| Embargante |
Montec Montagem Técnica Ltda
Procurador: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima |
| Embargado |
BANCO MODAL S/A
Advogado: Alexandre Espínola Catramby Advogado: KayroneTorresGouveia de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2015 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Face o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 688/695, no qual houve o deferimento do pedido formulado em sede do recurso de agravo de instrumento, manejado pela parte embargada, reformando a decisão interlocutória de fls. 20/23, para o fim de ser computado o valor do crédito do embargado, incluído juros, até a data do pedido da recuperação judicial, qual seja, o montante de R$ 6.536.525,14 (seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), inclua-se a habilitação do supracitado crédito no quadro-geral de credores. Maceió, 04 de setembro de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 21/08/2015 |
Certidão
CERTIDÃO JULGAMENTO DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 21/08/2015 |
Juntada de Documento
|
| 23/04/2015 |
Juntada de Documento
|
| 23/04/2015 |
Juntada de Documento
|
| 04/09/2015 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Face o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 688/695, no qual houve o deferimento do pedido formulado em sede do recurso de agravo de instrumento, manejado pela parte embargada, reformando a decisão interlocutória de fls. 20/23, para o fim de ser computado o valor do crédito do embargado, incluído juros, até a data do pedido da recuperação judicial, qual seja, o montante de R$ 6.536.525,14 (seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), inclua-se a habilitação do supracitado crédito no quadro-geral de credores. Maceió, 04 de setembro de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 21/08/2015 |
Certidão
CERTIDÃO JULGAMENTO DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 21/08/2015 |
Juntada de Documento
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| 23/04/2015 |
Juntada de Documento
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| 23/04/2015 |
Juntada de Documento
|
| 23/04/2015 |
Juntada de Documento
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| 09/04/2015 |
Conclusos
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| 09/04/2015 |
Certidão
CERTIDÃO JULGAMENTO DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 09/04/2015 |
Juntada de Documento
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| 09/04/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.15.70010105-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/01/2015 17:25 |
| 28/01/2015 |
Certidão
Genérico |
| 28/01/2015 |
Ato Publicado
Relação :0005/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1324 Página: |
| 27/01/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0005/2015 Teor do ato: Isto posto, considerando-se que a parte embargante desincumbiu-se de seu ônus probandi, em contraponto à parte impugnante/embargada, julgo procedente o recurso em exame, atribuindo efeito modificativo à decisão recorrida, face a ocorrência de erro material, nos termos suso expendidos, para o fim de habilitar o crédito da pessoa jurídica impugnante, Banco Modal S/A, no importe de R$ 6.394.238,77 ( seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos ). Intimem-se. Maceió, 10 de novembro de 2014 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): KayroneTorresGouveia de Oliveira (OAB 6902/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Alexandre Espínola Catramby (OAB 102375/RJ) |
| 27/01/2015 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.15.70007980-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 26/01/2015 20:06 |
| 18/12/2014 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 17/12/2014 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 1 - Provido. Data do provimento: 10/11/2014 |
| 10/11/2014 |
Decisão Proferida
Isto posto, considerando-se que a parte embargante desincumbiu-se de seu ônus probandi, em contraponto à parte impugnante/embargada, julgo procedente o recurso em exame, atribuindo efeito modificativo à decisão recorrida, face a ocorrência de erro material, nos termos suso expendidos, para o fim de habilitar o crédito da pessoa jurídica impugnante, Banco Modal S/A, no importe de R$ 6.394.238,77 ( seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos ). Intimem-se. Maceió, 10 de novembro de 2014 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 18/06/2014 |
Conclusos
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| 18/06/2014 |
Juntada de Documento
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| 10/06/2014 |
Juntada de Documento
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| 10/06/2014 |
Juntada de Documento
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| 05/06/2014 |
Certidão
Intimação em Cartório |
| 03/06/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70046194-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/05/2014 19:57 |
| 06/05/2014 |
Ato Publicado
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1152 Página: |
| 05/05/2014 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Cls. R.H. Interpôs a parte impugnada recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, em face da decisão emanada por este juízo às fls. 110/112, dos autos da impugnação, em apenso, tomada sob o nº 0700137-87.2012.8.02.0001/00007. Nesta modalidade de recurso, passível a modificação integral do julgado vergastado, faz-se necessário estabelecer-se o contraditório, com a intervenção da parte impugnante, ora embargada, bem como do Sr. administrador judicial. Isto posto, seja a parte recorrida intimada à manifestar-se sobre o recurso em comento, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 29 de abril de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Alexandre Espínola Catramby (OAB 102375/RJ) |
| 29/04/2014 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Interpôs a parte impugnada recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, em face da decisão emanada por este juízo às fls. 110/112, dos autos da impugnação, em apenso, tomada sob o nº 0700137-87.2012.8.02.0001/00007. Nesta modalidade de recurso, passível a modificação integral do julgado vergastado, faz-se necessário estabelecer-se o contraditório, com a intervenção da parte impugnante, ora embargada, bem como do Sr. administrador judicial. Isto posto, seja a parte recorrida intimada à manifestar-se sobre o recurso em comento, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 29 de abril de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 30/03/2014 |
Conclusos
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| 03/03/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700137-87.2012.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 09/01/2014 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0700137-87.2012.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2014 |
Petição |
| 26/01/2015 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 29/01/2015 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |