| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Recorrente |
Edvaldo Batista da Silva
Advogado: Ryldson Martins Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: 30/08/2017 |
| 20/06/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 20/06/2016 |
Certidão
Genérico |
| 02/06/2016 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Cumpra-se a determinação contida na decisão de fls. 13/14 dos autos de nº 0029570-51.2010.8.02.0001/01, procedendo com o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.Providências necessárias.Maceió (AL), 02 de junho de 2016.Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito |
| 30/05/2016 |
Conclusos
|
| 05/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: 30/08/2017 |
| 20/06/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 20/06/2016 |
Certidão
Genérico |
| 02/06/2016 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Cumpra-se a determinação contida na decisão de fls. 13/14 dos autos de nº 0029570-51.2010.8.02.0001/01, procedendo com o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.Providências necessárias.Maceió (AL), 02 de junho de 2016.Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito |
| 30/05/2016 |
Conclusos
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| 24/05/2016 |
Juntada de Petição
|
| 24/05/2016 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0029570-51.2010.8.02.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |