Incidente
Oposição (0700137-87.2012.8.02.0001) Baixado
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro de Maceió
Vara
10ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Impugnante  UNIDAS S/A
Advogado:  Eduardo Vital Chaves  
Advogado:  João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes  
Advogado:  Ronaldo Rayes  
Impugnado  MONTEC Montagem Técnica Ltda
Advogada:  Ynaiara Maria Lessa Santos Lima  
Advogado:  Vicente Normande Vieira  
Advogada:  Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade  
Advogada:  Mariana Wanderley Arraes  

Movimentações

Data Movimento
21/08/2015 Arquivado Definitivamente
21/08/2015 Certidão
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO
29/04/2015 Ato Publicado
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1381 Página: 60 a 62
28/04/2015 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Outrossim, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui a presente peça de impugnação, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 158/161, deferindo o pedido em exame, habilitando o crédito do impugnante, no valor total de R$ 42.114,36 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 17 de abril de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP)
17/04/2015 Decisão Proferida
Outrossim, da análise da prova documental carreada nos autos principais, em contraponto à prova documental que instrui a presente peça de impugnação, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 158/161, deferindo o pedido em exame, habilitando o crédito do impugnante, no valor total de R$ 42.114,36 (quarenta e dois mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 17 de abril de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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Petições diversas

Data Tipo
02/05/2014 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.