Incidente
Oposição (0700137-87.2012.8.02.0001) Baixado
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro de Maceió
Vara
10ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Opoente  Locadora Industrial Comércio e Locação de Ferramentas e Equipamentos Industriais Ltda
Advogado:  Celso Antonio D¿avila Arantes  
Oposto  MONTEC Montagem Técnica Ltda
Advogada:  Ynaiara Maria Lessa Santos Lima  
Advogado:  George Silva Melo  
Advogado:  Vicente Normande Vieira  
Advogada:  Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade  
Advogada:  Mariana Wanderley Arraes  
Administra  Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado:  Ana Claudia Vasconcelos Araújo  
Advogado:  Rafael Santos Dias  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Baixa Definitiva
09/09/2019 Certidão
TRANSITO EM JULGADO - ARQUIVAMENTO- NCPC
23/05/2019 Ato Publicado
Relação :0248/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2348
22/05/2019 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0248/2019 Teor do ato: No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 88/89, confirmando o crédito da parte requerente no valor de R$ 78.647,51 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 22 de maio de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): George Silva Melo (OAB 3998/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Celso Antonio D¿avila Arantes (OAB 159680/SP)
22/05/2019 Decisão Proferida
No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 88/89, confirmando o crédito da parte requerente no valor de R$ 78.647,51 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 22 de maio de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
Vencimento: 12/06/2019
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Petições diversas

Data Tipo
29/05/2018 Petição
29/05/2018 Contestação
08/05/2019 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.