| Impugnante |
UNIDAS S/A
Advogado: Eduardo Vital Chaves Advogado: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes Advogado: Ronaldo Rayes |
| Impugnado |
MONTEC Montagem Técnica Ltda
Advogada: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima Advogado: Vicente Normande Vieira Advogada: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade Advogada: Mariana Wanderley Arraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2015 |
Certidão
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO |
| 29/04/2015 |
Ato Publicado
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1381 Página: 60 a 62 |
| 28/04/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Outrossim, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui a presente peça de impugnação, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 158/161, deferindo o pedido em exame, habilitando o crédito do impugnante, no valor total de R$ 42.114,36 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 17 de abril de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP) |
| 17/04/2015 |
Decisão Proferida
Outrossim, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui a presente peça de impugnação, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 158/161, deferindo o pedido em exame, habilitando o crédito do impugnante, no valor total de R$ 42.114,36 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 17 de abril de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 21/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2015 |
Certidão
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO |
| 29/04/2015 |
Ato Publicado
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1381 Página: 60 a 62 |
| 28/04/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Outrossim, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui a presente peça de impugnação, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 158/161, deferindo o pedido em exame, habilitando o crédito do impugnante, no valor total de R$ 42.114,36 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 17 de abril de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP) |
| 17/04/2015 |
Decisão Proferida
Outrossim, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui a presente peça de impugnação, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 158/161, deferindo o pedido em exame, habilitando o crédito do impugnante, no valor total de R$ 42.114,36 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 17 de abril de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 09/12/2014 |
Conclusos
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| 09/12/2014 |
Juntada de Documento
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| 02/12/2014 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 02/12/2014 |
Juntada de Documento
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| 02/12/2014 |
Certidão
Intimação em Cartório |
| 05/11/2014 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Em complemento ao parecer de fls. 158/161, esclareça o Sr. Administrador Judicial se os créditos referentes às Notas Fiscais mencionados no comprovante de pagamento de fls. 150, incluem-se no Edital da relação de credores, objeto da presente impugnação. ( Prazo: 05 (cinco) dias ) Maceió, 05 de novembro de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 18/06/2014 |
Conclusos
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| 18/06/2014 |
Juntada de Documento
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| 10/06/2014 |
Juntada de Documento
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| 10/06/2014 |
Juntada de Documento
|
| 05/06/2014 |
Certidão
Intimação em Cartório |
| 09/05/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70043638-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/05/2014 11:06 |
| 24/04/2014 |
Ato Publicado
Relação :0042/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1145 Página: |
| 23/04/2014 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0042/2014 Teor do ato: Cls. R.H. Sobre a impugnação apresentada pela parte requerente, manifeste-se a empresa recuperanda, guardado o prazo de 05 (cinco) dias ( L.F., artigo 12, caput). Após, seja intimado o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no artigo 12, § único, da Lei 11.101/05. Maceió, 14 de abril de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP) |
| 14/04/2014 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Sobre a impugnação apresentada pela parte requerente, manifeste-se a empresa recuperanda, guardado o prazo de 05 (cinco) dias ( L.F., artigo 12, caput). Após, seja intimado o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no artigo 12, § único, da Lei 11.101/05. Maceió, 14 de abril de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 30/03/2014 |
Conclusos
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| 03/03/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700137-87.2012.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 10/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700137-87.2012.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2014 |
Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |