| Opoente |
Locadora Industrial Comércio e Locação de Ferramentas e Equipamentos Industriais Ltda
Advogado: Celso Antonio D¿avila Arantes |
| Oposto |
MONTEC Montagem Técnica Ltda
Advogada: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima Advogado: George Silva Melo Advogado: Vicente Normande Vieira Advogada: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade Advogada: Mariana Wanderley Arraes |
| Administra |
Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Advogado: Rafael Santos Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/09/2019 |
Certidão
TRANSITO EM JULGADO - ARQUIVAMENTO- NCPC |
| 23/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0248/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2348 |
| 22/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0248/2019 Teor do ato: No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 88/89, confirmando o crédito da parte requerente no valor de R$ 78.647,51 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 22 de maio de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): George Silva Melo (OAB 3998/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Celso Antonio D¿avila Arantes (OAB 159680/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão Proferida
No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 88/89, confirmando o crédito da parte requerente no valor de R$ 78.647,51 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 22 de maio de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 12/06/2019 |
| 09/09/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/09/2019 |
Certidão
TRANSITO EM JULGADO - ARQUIVAMENTO- NCPC |
| 23/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0248/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2348 |
| 22/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0248/2019 Teor do ato: No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 88/89, confirmando o crédito da parte requerente no valor de R$ 78.647,51 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 22 de maio de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): George Silva Melo (OAB 3998/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Celso Antonio D¿avila Arantes (OAB 159680/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão Proferida
No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 88/89, confirmando o crédito da parte requerente no valor de R$ 78.647,51 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 22 de maio de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 12/06/2019 |
| 08/05/2019 |
Conclusos
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| 08/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70099850-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2019 07:55 |
| 26/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0205/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2330 |
| 25/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Cls. R.H. Intime-se o Administrador Judicial, para se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 25 de abril de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): George Silva Melo (OAB 3998/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Celso Antonio D¿avila Arantes (OAB 159680/SP) |
| 25/04/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Intime-se o Administrador Judicial, para se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 25 de abril de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 29/05/2018 |
Conclusos
|
| 29/05/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.18.70106679-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2018 17:00 |
| 29/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.70105497-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2018 00:34 |
| 21/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0137/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2109 |
| 17/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Cls.R.H.Intime-se a empresa recuperanda, bem como o Sr. Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o pedido em exame, requerendo o que de seus interesses ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.Maceió, 16 de maio de 2018.Erick Costa de Oliveira FilhoJuiz de Direito Advogados(s): George Silva Melo (OAB 3998/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Celso Antonio D¿avila Arantes (OAB 159680/SP) |
| 16/05/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Cls.R.H.Intime-se a empresa recuperanda, bem como o Sr. Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o pedido em exame, requerendo o que de seus interesses ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.Maceió, 16 de maio de 2018.Erick Costa de Oliveira FilhoJuiz de Direito |
| 09/05/2018 |
Conclusos
|
| 09/05/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700137-87.2012.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 08/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700137-87.2012.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2018 |
Petição |
| 29/05/2018 |
Contestação |
| 08/05/2019 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |