Recurso
Recurso em Sentido Estrito (0029570-51.2010.8.02.0001) Baixado
Assunto
Homicídio Simples
Foro
Foro de Maceió
Vara
9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Recorrente  Edvaldo Batista da Silva
Advogado:  Ryldson Martins Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
05/01/2018 Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: 30/08/2017
20/04/2016 Baixa Definitiva
20/04/2016 Certidão
Genérico
13/04/2016 Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o nobre Defensor Público apresentou as razões recursais em novos autos incidentais, quando deveria ter apresentado nos autos de nº 0029570-51.2010.8.02.0001/01.Assim, extraia-se cópia da petição de fls. 01/06 e junte-a aos autos de nº 0029570-51.2010.8.02.0001/01, abrindo-se vista ao recorrido, para fim de contrarrazões. Após, dê-se baixa nos presentes autos.Intime-se o Defensor Público, para que se atente a tal procedimento, evitando-se, assim, a duplicidade de feitos.Providências necessárias.Maceió (AL), 13 de abril de 2016.Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito
13/04/2016 Conclusos
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.