maceió, 27 de janeiro de 2023 Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria Advogados(s): Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL) |
| 27/01/2023 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0707271-97.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: ALZERINA DA SILVA COSTA e outros Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, bem como tendo em vista o prazo exíguo para a elaboração de inúmeras requisições em tempo hábil (02/04/2023), bem como lastreado no princípio da Cooperação (CPC), INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e da Resolução TJ-AL n.º 17/2020, acostando aos autos as seguintes informações: 2. Crédito Natureza do Crédito: ALIMENTAR/COMUM XXXXX Valor originário: XXXXX Índice de juros ou da taxa SELIC: XXXXX Valor corrigido: XXXXX Valor dos juros moratórios: XXXXX Valor dos juros compensatórios: XXXXX Despesas antecipadas: XXXXX Amortizações: XXXXX Valor total da requisição:XXXXX Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: XXXXX Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): XXXXX 3. Dados do Devedor Ente Devedor: XXXX CNPJ Devedor: XXXXX Procurador: XXXXX OAB: XXXXX 4. Dados do Credor (1. A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2. Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3. Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4. Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito) 1º) Nome do Credor: XXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Email: XXXXX Valor total devido ao beneficiário: XXXXX Origem: Órgão que trabalha o credor XXXXX Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista): XXXXX Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: XXXXX Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não XXXXX Obs.: Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 5. Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: XXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Banco: XXXXX Agência: XXXXX Conta Corrente: XXXXX Op nº: XXXXX E-mail para comunicar o pagamento: XXXXX 6. Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim/não XXXXX Nome: XXXXX OAB: XXXXXXXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Percentual de destaque: XXXXX Valor: XXXXX Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco XXXXX, Ag. n.º XXXXX, c/c n.° XXXXX, Op. n.º XXXXX Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 7. Penhora Em caso de penhora informar e juntar os seguintes dados e documentos: Número da Ação Originária: XXXXX Tribunal de Origem: XXXXX Beneficiário da Penhora e CPF/CNPJ:XXXXX Valor em R$ XXXXX Data de atualização XXXXX 8. Retenções Legais Imposto de Renda Retido na Fonte: Sim /não XXXXX O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: Sim/não - Nº de Meses: XXXXX meses Valor de retenção: XXXXX Contribuição previdenciária: Sim/não XXXXX Órgão previdenciário: XXXXX CNPJ: XXXXX Percentual de retenção: XXXXX Valor de retenção: XXXXX Contribuição para o FGTS: XXXXX Valor da retenção: XXXXX Outras contribuições: Sim. Qual? Valor da retenção: XXXXX 9. Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento:XXXXX Data de citação no processo de conhecimento: XXXXX Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: XXXXX Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: XXX Maceió, 27 de janeiro de 2023 Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria Vencimento: 17/02/2023 |
| 04/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70170482-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 03/07/2022 23:59 |
| 13/06/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3081 |
| 10/06/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0650/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 15, de 02 de setembro de 2019 - CÓDIGO DE NORMAS DAS SERVENTIAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, intimo a advogada da autora a juntar aos autos os seus dados bancários, visando a expedição de mandado judicial à agência bancária para a transferência de valor depositado pelo réu, no prazo de 15 (quinze dias). Maceió, 10 de junho de 2022 Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria Advogados(s): Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL) |
| 10/06/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 15, de 02 de setembro de 2019 - CÓDIGO DE NORMAS DAS SERVENTIAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, intimo a advogada da autora a juntar aos autos os seus dados bancários, visando a expedição de mandado judicial à agência bancária para a transferência de valor depositado pelo réu, no prazo de 15 (quinze dias). Maceió, 10 de junho de 2022 Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria Vencimento: 13/07/2022 |
| 17/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.80037005-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 17/05/2022 18:10 |
| 18/01/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70009140-0 Tipo da Petição: Requisição de Precatórios Data: 18/01/2022 11:53 |
| 29/10/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 19/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :0750/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 2926 |
| 18/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0750/2021 Teor do ato: D E C I S Ã O Diante do trânsito em julgado às fls. 167, autorizo a retenção do valor referente aos honorários contratuais, conforme os contratos de honorários acostados às fls. 159/166, nos termos do parágrafo 4º, artigo 22 da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Expeçam-se os requisitórios de pagamento. Após, arquivem-se Maceió , datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL) |
| 18/10/2021 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 18/10/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 18/10/2021 |
Decisão Proferida
D E C I S Ã O Diante do trânsito em julgado às fls. 167, autorizo a retenção do valor referente aos honorários contratuais, conforme os contratos de honorários acostados às fls. 159/166, nos termos do parágrafo 4º, artigo 22 da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Expeçam-se os requisitórios de pagamento. Após, arquivem-se Maceió , datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 08/09/2021 |
Conclusos
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| 07/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70215891-8 Tipo da Petição: Requisição de Precatórios Data: 07/09/2021 15:44 |
| 12/05/2021 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 12/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70114443-3 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2021 13:50 |
| 07/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70110759-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/05/2021 17:12 |
| 28/04/2021 |
Conclusos
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| 27/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70099912-5 Tipo da Petição: Petição Data: 27/04/2021 15:08 |
| 04/03/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 22/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0078/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2768 |
| 22/02/2021 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 22/02/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 19/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Diante do exposto, acolho a impugnação à execução, para reconhecer a existência de excesso à execução. À vista disso, julgo parcialmente procedente o pedido de cumprimento de sentença, tão somente para homologar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 116/134, no valor de R$ 173.774,70 (cento e setenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), para que produzam os efeitos legais. Sem custas. Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o apurado entre os valores por ela apresentados (fls. 20/33) e os apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 116/134. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL) |
| 19/02/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto, acolho a impugnação à execução, para reconhecer a existência de excesso à execução. À vista disso, julgo parcialmente procedente o pedido de cumprimento de sentença, tão somente para homologar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 116/134, no valor de R$ 173.774,70 (cento e setenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), para que produzam os efeitos legais. Sem custas. Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o apurado entre os valores por ela apresentados (fls. 20/33) e os apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 116/134. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 12/03/2021 |
| 18/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.80012449-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 18/02/2021 20:39 |
| 01/02/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 25/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0048/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 2751 |
| 22/01/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0048/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no item 2 do Despacho de fl. 89, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador do Estado designado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cálculo da Contadoria Judicial apresentado às fls. 116/127, fls. 132/134 (planilhas individuais) e fls. 135/136 (honorários). Maceió, 22 de janeiro de 2021 Natália Vila-Nova Alves de Lima Técnico Judiciário Advogados(s): Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL) |
| 22/01/2021 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 22/01/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 22/01/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no item 2 do Despacho de fl. 89, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador do Estado designado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cálculo da Contadoria Judicial apresentado às fls. 116/127, fls. 132/134 (planilhas individuais) e fls. 135/136 (honorários). Maceió, 22 de janeiro de 2021 Natália Vila-Nova Alves de Lima Técnico Judiciário |
| 21/01/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70011995-8 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 21/01/2021 16:15 |
| 21/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70011991-5 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2021 16:14 |
| 15/10/2020 |
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado |
| 15/10/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 15/10/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 15/10/2020 |
Juntada de Documento
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| 15/10/2020 |
Juntada de Documento
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| 15/10/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 15/10/2020 |
Juntada de Documento
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| 26/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.80044442-6 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 26/05/2020 12:09 |
| 01/04/2020 |
Ato Publicado
Relação :0535/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2558 |
| 30/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0535/2020 Teor do ato: D E S P A C H O Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos do dispositivo da sentença de fls. 78/88 e do Acórdão de fls. 149/164 dos autos principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL) |
| 30/03/2020 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, nos termos do dispositivo da sentença de fls. 78/88 e do Acórdão de fls. 149/164 dos autos principais. Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 22/05/2020 |
| 11/03/2020 |
Conclusos
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| 11/03/2020 |
Conclusos
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| 11/03/2020 |
Certidão
NÃO MANIFESTAÇÃO - LOTE |
| 12/01/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 04/01/2020 |
Ato Publicado
Relação :0006/2020 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 2499 |
| 02/01/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0006/2020 Teor do ato: D E S P A C H O Com fulcro no art. 535 do CPC, determino a intimação do Estado de Alagoas para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. Cumpra-se. Maceió(AL), 07 de novembro de 2019. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL) |
| 02/01/2020 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 02/01/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 02/01/2020 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Com fulcro no art. 535 do CPC, determino a intimação do Estado de Alagoas para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. Cumpra-se. Maceió(AL), 07 de novembro de 2019. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 05/11/2019 |
Conclusos
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| 22/08/2019 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0707271-97.2014.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2020 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 21/01/2021 |
Petição |
| 21/01/2021 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 18/02/2021 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 27/04/2021 |
Petição |
| 07/05/2021 |
Petição |
| 12/05/2021 |
Petição |
| 07/09/2021 |
Requisição de Precatórios |
| 18/01/2022 |
Requisição de Precatórios |
| 17/05/2022 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 03/07/2022 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 14/02/2023 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 13/03/2023 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 23/03/2023 |
Pedido de Providências |
| 27/03/2023 |
Requisição de Precatórios |
| 30/01/2024 |
Pedido de Providências |
| 24/02/2026 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |