| Autora |
Camila Malta Bezerra
Advogado: Eraldo Malta Brandão Neto Advogado: Diego Malta Brandão |
| Réu |
Antonio Freire Bezerra
Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0185/2026 Teor do ato: DESPACHO Considerando os termos do acordo celebrado às fls. 234/237, homologado por sentença proferida à fl. 238, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.821. Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 30 de março de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 30/03/2026 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando os termos do acordo celebrado às fls. 234/237, homologado por sentença proferida à fl. 238, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.821. Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 30 de março de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 17/03/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 15/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70117809-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/03/2026 17:08 |
| 31/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0185/2026 Teor do ato: DESPACHO Considerando os termos do acordo celebrado às fls. 234/237, homologado por sentença proferida à fl. 238, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.821. Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 30 de março de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 30/03/2026 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando os termos do acordo celebrado às fls. 234/237, homologado por sentença proferida à fl. 238, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.821. Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 30 de março de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 17/03/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 15/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70117809-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/03/2026 17:08 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 25/02/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 21/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2026 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar. Nota-se que as partes firmaram acordo para satisfação do débito pondo fim às execuções do processo 0099581-76.2008.8.02.0001, com sequenciais 00001 e 0005 (Hugo), 00003 e 0006 (Camila) e 0008 (Brandão & Brandão Sociedade de Advogados). É o breve relatório. Decido. Diante da autocomposição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Sem custas e honorários, diante da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,19 de janeiro de 2026. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 20/01/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar. Nota-se que as partes firmaram acordo para satisfação do débito pondo fim às execuções do processo 0099581-76.2008.8.02.0001, com sequenciais 00001 e 0005 (Hugo), 00003 e 0006 (Camila) e 0008 (Brandão & Brandão Sociedade de Advogados). É o breve relatório. Decido. Diante da autocomposição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Sem custas e honorários, diante da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,19 de janeiro de 2026. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito Vencimento: 10/02/2026 |
| 26/12/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 23/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70580294-3 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Data: 23/12/2025 19:59 |
| 31/05/2025 |
Juntada de Documento
|
| 31/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0270/2025 Data da Disponibilização: 20/05/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0270/2025 Teor do ato: DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado à fl. 228, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados, conforme comprovante acostado às fls. 225/227, sendo R$ 290,56 (duzentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) em favor da exequente, CAMILA MALTA BEZERRA, e R$ 290,55 (duzentos e noventa reais e cinquenta e seis reais) em favor de BRANDÃO & BRANDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Maceió(AL), 14 de maio de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 18/05/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado à fl. 228, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados, conforme comprovante acostado às fls. 225/227, sendo R$ 290,56 (duzentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) em favor da exequente, CAMILA MALTA BEZERRA, e R$ 290,55 (duzentos e noventa reais e cinquenta e seis reais) em favor de BRANDÃO & BRANDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Maceió(AL), 14 de maio de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 28/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70185525-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/04/2025 19:01 |
| 28/04/2025 |
Concluso para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70184649-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 28/04/2025 14:28 |
| 27/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70183123-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 27/04/2025 14:47 |
| 22/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 3652 |
| 21/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01. Maceió , 21 de outubro de 2024. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 21/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01. Maceió , 21 de outubro de 2024. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 03/09/2024 |
Concluso para Decisão
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| 04/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3515 |
| 03/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2024 Teor do ato: DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 03/04/2024 |
Suspensão Condicional do Processo
DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito |
| 26/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3511 |
| 25/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0126/2024 Teor do ato: DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 25/03/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Vencimento: 04/04/2024 |
| 05/02/2024 |
Certidão
Família - Certidão Genérica |
| 05/02/2024 |
Conclusos
|
| 07/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3420 |
| 06/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0453/2023 Teor do ato: DECISÃO Considerando-se a informação do exequente de conclusão das penhoras em todos os feitos das partes em tramitação, indicados às fls. 204, aguarde-se a intimação pessoal já determinada no 0099581-76.2008.8.02.0001/08. Nada sendo requerido, sejam colocados os feitos conclusos para análise conjunta e designação de hasta pública do imóvel. Maceió, 06 de novembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL) |
| 06/11/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando-se a informação do exequente de conclusão das penhoras em todos os feitos das partes em tramitação, indicados às fls. 204, aguarde-se a intimação pessoal já determinada no 0099581-76.2008.8.02.0001/08. Nada sendo requerido, sejam colocados os feitos conclusos para análise conjunta e designação de hasta pública do imóvel. Maceió, 06 de novembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 25/10/2023 |
Conclusos
|
| 25/10/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 24/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70360806-4 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 24/10/2023 16:43 |
| 18/05/2023 |
Suspensão Condicional do Processo
|
| 18/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3305 |
| 17/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0197/2023 Teor do ato: DESPACHO Nada sendo informado quanto à conclusão da penhora em todos os sequenciais, determino a suspensão do feito, por 120 dias. Maceió(AL), 16 de maio de 2023. Olívia Medeiros Juiza de Direito Advogados(s): Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL) |
| 17/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Nada sendo informado quanto à conclusão da penhora em todos os sequenciais, determino a suspensão do feito, por 120 dias. Maceió(AL), 16 de maio de 2023. Olívia Medeiros Juiza de Direito |
| 16/05/2023 |
Conclusos
|
| 16/12/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3203 |
| 15/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0571/2022 Teor do ato: DESPACHO Providencie o servidor responsável a exclusão da certidão de fls 197 dos autos. No mais, aguarde-se a conclusão das penhoras nos feitos mencionados. Maceió(AL), 15 de dezembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL) |
| 15/12/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Providencie o servidor responsável a exclusão da certidão de fls 197 dos autos. No mais, aguarde-se a conclusão das penhoras nos feitos mencionados. Maceió(AL), 15 de dezembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 13/12/2022 |
Conclusos
|
| 18/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70321889-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/11/2022 11:15 |
| 17/11/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3184 |
| 16/11/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0528/2022 Teor do ato: DECISÃO Intime-se a parte exequente para que informe, em 15 dias, se houve a conclusão das penhoras em todos os sequenciais, informando aqueles pendentes, para cobrança. Maceió, 16 de novembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL) |
| 16/11/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Intime-se a parte exequente para que informe, em 15 dias, se houve a conclusão das penhoras em todos os sequenciais, informando aqueles pendentes, para cobrança. Maceió, 16 de novembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 09/12/2022 |
| 04/11/2022 |
Conclusos
|
| 04/11/2022 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 14/09/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3143 |
| 13/09/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0424/2022 Teor do ato: DESPACHO Informe o exequente quando da finalização de todas as penhoras, para o prosseguimento da hasta pública. Maceió(AL), 13 de setembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL) |
| 13/09/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Informe o exequente quando da finalização de todas as penhoras, para o prosseguimento da hasta pública. Maceió(AL), 13 de setembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 09/09/2022 |
Conclusos
|
| 08/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70244095-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/09/2022 17:47 |
| 02/09/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3136 |
| 01/09/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0404/2022 Teor do ato: DESPACHO Considerando-se a penhora realizada, registre o exequente, na somatória do débito, os valores devidos ao cartório. No mais, aguarde-se a conclusão de todas as penhoras. Maceió(AL), 01 de setembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL) |
| 01/09/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando-se a penhora realizada, registre o exequente, na somatória do débito, os valores devidos ao cartório. No mais, aguarde-se a conclusão de todas as penhoras. Maceió(AL), 01 de setembro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 24/08/2022 |
Conclusos
|
| 24/08/2022 |
Juntada de Informações
|
| 21/07/2022 |
Juntada de Documento
|
| 21/07/2022 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 13/07/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3101 |
| 12/07/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0311/2022 Teor do ato: DECISÃO Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis, através de malote, para realização da penhora no valor atualizado de R$ 4.623,67, junto ao imóvel indicado na matrícula 75821, conforme sequencial 06, para ser cumprido, independente das demais penhoras já determinadas. Maceió, 12 de julho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL) |
| 12/07/2022 |
Decisão Proferida
DECISÃO Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis, através de malote, para realização da penhora no valor atualizado de R$ 4.623,67, junto ao imóvel indicado na matrícula 75821, conforme sequencial 06, para ser cumprido, independente das demais penhoras já determinadas. Maceió, 12 de julho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 30/06/2022 |
Conclusos
|
| 23/06/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70165746-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 23/06/2022 13:27 |
| 19/04/2022 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Renove-se ao oficial de justiça a determinação para juntada da confirmação de recebimento recebida em 15.12.2021, conforme certidão de fls. 158. Caso não seja feita a juntada, renove-se o mandado para novo cumprimento, visto que até a presente data, não houve resposta. Maceió(AL), 11 de abril de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito |
| 05/04/2022 |
Conclusos
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Documento
|
| 05/04/2022 |
Juntada de Documento
|
| 23/02/2022 |
Juntada de Documento
|
| 22/02/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 11/02/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Solicite-se ao senhor Oficial de Justiça a juntada da confirmação do e-mail enviado, conforme certidão. Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 08/02/2022 |
Conclusos
|
| 31/01/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 31/08/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 26/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/039026-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2022 Local: Oficial de justiça - José Agnaldo Acioli Araujo |
| 24/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0464/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 2892 |
| 22/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0464/2021 Teor do ato: DECISÃO Considerando a atualização apresentada, no valor de R$ 4.109,51, expeça-se mandado de registro de penhora junto ao cartório do registro civil, conforme despacho de fls. 144; Maceió, 22 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 22/08/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando a atualização apresentada, no valor de R$ 4.109,51, expeça-se mandado de registro de penhora junto ao cartório do registro civil, conforme despacho de fls. 144; Maceió, 22 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
|
| 19/08/2021 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 19/08/2021 |
Conclusos
|
| 18/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70198869-0 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 18/08/2021 18:34 |
| 06/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0423/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2881 |
| 05/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0423/2021 Teor do ato: DESPACHO Chamo o presente feito à ordem, visto que já há avaliação do referido imóvel juntado ao sequencial 05, de 17 de junho de 2019, dando ao bem o valor de R$ 5.985.000,00 (cinco milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais), repetida neste sequencial, às 29-30, e no sequencial 03, de 14.10.2019, com o valor de R$ 6.412.500,00 (seis milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), pelo que não visualizo a necessidade de novas avaliações, visto que as avaliações realizadas são suficientes para este Juízo ter uma margem do valor do bem discutido. Executado foi devidamente intimado da penhora e avaliação neste sequencial, conforme assinatura aposta às fls. 29-30, nos termos do art. 841§ 3º do CPC e nada requereu quanto à penhora. No mesmo prazo de 15 dias, deverá a exequente juntar planilha atualizada com o débito de multa e honorários do presente feito, podendo também atualizar as planilhas existentes nos demais feitos em tramitação entre as partes, por sequencial. Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para registro da penhora efetuada nestes autos para posterior hasta pública, devendo os custos serem informados para cobrança do executado. Maceió(AL), 05 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 05/08/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Chamo o presente feito à ordem, visto que já há avaliação do referido imóvel juntado ao sequencial 05, de 17 de junho de 2019, dando ao bem o valor de R$ 5.985.000,00 (cinco milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais), repetida neste sequencial, às 29-30, e no sequencial 03, de 14.10.2019, com o valor de R$ 6.412.500,00 (seis milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), pelo que não visualizo a necessidade de novas avaliações, visto que as avaliações realizadas são suficientes para este Juízo ter uma margem do valor do bem discutido. Executado foi devidamente intimado da penhora e avaliação neste sequencial, conforme assinatura aposta às fls. 29-30, nos termos do art. 841§ 3º do CPC e nada requereu quanto à penhora. No mesmo prazo de 15 dias, deverá a exequente juntar planilha atualizada com o débito de multa e honorários do presente feito, podendo também atualizar as planilhas existentes nos demais feitos em tramitação entre as partes, por sequencial. Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para registro da penhora efetuada nestes autos para posterior hasta pública, devendo os custos serem informados para cobrança do executado. Maceió(AL), 05 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 27/08/2021 |
| 05/08/2021 |
Certidão
Genérico |
| 30/04/2021 |
Certidão
Genérico |
| 10/03/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Certifique-se se houve o cumprimento do mandado de avaliação e, em caso negativo, aguarde-se o cumprimento do mesmo. Maceió(AL), 10 de março de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 23/02/2021 |
Conclusos
|
| 03/11/2020 |
Certidão
Genérico |
| 23/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0236/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2692 |
| 23/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0236/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2692 |
| 23/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0236/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2692 |
| 22/10/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Autos n° 0099581-76.2008.8.02.0001/06 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Camila Malta Bezerra Réu: Antonio Freire Bezerra DESPACHO 1. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, com a designação do executado como fiel depositário; 2. Realizada a avaliação, vistas às partes da avaliação por dez dias; Maceió(AL), 21 de outubro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 22/10/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0099581-76.2008.8.02.0001/06 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Camila Malta Bezerra Réu: Antonio Freire Bezerra DESPACHO 1. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, com a designação do executado como fiel depositário; 2. Realizada a avaliação, vistas às partes da avaliação por dez dias; Maceió(AL), 21 de outubro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 20/10/2020 |
Conclusos
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| 29/09/2020 |
Conclusos
|
| 29/09/2020 |
Certidão
Genérico |
| 24/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0180/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 2651 |
| 24/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0180/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 2651 |
| 24/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0180/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 2651 |
| 21/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0180/2020 Teor do ato: DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida no sequencial 08. Maceió(AL), 21 de agosto de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 21/08/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida no sequencial 08. Maceió(AL), 21 de agosto de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 14/08/2020 |
Conclusos
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| 12/08/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70164957-7 Tipo da Petição: Pedido de Avaliação Data: 12/08/2020 20:10 |
| 04/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 04/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 04/06/2020 |
Juntada de Documento
|
| 27/05/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Visando uniformizar os vários sequenciais em tramitação relacionados ao feito de nº 0099581-76.2008.8.02.0001, posto que o bem objeto de penhora é o mesmo, determino ao cartório que providencie o traslado da consulta ao INFOJUD, realizada no sequencial 08 (fls. 26/33), para o presente sequencial. 2. Em seguida, aguarde-se as respostas aos ofícios expedidos ao INSS (sequencial 03) e à Junta Comercial (sequencial 08). Ocorrendo as respostas aos ofícios ora mencionados, deverá ser trasladada cópia para todos os sequenciais em tramitação. 3. Adverte-se que se necessário seja reiterado o ofício expedido à Junta Comercial, solicitando urgência no cumprimento. 4. Após as respostas aos ofícios, sigam os autos conclusos para decisão Maceió(AL), 27 de maio de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 26/05/2020 |
Conclusos
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| 26/05/2020 |
Certidão
Genérico |
| 29/03/2020 |
Certidão
Genérico |
| 25/03/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Certifique o cartório se ocorreu o decurso do prazo para manifestação do executado. 2. Tendo decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 25 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 19/03/2020 |
Conclusos
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| 13/03/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70056219-2 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 13/03/2020 11:28 |
| 12/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0063/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2544 |
| 10/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0063/2020 Teor do ato: DESPACHO 1. Visando uma solução mais célere para a presente demanda, determino a intimação do executado para que apresente proposta concreta e viável de parcelamento do débito ora executado, no prazo de 10 dias, sob pena de continuidade da hasta pública, bem como consulta dos últimos dois anos da declaração do imposto de renda, via INFOJUD, e, expedição de ofício ao INSS para que informe acerca dos vínculos empregatícios do requerido. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício ao INSS e proceda-se a consulta via sistema INFOJUD. 3. Intime-se, ainda, a parte exequente para que informe, no prazo de 10 dias, se o bem objeto de penhora está alugado ou se serve como algum tipo de fonte de renda para o executado. Maceió(AL), 10 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 10/03/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Visando uma solução mais célere para a presente demanda, determino a intimação do executado para que apresente proposta concreta e viável de parcelamento do débito ora executado, no prazo de 10 dias, sob pena de continuidade da hasta pública, bem como consulta dos últimos dois anos da declaração do imposto de renda, via INFOJUD, e, expedição de ofício ao INSS para que informe acerca dos vínculos empregatícios do requerido. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício ao INSS e proceda-se a consulta via sistema INFOJUD. 3. Intime-se, ainda, a parte exequente para que informe, no prazo de 10 dias, se o bem objeto de penhora está alugado ou se serve como algum tipo de fonte de renda para o executado. Maceió(AL), 10 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 24/03/2020 |
| 10/02/2020 |
Conclusos
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| 10/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício Diversos |
| 13/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0287/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2485 |
| 11/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0287/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Aguarde-se cumprimento do ato ordinatório de fls. 100. Maceió(AL), 11 de dezembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 11/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Aguarde-se cumprimento do ato ordinatório de fls. 100. Maceió(AL), 11 de dezembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório - Genérico |
| 11/12/2019 |
Conclusos
|
| 10/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70280303-9 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 10/12/2019 17:20 |
| 04/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0281/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2479 |
| 03/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0281/2019 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste sobre a planilha do débito apresentada pela exequente, em 10 dias. Intime-se a exequente para que informe, em 10 dias, acerca da existência de outro bem de titularidade do executado passível de penhora, tendo em vista a desproporcionalidade entre o valor exequendo e o valor do bem penhorado. De logo, oficie-se ao Tribunal de Justiça para que informe acerca da existência de Leiloeiro para realização de Hasta Pública. Maceió (AL), 03 de dezembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 03/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste sobre a planilha do débito apresentada pela exequente, em 10 dias. Intime-se a exequente para que informe, em 10 dias, acerca da existência de outro bem de titularidade do executado passível de penhora, tendo em vista a desproporcionalidade entre o valor exequendo e o valor do bem penhorado. De logo, oficie-se ao Tribunal de Justiça para que informe acerca da existência de Leiloeiro para realização de Hasta Pública. Maceió (AL), 03 de dezembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 17/12/2019 |
| 30/10/2019 |
Certidão
Genérico |
| 30/10/2019 |
Conclusos
|
| 07/10/2019 |
Ato Publicado
Relação :0242/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2440 |
| 04/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0242/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Vista ao executado para que se manifeste acerca do cálculo apresentado às fls. 51/52 e 54/55, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 04 de outubro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 04/10/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Vista ao executado para que se manifeste acerca do cálculo apresentado às fls. 51/52 e 54/55, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 04 de outubro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 11/09/2019 |
Conclusos
|
| 05/09/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70196430-6 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 05/09/2019 15:04 |
| 02/09/2019 |
Ato Publicado
Relação :0216/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2416 |
| 30/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0216/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Vista ao exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 47, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 30 de agosto de 2019. Olívia Medeiros Juiza de Direito em Substituição Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 30/08/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Vista ao exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 47, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 30 de agosto de 2019. Olívia Medeiros Juiza de Direito em Substituição |
| 28/08/2019 |
Conclusos
|
| 28/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70189404-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/08/2019 16:45 |
| 03/08/2019 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 03 de agosto de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR061811841TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0099581-76.2008.8.02.0001-06-0001, emitido para Antonio Freire Bezerra. Usuário: |
| 22/07/2019 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Genérica |
| 06/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0176/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 2377 |
| 04/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0176/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Intime-se o executado pessoalmente para que se manifeste acerca da petição de fls. 34/35, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 04 de julho de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 04/07/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Intime-se o executado pessoalmente para que se manifeste acerca da petição de fls. 34/35, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 04 de julho de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 02/07/2019 |
Conclusos
|
| 02/07/2019 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 20/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0148/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2345 |
| 17/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0148/2019 Teor do ato: DESPACHO (REPUBLICADO POR I CORREÇÃOp) -1. Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de fls. 34/35, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 13 de maio de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 17/05/2019 |
Encaminhado para Publicação
DESPACHO (REPUBLICADO POR I CORREÇÃOp) -1. Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de fls. 34/35, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 13 de maio de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 14/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0144/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2341 |
| 13/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0144/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de fls. 34/35, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 13 de maio de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 13/05/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de fls. 34/35, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 13 de maio de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 30/04/2019 |
Conclusos
|
| 29/04/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70093051-3 Tipo da Petição: Petição Data: 29/04/2019 14:37 |
| 29/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0131/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2331 |
| 26/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0131/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Vista à exequente para que se manifeste acerca da documentação de fls. 27/30, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 26 de abril de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 26/04/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Vista à exequente para que se manifeste acerca da documentação de fls. 27/30, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 26 de abril de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 16/04/2019 |
Conclusos
|
| 14/04/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 14/04/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 14/04/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 01/03/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 22/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/005662-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2019 Local: Oficial de justiça - Aécio Flávio de Brito Júnior |
| 11/01/2019 |
Ato Publicado
Relação :0011/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2261 |
| 10/01/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Autos nº: 0099581-76.2008.8.02.0001/06 Ação: Cumprimento de Sentença Autor:Camila Malta Bezerra Réu: Antonio Freire Bezerra DECISÃO Defiro o requerido às fls. 17/18. Expeça-se Mandado de Avaliação e Penhora. Maceió, 10 de janeiro de 2019 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 10/01/2019 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0099581-76.2008.8.02.0001/06 Ação: Cumprimento de Sentença Autor:Camila Malta Bezerra Réu: Antonio Freire Bezerra DECISÃO Defiro o requerido às fls. 17/18. Expeça-se Mandado de Avaliação e Penhora. Maceió, 10 de janeiro de 2019 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 01/02/2019 |
| 09/01/2019 |
Conclusos
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| 05/12/2018 |
Conclusos
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| 03/12/2018 |
Ato Publicado
Relação :0310/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2235 |
| 30/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70255679-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 30/11/2018 10:16 |
| 29/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0310/2018 Teor do ato: DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 14, requerendo o que tiver interesse, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 28 de novembro de 2018. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 29/11/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 14, requerendo o que tiver interesse, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 28 de novembro de 2018. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 19/11/2018 |
Conclusos
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| 19/11/2018 |
Certidão
Genérico |
| 11/10/2018 |
Juntada de Mandado
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| 10/10/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 14/09/2018 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 13/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/074374-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2018 Local: Oficial de justiça - Jorge Gonçalves da Silva |
| 22/08/2018 |
Ato Publicado
Relação :0194/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2169 |
| 21/08/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0194/2018 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o executado, nos termos do art. 523 do CPC a comprovar a quitação do débito, no valor de R$ 3.054,35, relativo à multa e honorários advocatícios devidos, por atraso do pagamento das parcelas alimentícias, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Maceió(AL), 21 de agosto de 2018. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL) |
| 21/08/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o executado, nos termos do art. 523 do CPC a comprovar a quitação do débito, no valor de R$ 3.054,35, relativo à multa e honorários advocatícios devidos, por atraso do pagamento das parcelas alimentícias, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Maceió(AL), 21 de agosto de 2018. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 13/08/2018 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 24/07/2018 |
Conclusos
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| 19/07/2018 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0099581-76.2008.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2018 |
Pedido de Penhora |
| 29/04/2019 |
Petição |
| 28/08/2019 |
Petição |
| 05/09/2019 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 10/12/2019 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 13/03/2020 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 12/08/2020 |
Pedido de Avaliação |
| 18/08/2021 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 23/06/2022 |
Pedido de Providências |
| 08/09/2022 |
Manifestação do Autor |
| 18/11/2022 |
Manifestação do Autor |
| 24/10/2023 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 27/04/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 28/04/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/12/2025 |
Homologação de Acordo |
| 15/03/2026 |
Pedido de Providências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |