| Autor |
Helio Matias da Silva Junior
Advogado: Ademir Campelo da Silva |
| Réu |
Montec Montagem Tecnica Ltda Situ
Advogada: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima Advogado: George Silva Melo Advogado: Vicente Normande Vieira |
| Administra |
Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Rafael Santos Dias Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Reprtate: José Luiz Lindoso da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/09/2019 |
Certidão
TRANSITO EM JULGADO - ARQUIVAMENTO- NCPC |
| 29/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0207/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2331 |
| 26/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0207/2019 Teor do ato: No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 68/69, fixando o crédito da parte requerente no valor de R$ 2.456,61 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 25 de abril de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): George Silva Melo (OAB 3998/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ademir Campelo da Silva (OAB 26063/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 26/04/2019 |
Decisão Proferida
No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 68/69, fixando o crédito da parte requerente no valor de R$ 2.456,61 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 25 de abril de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 20/05/2019 |
| 09/09/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 09/09/2019 |
Certidão
TRANSITO EM JULGADO - ARQUIVAMENTO- NCPC |
| 29/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0207/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2331 |
| 26/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0207/2019 Teor do ato: No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 68/69, fixando o crédito da parte requerente no valor de R$ 2.456,61 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 25 de abril de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): George Silva Melo (OAB 3998/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ademir Campelo da Silva (OAB 26063/PE), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 26/04/2019 |
Decisão Proferida
No caso em exame, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui o presente incidente, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 68/69, fixando o crédito da parte requerente no valor de R$ 2.456,61 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 25 de abril de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 20/05/2019 |
| 19/09/2018 |
Conclusos
|
| 14/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.70197176-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/09/2018 10:08 |
| 05/07/2018 |
Certidão
Genérico |
| 05/07/2018 |
Conclusos
|
| 05/07/2018 |
Certidão
NÃO MANIFESTAÇÃO |
| 04/06/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.18.70110981-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2018 17:11 |
| 24/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0138/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2112 |
| 23/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0138/2018 Teor do ato: Cls.R.H.Intime-se a empresa recuperanda, bem como o Sr. Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o pedido em exame, requerendo o que de seus interesses ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.Maceió, 16 de maio de 2018.Erick Costa de Oliveira FilhoJuiz de Direito Advogados(s): George Silva Melo (OAB 3998/AL), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE) |
| 21/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0137/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2109 |
| 18/05/2018 |
Republicado
Cls.R.H.Intime-se a empresa recuperanda, bem como o Sr. Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o pedido em exame, requerendo o que de seus interesses ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.Maceió, 16 de maio de 2018.Erick Costa de Oliveira FilhoJuiz de Direito |
| 17/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Cls.R.H.Intime-se a empresa recuperanda, bem como o Sr. Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o pedido em exame, requerendo o que de seus interesses ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.Maceió, 16 de maio de 2018.Erick Costa de Oliveira FilhoJuiz de Direito Advogados(s): Ademir Campelo da Silva (OAB 26063/PE) |
| 16/05/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Cls.R.H.Intime-se a empresa recuperanda, bem como o Sr. Administrador Judicial, para que se manifestem sobre o pedido em exame, requerendo o que de seus interesses ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.Maceió, 16 de maio de 2018.Erick Costa de Oliveira FilhoJuiz de Direito |
| 11/04/2018 |
Conclusos
|
| 09/11/2017 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 10/03/2017 |
Conclusos
|
| 10/03/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700137-87.2012.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 16/12/2016 |
Juntada de Petição
|
| 16/12/2016 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700137-87.2012.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2018 |
Contestação |
| 14/09/2018 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |