| Autor |
IVANILDA DA CONCEIÇÃO INÁCIO
Advogado: Flávio Guimarães de Souza Advogado: Maria do Carmo Silva Advogado: Joel Helder da Silva Morais Advogado: ERIVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/10/2024 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 23/09/2024 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Translade-se a petição para os autos principais. P.R.I. |
| 02/09/2024 |
Concluso para Sentença
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| 30/08/2024 |
Concluso para Decisão
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| 01/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/10/2024 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 23/09/2024 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Translade-se a petição para os autos principais. P.R.I. |
| 02/09/2024 |
Concluso para Sentença
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| 30/08/2024 |
Concluso para Decisão
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| 30/08/2024 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700631-78.2014.8.02.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |