| Autor |
Brandão & Brandão Sociedade de Advogados
Advogado: Eraldo Malta Brandão Neto Advogado: Edson Fereira Lima |
| Réu |
Antonio Freire Bezerra
Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70117810-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/03/2026 17:10 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 21/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 15/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70117810-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/03/2026 17:10 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 21/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2026 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar. Nota-se que as partes firmaram acordo para satisfação do débito pondo fim às execuções do processo 0099581-76.2008.8.02.0001, com sequenciais 00001 e 0005 (Hugo), 00003 e 0006 (Camila) e 0008 (Brandão & Brandão Sociedade de Advogados). É o breve relatório. Decido. Diante da autocomposição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Sem custas e honorários, diante da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,19 de janeiro de 2026. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 20/01/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar. Nota-se que as partes firmaram acordo para satisfação do débito pondo fim às execuções do processo 0099581-76.2008.8.02.0001, com sequenciais 00001 e 0005 (Hugo), 00003 e 0006 (Camila) e 0008 (Brandão & Brandão Sociedade de Advogados). É o breve relatório. Decido. Diante da autocomposição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Sem custas e honorários, diante da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,19 de janeiro de 2026. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito Vencimento: 10/02/2026 |
| 26/12/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 23/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70580295-1 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Data: 23/12/2025 20:00 |
| 21/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Fica o feito suspenso até decisão do agravo de instrumento 0802889-86.2025.8.02.0000. Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 20/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Fica o feito suspenso até decisão do agravo de instrumento 0802889-86.2025.8.02.0000. |
| 30/09/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 31/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0272/2025 Data da Disponibilização: 20/05/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 Número do Diário: 3788 Página: |
| 19/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0272/2025 Teor do ato: DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado à fl. 245, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados, conforme comprovante acostado à fl. 244, com as respectivas atualizações, em favor da parte requerente. Maceió(AL), 07 de maio de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 19/05/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado à fl. 245, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados, conforme comprovante acostado à fl. 244, com as respectivas atualizações, em favor da parte requerente. Maceió(AL), 07 de maio de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 29/04/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 28/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70185540-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/04/2025 19:11 |
| 28/04/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70184645-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 28/04/2025 14:27 |
| 27/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70183118-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 27/04/2025 14:42 |
| 22/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 3652 |
| 21/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0478/2024 Teor do ato: DECISÃO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01. Maceió , 21 de outubro de 2024. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 21/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01. Maceió , 21 de outubro de 2024. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 03/09/2024 |
Concluso para Decisão
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| 04/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3515 |
| 03/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2024 Teor do ato: ESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 03/04/2024 |
Suspensão Condicional do Processo
ESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito |
| 26/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3511 |
| 25/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0126/2024 Teor do ato: DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 25/03/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Vencimento: 04/04/2024 |
| 05/02/2024 |
Certidão
Família - Certidão Genérica |
| 05/02/2024 |
Conclusos
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| 19/01/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0099581-76.2008.8.02.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Casamento e Divórcio |
| 19/12/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3446 |
| 18/12/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0518/2023 Teor do ato: DESPACHO Reúnam-se os feitos indicados às fls. 382-383 conclusos para análise e decisão conjunta. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668AL/), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 18/12/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Reúnam-se os feitos indicados às fls. 382-383 conclusos para análise e decisão conjunta. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 11/12/2023 |
Conclusos
|
| 11/12/2023 |
Certidão
Família - Decurso de Prazo sem Manifestação |
| 09/11/2023 |
Juntada de Mandado
|
| 09/11/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 07/11/2023 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 07/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/077927-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2023 Local: Oficial de justiça - Dilton Silva Magalhães |
| 07/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3420 |
| 06/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0453/2023 Teor do ato: DECISÃO Considerando-se a informação do exequente de conclusão das penhoras em todos os feitos das partes em tramitação, indicados às fls. 215, intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, para manifestação em 15 dias, podendo apresentar quitação integral ou proposta de quitação. Nada sendo requerido, sejam colocados os feitos conclusos para análise conjunta e designação de hasta pública do imóvel. Maceió, 06 de novembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668AL/), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 06/11/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando-se a informação do exequente de conclusão das penhoras em todos os feitos das partes em tramitação, indicados às fls. 215, intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, para manifestação em 15 dias, podendo apresentar quitação integral ou proposta de quitação. Nada sendo requerido, sejam colocados os feitos conclusos para análise conjunta e designação de hasta pública do imóvel. Maceió, 06 de novembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 29/11/2023 |
| 24/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70360836-6 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 24/10/2023 16:51 |
| 23/10/2023 |
Conclusos
|
| 23/10/2023 |
Juntada de Documento
|
| 23/09/2023 |
Juntada de Documento
|
| 23/09/2023 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 22/09/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3391 |
| 21/09/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0389/2023 Teor do ato: DECISÃO Encaminhe-se ao cartório, os documentos de fls. 200-202. Maceió, 21 de setembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606AL /), Edson Fereira Lima (OAB 11668AL/), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143AL /) |
| 21/09/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Encaminhe-se ao cartório, os documentos de fls. 200-202. Maceió, 21 de setembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 14/09/2023 |
Juntada de Documento
|
| 12/09/2023 |
Conclusos
|
| 08/09/2023 |
Juntada de Mandado
|
| 08/09/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 06/09/2023 |
Juntada de Documento
|
| 05/09/2023 |
Juntada de Documento
|
| 21/07/2023 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 16/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/031902-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2023 Local: Oficial de justiça - Gelma Souza Nascimento |
| 26/04/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Expeça-se mandado de penhora, para que seja efetuado auto de penhora, atendendo aos requisitos do artigo 838 do CPC, considerando-se que até a presente data não consta o mesmo nos autos, com urgência, apesar da certidão de fls. 127 indicar o contrário. Maceió(AL), 26 de abril de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 17/04/2023 |
Conclusos
|
| 17/04/2023 |
Juntada de Informações
|
| 02/04/2023 |
Juntada de Documento
|
| 02/04/2023 |
Juntada de Documento
|
| 02/04/2023 |
Certidão
Genérico |
| 28/02/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Encaminhe-se com urgência ao cartório o auto de penhora do imóvel, conforme requerido. Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 27/02/2023 |
Conclusos
|
| 27/02/2023 |
Juntada de Informações
|
| 16/02/2023 |
Juntada de Documento
|
| 23/01/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Providencie o servidor responsável o encaminhamento da documentação necessária ao cartório de imóveis. Maceió(AL), 19 de janeiro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 10/01/2023 |
Conclusos
|
| 10/01/2023 |
Juntada de Informações
|
| 19/12/2022 |
Juntada de Documento
|
| 18/12/2022 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 11/11/2022 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 11 de novembro de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH637885394BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0099581-76.2008.8.02.0001-08-000005, emitido para Tabelião do 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió. Usuário: |
| 07/11/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3177 |
| 04/11/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0511/2022 Teor do ato: DECISÃO Renove-se o ofício para o referido cartório, uma vez que o sequencial 04, não se confunde com o 08, devendo o titular do referido cartório ser informado novamente da existência de vários sequenciais, com valores diversos a serem inscritos, devendo todos serem cumpridos individualmente. Maceió, 04 de novembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 04/11/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Renove-se o ofício para o referido cartório, uma vez que o sequencial 04, não se confunde com o 08, devendo o titular do referido cartório ser informado novamente da existência de vários sequenciais, com valores diversos a serem inscritos, devendo todos serem cumpridos individualmente. Maceió, 04 de novembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 24/10/2022 |
Conclusos
|
| 24/10/2022 |
Juntada de Informações
|
| 24/10/2022 |
Juntada de Informações
|
| 19/09/2022 |
Juntada de Documento
|
| 19/09/2022 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 02/09/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Renove-se o ofício ao cartório de imóveis, para realização da penhora, devendo os emolumentos serem informados para cobrança do executado. Maceió(AL), 02 de setembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 28/08/2022 |
Conclusos
|
| 21/07/2022 |
Juntada de Documento
|
| 21/07/2022 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 13/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3101 |
| 12/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0311/2022 Teor do ato: DECISÃO Expeça-se ofício ao cartório de imóveis, através de malote, para realização da penhora no valor de atualizado de R$ 5.412,21, junto ao bem de matrícula 75821, independente das demais penhoras já determinadas. Maceió, 12 de julho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 12/07/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Expeça-se ofício ao cartório de imóveis, através de malote, para realização da penhora no valor de atualizado de R$ 5.412,21, junto ao bem de matrícula 75821, independente das demais penhoras já determinadas. Maceió, 12 de julho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 30/06/2022 |
Conclusos
|
| 23/06/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70165751-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 23/06/2022 13:33 |
| 09/06/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3079 |
| 08/06/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0275/2022 Teor do ato: DESPACHO Suspenda-se o feito por 30 dias. Maceió(AL), 08 de junho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 08/06/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Suspenda-se o feito por 30 dias. Maceió(AL), 08 de junho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 01/08/2022 |
| 26/05/2022 |
Conclusos
|
| 26/05/2022 |
Certidão
Certidão - suspensão do processo |
| 23/05/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 19/04/2022 |
Suspensão Condicional do Processo
|
| 11/04/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Suspenda-se o feito por mais 30 dias. Maceió(AL), 11 de abril de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito Vencimento: 27/05/2022 |
| 05/04/2022 |
Conclusos
|
| 05/04/2022 |
Certidão
Certidão - suspensão do processo |
| 08/02/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 2999 |
| 07/02/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0069/2022 Teor do ato: DESPACHO Suspenda-se o feito por 30 dias. Maceió(AL), 07 de fevereiro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 07/02/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Suspenda-se o feito por 30 dias. Maceió(AL), 07 de fevereiro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 24/03/2022 |
| 06/02/2022 |
Conclusos
|
| 06/02/2022 |
Certidão
Genérico |
| 24/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70231578-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/09/2021 14:53 |
| 24/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :0543/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2911 |
| 23/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0543/2021 Teor do ato: DESPACHO Vista às partes, por 5 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se o registro de todas as penhoras, após, faça-se o feito concluso, com os demais processos. Maceió(AL), 22 de setembro de 2021. Maysa Cesário Bezerra Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 23/09/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Vista às partes, por 5 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se o registro de todas as penhoras, após, faça-se o feito concluso, com os demais processos. Maceió(AL), 22 de setembro de 2021. Maysa Cesário Bezerra Juíza de Direito Vencimento: 30/09/2021 |
| 21/09/2021 |
Conclusos
|
| 15/09/2021 |
Juntada de Documento
|
| 15/09/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 31/08/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 29/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/039351-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2021 Local: Oficial de justiça - Inesângela Pinto Paes Barreto |
| 24/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0464/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 2892 |
| 22/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0464/2021 Teor do ato: DESPACHO Estando o executado devidamente intimado do débito, nos termos do art. 523 do CPC, expeça-se mandado de penhora ao cartório de imóveis, relativo ao valor atualizado no presente feito, no total de R$ 4.553,18, conforme decisão de fls. 115. Maceió(AL), 22 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 22/08/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Estando o executado devidamente intimado do débito, nos termos do art. 523 do CPC, expeça-se mandado de penhora ao cartório de imóveis, relativo ao valor atualizado no presente feito, no total de R$ 4.553,18, conforme decisão de fls. 115. Maceió(AL), 22 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 20/08/2021 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Não cumprido - Outros motivos |
| 19/08/2021 |
Conclusos
|
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
|
| 18/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70198871-2 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 18/08/2021 18:37 |
| 06/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0423/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2881 |
| 05/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0423/2021 Teor do ato: DECISÃO Chamo o presente feito à ordem, visto que já há avaliação do referido imóvel juntado ao sequencial 05, de 17 de junho de 2019, dando ao bem o valor de R$ 5.985.000,00 (cinco milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais), repetida no sequencial 06, às fls. 29-30, e no sequencial 03, de 14 de outubro de 2019, com o valor de R$ 6.412.500,00 (seis milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), pelo que não visualizo a necessidade de novas avaliações, visto que as avaliações realizadas são suficientes para este Juízo ter uma margem do valor do bem discutido. Solicite-se a devolução do mandado de fls. 65, com a expedição exclusiva de mandado de penhora, nos termos do art. 838 e seguintes do CPC. No prazo de 15 dias, deverá o exequente juntar planilha atualizada com o débito de honorários advocatícios do presente feito, advindo de condenação no sequencial 02, podendo também atualizar as planilhas existentes nos demais feitos em tramitação entre as partes, por sequencial, esclarecendo o quanto o executado deve em cada um dos processos ativos. Após, expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para registro da penhora efetuada nestes autos para posterior hasta pública. devendo os custos serem informados para cobrança do executado. Maceió, 05 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 05/08/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Chamo o presente feito à ordem, visto que já há avaliação do referido imóvel juntado ao sequencial 05, de 17 de junho de 2019, dando ao bem o valor de R$ 5.985.000,00 (cinco milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais), repetida no sequencial 06, às fls. 29-30, e no sequencial 03, de 14 de outubro de 2019, com o valor de R$ 6.412.500,00 (seis milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), pelo que não visualizo a necessidade de novas avaliações, visto que as avaliações realizadas são suficientes para este Juízo ter uma margem do valor do bem discutido. Solicite-se a devolução do mandado de fls. 65, com a expedição exclusiva de mandado de penhora, nos termos do art. 838 e seguintes do CPC. No prazo de 15 dias, deverá o exequente juntar planilha atualizada com o débito de honorários advocatícios do presente feito, advindo de condenação no sequencial 02, podendo também atualizar as planilhas existentes nos demais feitos em tramitação entre as partes, por sequencial, esclarecendo o quanto o executado deve em cada um dos processos ativos. Após, expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para registro da penhora efetuada nestes autos para posterior hasta pública. devendo os custos serem informados para cobrança do executado. Maceió, 05 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 27/08/2021 |
| 05/08/2021 |
Certidão
Genérico |
| 05/08/2021 |
Conclusos
|
| 05/08/2021 |
Certidão
Genérico |
| 09/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0274/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 2839 |
| 08/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0274/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que já existe avaliação juntada às fls. 44, no sequencial 05 e que já foi determinada a penhora do bem, no processo nº 0732046-74.2017/02, intime-se o executado, para manifestação em 15 dias acerca da petição de fls. 91 e seguintes. Maceió(AL), 08 de junho de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 08/06/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que já existe avaliação juntada às fls. 44, no sequencial 05 e que já foi determinada a penhora do bem, no processo nº 0732046-74.2017/02, intime-se o executado, para manifestação em 15 dias acerca da petição de fls. 91 e seguintes. Maceió(AL), 08 de junho de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 08/07/2021 |
| 08/06/2021 |
Conclusos
|
| 02/06/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70135496-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 02/06/2021 17:20 |
| 31/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0246/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2834 |
| 28/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0246/2021 Teor do ato: DECISÃO Considerando-se o valor da dívida aqui cobrada; considerando-se também que o executado possui pessoa jurídica ativa em seu nome, de onde aufere renda situada no imóvel em questão; considerando por fim que a atividade presencial dos oficiais de justiça se acha restringida em virtude de ato deste Tribunal de Justiça, até o próximo mês, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 10 dias, atualizar o débito, requerendo medida mais pragmática de modo a finalizar a lide. Maceió, 28 de maio de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 28/05/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando-se o valor da dívida aqui cobrada; considerando-se também que o executado possui pessoa jurídica ativa em seu nome, de onde aufere renda situada no imóvel em questão; considerando por fim que a atividade presencial dos oficiais de justiça se acha restringida em virtude de ato deste Tribunal de Justiça, até o próximo mês, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 10 dias, atualizar o débito, requerendo medida mais pragmática de modo a finalizar a lide. Maceió, 28 de maio de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 15/06/2021 |
| 26/05/2021 |
Conclusos
|
| 26/05/2021 |
Certidão
Genérico |
| 04/12/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Considerando que o bem objeto de penhora é o mesmo em todos os sequenciais em tramitação e que já foi determinada a avaliação do imóvel, com a expedição do mandado nos sequenciais 01 e 08, determino que se aguarde o cumprimento do mandado de avaliação, devendo o resultado da avaliação ser acostado em todos os sequenciais que estão tramitando. 2. Após a juntada da avaliação, abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias. Maceió(AL), 04 de dezembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 16/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0261/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2706 |
| 16/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0261/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2706 |
| 16/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0261/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2706 |
| 16/11/2020 |
Conclusos
|
| 15/11/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70238926-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 14/11/2020 15:53 |
| 12/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0261/2020 Teor do ato: DESPACHO 1. Vistas aos interessados para que se manifestem acerca da documentação de fls. 70 e seguintes, em dez dias. Maceió(AL), 12 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 12/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Vistas aos interessados para que se manifestem acerca da documentação de fls. 70 e seguintes, em dez dias. Maceió(AL), 12 de novembro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 27/11/2020 |
| 21/10/2020 |
Conclusos
|
| 21/10/2020 |
Juntada de Documento
|
| 21/10/2020 |
Juntada de Documento
|
| 06/10/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/10/2020 |
Juntada de Documento
|
| 14/09/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Magistrado |
| 09/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/042319-4 Situação: Não cumprido em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - Jorge Henrique de Alencar Acevedo |
| 27/08/2020 |
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório - Genérico |
| 24/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0180/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 2651 |
| 24/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0180/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 2651 |
| 24/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0180/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 2651 |
| 21/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0180/2020 Teor do ato: DECISÃO De plano esclareço às partes que ao Juízo compete, dentro do seu mister, buscar todas as possibilidades cabíveis à solução da lide, se valendo seus poderes instrutórios assegurados pelo art. 370 CPC. Nesse sentido, verifica-se que efetivamente consta na declaração de imposto de renda do executado e nas informações da Junta Comercial, dados e CNPJ acerca de empresa de móveis em nome do executado, pelo que, de logo, determino a expedição de novo ofício à Junta Comercial para que informe acerca da existência de outros sócios na referida empresa, juntando o seu contrato social com endereço e alterações, no prazo de 5 dias. Não obstante, defiro de logo, o pedido de fls. 50, para que seja procedida com nova penhora do imóvel, no valor indicado em execução nestes autos, de R$ 3.759,51. Por fim, defiro a realização da avaliação do bem, inclusive com ordem de arrombamento, se houver alguma objeção, com o uso de auxílio de força policial, devendo, ainda, serem verificados todos os bens móveis penhoráveis existentes do imóvel, inclusive antenas dispostas no local. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça responsável verifique se a loja de móveis anexa ao imóvel tem relação direta com o mesmo e se faz parte do imóvel avaliado. A avaliação deverá ser realizada de forma urgente e trasladada para os demais processos das partes. Intimem-se. Maceió, 21 de agosto de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 21/08/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO De plano esclareço às partes que ao Juízo compete, dentro do seu mister, buscar todas as possibilidades cabíveis à solução da lide, se valendo seus poderes instrutórios assegurados pelo art. 370 CPC. Nesse sentido, verifica-se que efetivamente consta na declaração de imposto de renda do executado e nas informações da Junta Comercial, dados e CNPJ acerca de empresa de móveis em nome do executado, pelo que, de logo, determino a expedição de novo ofício à Junta Comercial para que informe acerca da existência de outros sócios na referida empresa, juntando o seu contrato social com endereço e alterações, no prazo de 5 dias. Não obstante, defiro de logo, o pedido de fls. 50, para que seja procedida com nova penhora do imóvel, no valor indicado em execução nestes autos, de R$ 3.759,51. Por fim, defiro a realização da avaliação do bem, inclusive com ordem de arrombamento, se houver alguma objeção, com o uso de auxílio de força policial, devendo, ainda, serem verificados todos os bens móveis penhoráveis existentes do imóvel, inclusive antenas dispostas no local. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça responsável verifique se a loja de móveis anexa ao imóvel tem relação direta com o mesmo e se faz parte do imóvel avaliado. A avaliação deverá ser realizada de forma urgente e trasladada para os demais processos das partes. Intimem-se. Maceió, 21 de agosto de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 14/08/2020 |
Conclusos
|
| 14/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 14/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 14/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 12/08/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70164964-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 12/08/2020 20:14 |
| 04/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 04/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 05/07/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 05 de julho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR183675111TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0099581-76.2008.8.02.0001-08-000002, emitido para Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL. Usuário: |
| 18/06/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Magistrado |
| 13/06/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 13 de junho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR150595588TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0099581-76.2008.8.02.0001-08-000001, emitido para Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL. Usuário: |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Reiteração de ofício |
| 06/04/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Magistrado |
| 30/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0073/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2557 |
| 27/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0073/2020 Teor do ato: DECISÃO Considerando que em anexo ao terreno informado, existem dois estabelecimentos comerciais, sendo um deles a empresa Rumoflex de móveis de escritório e um motel, determino a imediata expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Alagoas para que informe acerca da existência de empresas de propriedade do executado, devendo, ainda, ser procedida a quebra de seu sigilo fiscal, através do sistema Infojud. Maceió, 27 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 27/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 27/03/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando que em anexo ao terreno informado, existem dois estabelecimentos comerciais, sendo um deles a empresa Rumoflex de móveis de escritório e um motel, determino a imediata expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Alagoas para que informe acerca da existência de empresas de propriedade do executado, devendo, ainda, ser procedida a quebra de seu sigilo fiscal, através do sistema Infojud. Maceió, 27 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 20/03/2020 |
Conclusos
|
| 13/03/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70056240-0 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 13/03/2020 11:40 |
| 15/02/2020 |
Ato Publicado
Relação :0033/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2529 |
| 12/02/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0033/2020 Teor do ato: DECISÃO 1. Recebo o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 523 do CPC. 2. Intime-se o executado, por meio de seu patrono, para que comprove o pagamento do valor de R$ 2.935,32 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos os suficientes à satisfação do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC. Maceió, 12 de fevereiro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Edson Fereira Lima (OAB 11668/AL) |
| 12/02/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO 1. Recebo o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 523 do CPC. 2. Intime-se o executado, por meio de seu patrono, para que comprove o pagamento do valor de R$ 2.935,32 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos os suficientes à satisfação do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC. Maceió, 12 de fevereiro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 09/03/2020 |
| 11/12/2019 |
Conclusos
|
| 10/12/2019 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0099581-76.2008.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2020 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 12/08/2020 |
Pedido de Penhora |
| 14/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 02/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/08/2021 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 24/09/2021 |
Petição |
| 23/06/2022 |
Pedido de Providências |
| 24/10/2023 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 27/04/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 28/04/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/12/2025 |
Homologação de Acordo |
| 15/03/2026 |
Pedido de Providências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |