| Opoente |
Nobre Engenharia e Construções Ltda
Advogado: Renato Deble Joaquim |
| Oposto |
MONTEC Montagem Técnica Ltda
Advogada: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima Advogado: Jairo Silva Melo Advogado: Vicente Normande Vieira Advogada: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade Advogada: Mariana Wanderley Arraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0714880-19.2023.8.02.0001 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Alienação Fiduciária |
| 20/03/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0708906-98.2023.8.02.0001 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 20/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0708906-98.2023.8.02.0001 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 30/07/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2018 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado do Acórdão na estância superior, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos incidentais do presente processo. Maceió, 30 de julho de 2018 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Analista Judiciário |
| 05/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0714880-19.2023.8.02.0001 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Alienação Fiduciária |
| 20/03/2023 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0708906-98.2023.8.02.0001 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 20/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0708906-98.2023.8.02.0001 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 30/07/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2018 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado do Acórdão na estância superior, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos incidentais do presente processo. Maceió, 30 de julho de 2018 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Analista Judiciário |
| 30/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 09/11/2017 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 28/11/2016 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 04/10/2016 |
Conclusos
|
| 04/10/2016 |
Certidão
CERTIDÃO JULGAMENTO DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 04/10/2016 |
Juntada de Documento
|
| 03/06/2016 |
Despacho de Mero Expediente
Cls.R.H.Certifique o Sr. Escrivão se houve o julgamento de mérito do recurso de Agravo de instrumento interposto pela empresa recuperanda, ora impugnada, retornando-se, após, os autos conclusos.Maceió, 03 de junho de 2016.Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 27/10/2015 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 08/04/2015 |
Certidão
CERTIDÃO JULGAMENTO DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 08/04/2015 |
Juntada de Documento
|
| 03/12/2014 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 08/10/2014 |
Juntada de Documento
|
| 08/10/2014 |
Juntada de Documento
|
| 30/03/2014 |
Conclusos
|
| 23/02/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70006317-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/01/2014 15:40 |
| 14/01/2014 |
Certidão
Genérico |
| 19/12/2013 |
Ato Publicado
Relação :0173/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 20/12/2013 Número do Diário: 1073 Página: 33/36 |
| 18/12/2013 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0173/2013 Teor do ato: Isto posto, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 293/294, indeferindo o pedido em exame, habilitando o crédito do impugnante, no valor total de de R$ 497.258,71 ( quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos ). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 21 de novembro de 2013 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Jairo Silva Melo (OAB 3670/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL), Renato Deble Joaquim (OAB 268322/SP) |
| 28/11/2013 |
Certidão
Genérico |
| 21/11/2013 |
Decisão Proferida
Isto posto, acolho o parecer emitido pelo Sr. Administrador Judicial, colacionado às fls. 293/294, indeferindo o pedido em exame, habilitando o crédito do impugnante, no valor total de de R$ 497.258,71 ( quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos ). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se. Maceió, 21 de novembro de 2013 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 11/11/2013 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 11/11/2013 |
Conclusos
|
| 11/11/2013 |
Juntada de Documento
|
| 01/11/2013 |
Juntada de Documento
|
| 30/10/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.13.70083012-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2013 17:14 |
| 23/10/2013 |
Ato Publicado
Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2013 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0136/2013 Teor do ato: Cls. R.H. Sobre a impugnação apresentada pela parte requerente, manifeste-se a empresa recuperanda, guardado o prazo de 05 (cinco) dias ( L.F., artigo 12, Caput). Após, seja intimado o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no artigo 12, § único, da Lei 11.101/05. Maceió, 15 de outubro de 2013 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL) |
| 15/10/2013 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Sobre a impugnação apresentada pela parte requerente, manifeste-se a empresa recuperanda, guardado o prazo de 05 (cinco) dias ( L.F., artigo 12, Caput). Após, seja intimado o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no artigo 12, § único, da Lei 11.101/05. Maceió, 15 de outubro de 2013 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 30/09/2013 |
Conclusos
|
| 04/07/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0700137-87.2012.8.02.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Administração judicial |
| 02/07/2013 |
Juntada de Documento
|
| 02/07/2013 |
Juntada de Documento
|
| 02/07/2013 |
Juntada de Documento
|
| 02/07/2013 |
Juntada de Documento
|
| 07/09/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700137-87.2012.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2013 |
Petição |
| 16/01/2014 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0714880-19.2023.8.02.0001 | Habilitação de Crédito | 05/05/2023 | Conforme decisão judicial às fls. 35 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |