| Autor |
Hugo Malta Bezerra
Advogado: Eraldo Malta Brandão Neto Advogado: José Areias Bulhões Advogada: Thaís Malta Bulhões Advogada: Ana Cristina Santos de Albuquerque Advogada: Clae Soares Ribeiro Representa: Irys Malta Rocha Bezerra |
| Réu |
Antonio Freire Bezerra
Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0185/2026 Teor do ato: DESPACHO Considerando os termos do acordo celebrado às fls. 274/277, homologado por sentença proferida à fl. 278, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.821. Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 30 de março de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 30/03/2026 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando os termos do acordo celebrado às fls. 274/277, homologado por sentença proferida à fl. 278, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.821. Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 30 de março de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 17/03/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 15/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70117808-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/03/2026 17:07 |
| 31/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0185/2026 Teor do ato: DESPACHO Considerando os termos do acordo celebrado às fls. 274/277, homologado por sentença proferida à fl. 278, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.821. Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 30 de março de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 30/03/2026 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando os termos do acordo celebrado às fls. 274/277, homologado por sentença proferida à fl. 278, expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL, para que proceda ao cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.821. Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 30 de março de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 17/03/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 15/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70117808-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/03/2026 17:07 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/02/2026 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 21/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2026 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar. Nota-se que as partes firmaram acordo para satisfação do débito pondo fim às execuções do processo 0099581-76.2008.8.02.0001, com sequenciais 00001 e 0005 (Hugo), 00003 e 0006 (Camila) e 0008 (Brandão & Brandão Sociedade de Advogados). É o breve relatório. Decido. Diante da autocomposição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Sem custas e honorários, diante da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,19 de janeiro de 2026. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088AL /), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 20/01/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar. Nota-se que as partes firmaram acordo para satisfação do débito pondo fim às execuções do processo 0099581-76.2008.8.02.0001, com sequenciais 00001 e 0005 (Hugo), 00003 e 0006 (Camila) e 0008 (Brandão & Brandão Sociedade de Advogados). É o breve relatório. Decido. Diante da autocomposição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (satisfação da obrigação). Sem custas e honorários, diante da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,19 de janeiro de 2026. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito Vencimento: 10/02/2026 |
| 26/12/2025 |
Concluso para Sentença
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| 23/12/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70580289-7 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Data: 23/12/2025 19:57 |
| 21/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Fica o feito suspenso até decisão do agravo de instrumento 0802889-86.2025.8.02.0000. Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088AL /), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 20/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Fica o feito suspenso até decisão do agravo de instrumento 0802889-86.2025.8.02.0000. |
| 30/09/2025 |
Concluso para Despacho
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| 31/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 31/05/2025 |
Juntada de Documento
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| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0272/2025 Data da Disponibilização: 20/05/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 Número do Diário: 3788 Página: |
| 19/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0272/2025 Teor do ato: DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado à fl. 245, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados, conforme comprovante acostado à fl. 261, sendo R$ 365,17 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) em favor do requerente e R$ 365,17 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) em favor do escritório jurídico Brandão e Brandão Sociedade de Advogados. Maceió(AL), 07 de maio de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088AL /), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 19/05/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado à fl. 245, determino a expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados, conforme comprovante acostado à fl. 261, sendo R$ 365,17 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) em favor do requerente e R$ 365,17 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) em favor do escritório jurídico Brandão e Brandão Sociedade de Advogados. Maceió(AL), 07 de maio de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 29/04/2025 |
Concluso para Despacho
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| 29/04/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 28/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70185566-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/04/2025 19:22 |
| 28/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70184638-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 28/04/2025 14:25 |
| 28/04/2025 |
Concluso para Decisão
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| 27/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70183117-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 27/04/2025 14:40 |
| 22/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 3652 |
| 21/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0478/2024 Teor do ato: DECISÃO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01. Maceió , 21 de outubro de 2024. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088AL /), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 21/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01. Maceió , 21 de outubro de 2024. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito |
| 03/09/2024 |
Concluso para Decisão
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| 04/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3515 |
| 03/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2024 Teor do ato: DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088AL /), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 03/04/2024 |
Suspensão Condicional do Processo
DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito |
| 26/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3511 |
| 25/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0126/2024 Teor do ato: DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088AL /), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 25/03/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Mantenha-se o presente feito suspenso por 120 dias até a conclusão da hasta pública determinada no processo de nº 0099581-76.2008/01 Todavia, garanta-se ao leiloeiro nomeado o acesso ao feito e em caso de necessidade, expeça-se termo de compromisso. Intimem-se. Maceió(AL), 25 de março de 2024. Olívia Medeiros Juiza de Direito Vencimento: 04/04/2024 |
| 05/02/2024 |
Certidão
Família - Certidão Genérica |
| 05/02/2024 |
Conclusos
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| 11/01/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Aguarde-se a reunião de todos os feitos. Maceió(AL), 11 de janeiro de 2024. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 14/12/2023 |
Conclusos
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| 14/12/2023 |
Certidão
Família - Certidão Genérica |
| 14/12/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 07/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3420 |
| 06/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0453/2023 Teor do ato: DECISÃO Considerando-se a informação do exequente de conclusão das penhoras em todos os feitos das partes em tramitação, indicados às fls. 236, aguarde-se a intimação pessoal já determinada no 0099581-76.2008.8.02.0001/08. Nada sendo requerido, sejam colocados os feitos conclusos para análise conjunta e designação de hasta pública do imóvel. Maceió, 06 de novembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088AL /), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL) |
| 06/11/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando-se a informação do exequente de conclusão das penhoras em todos os feitos das partes em tramitação, indicados às fls. 236, aguarde-se a intimação pessoal já determinada no 0099581-76.2008.8.02.0001/08. Nada sendo requerido, sejam colocados os feitos conclusos para análise conjunta e designação de hasta pública do imóvel. Maceió, 06 de novembro de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 25/10/2023 |
Conclusos
|
| 24/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70360794-7 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 24/10/2023 16:41 |
| 24/05/2023 |
Suspensão Condicional do Processo
|
| 23/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3308 |
| 22/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0205/2023 Teor do ato: DESPACHO Mantenha-se o feito suspenso por 90 dias. Maceió(AL), 22 de maio de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 22/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Mantenha-se o feito suspenso por 90 dias. Maceió(AL), 22 de maio de 2023. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 22/05/2023 |
Conclusos
|
| 22/05/2023 |
Certidão
Genérico |
| 06/02/2023 |
Despacho de Mero Expediente
1. Certifique se ocorreu a finalização das demais penhoras. |
| 06/02/2023 |
Conclusos
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| 17/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3125 |
| 16/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0377/2022 Teor do ato: DESPACHO Aguarde-se a finalização das demais penhoras. Maceió(AL), 15 de agosto de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito Advogados(s): Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL) |
| 16/08/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Aguarde-se a finalização das demais penhoras. Maceió(AL), 15 de agosto de 2022. Olívia Medeiros Juiza de Direito |
| 09/08/2022 |
Conclusos
|
| 08/08/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70209303-5 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 08/08/2022 17:36 |
| 08/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3119 |
| 05/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0363/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a parte requerente pessoalmente para que informe se há interesse no prosseguimento do feito, e, em havendo, cumprir o despacho de fls. 213, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL) |
| 05/08/2022 |
Despacho de Mero Expediente
1. Intime-se a parte requerente pessoalmente para que informe se há interesse no prosseguimento do feito, e, em havendo, cumprir o despacho de fls. 213, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. |
| 05/08/2022 |
Conclusos
|
| 05/08/2022 |
Certidão
Genérico |
| 21/06/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3086 |
| 20/06/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0288/2022 Teor do ato: DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para juntada da documentação. Maceió(AL), 20 de junho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL) |
| 20/06/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para juntada da documentação. Maceió(AL), 20 de junho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 20/07/2022 |
| 17/06/2022 |
Conclusos
|
| 15/06/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70158513-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/06/2022 15:06 |
| 09/06/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3079 |
| 08/06/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0274/2022 Teor do ato: DESPACHO Informe o exequente, em 5 dias, acerca da conclusão de todas as penhoras, com o alinhamento dos feitos e valores. Maceió(AL), 08 de junho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL) |
| 08/06/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Informe o exequente, em 5 dias, acerca da conclusão de todas as penhoras, com o alinhamento dos feitos e valores. Maceió(AL), 08 de junho de 2022. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 15/06/2022 |
| 23/05/2022 |
Conclusos
|
| 23/05/2022 |
Certidão
Certidão - suspensão do processo |
| 23/05/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 31/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 2993 |
| 28/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Suspensão por 30 dias Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 28/01/2022 |
Suspensão Condicional do Processo
Suspensão por 30 dias Vencimento: 16/03/2022 |
| 07/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2977 |
| 06/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0011/2022 Teor do ato: DESPACHO 1. Considerando a certidão de fls. 202, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias, a fim de possibilitar a conclusão das penhoras em todos os sequenciais. Maceió(AL), 06 de janeiro de 2022. Olívia Medeiros Juíza de Direito em Substituição Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 06/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Considerando a certidão de fls. 202, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias, a fim de possibilitar a conclusão das penhoras em todos os sequenciais. Maceió(AL), 06 de janeiro de 2022. Olívia Medeiros Juíza de Direito em Substituição Vencimento: 08/03/2022 |
| 06/01/2022 |
Conclusos
|
| 06/01/2022 |
Certidão
Genérico |
| 28/10/2021 |
Ato Publicado
Relação: 0627/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 2932 |
| 26/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0627/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de fls. 198. Uma vez concluídas todas as penhoras, informe a parte exequente, para designação de hasta pública de forma conjunta. Maceió(AL), 26 de outubro de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 26/10/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de fls. 198. Uma vez concluídas todas as penhoras, informe a parte exequente, para designação de hasta pública de forma conjunta. Maceió(AL), 26 de outubro de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 13/10/2021 |
Conclusos
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| 28/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70233962-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/09/2021 10:03 |
| 21/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :0528/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2908 |
| 20/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0528/2021 Teor do ato: DESPACHO Vista às partes acerca da documentação de fls. 189-194, por 5 dias, para requererem o que for de seu interesse. No mais, esclareça-se ao titular do cartório que haverá a necessidade de várias penhoras, cada uma correspondente em cada feito ou sequencial, agradecendo aos préstimos daquele oficial. Maceió(AL), 20 de setembro de 2021. Maysa Cesário Bezerra Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 20/09/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Vista às partes acerca da documentação de fls. 189-194, por 5 dias, para requererem o que for de seu interesse. No mais, esclareça-se ao titular do cartório que haverá a necessidade de várias penhoras, cada uma correspondente em cada feito ou sequencial, agradecendo aos préstimos daquele oficial. Maceió(AL), 20 de setembro de 2021. Maysa Cesário Bezerra Juíza de Direito Vencimento: 27/09/2021 |
| 17/09/2021 |
Conclusos
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| 17/09/2021 |
Juntada de Documento
|
| 10/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :0511/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 2903 |
| 09/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0511/2021 Teor do ato: DECISÃO Considerando a atualização apresentada, no valor de R$ 4.430,50, expeça-se mandado de registro de penhora junto ao cartório do registro civil, conforme decisão de fls. 172. Maceió, 09 de setembro de 2021. Maysa Cesário Bezerra Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 09/09/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando a atualização apresentada, no valor de R$ 4.430,50, expeça-se mandado de registro de penhora junto ao cartório do registro civil, conforme decisão de fls. 172. Maceió, 09 de setembro de 2021. Maysa Cesário Bezerra Juíza de Direito |
| 25/08/2021 |
Conclusos
|
| 25/08/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70205011-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2021 15:03 |
| 24/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0464/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 2892 |
| 22/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0464/2021 Teor do ato: DECISÃO Esclareça o exequente se não há duplicidade nos valores executados, visto que na planilha de fls. 151, os sequenciais 01 e 05 se acham reunidos em um valor total de R$ 25.485,54, sendo que no sequencial 01 já foi determinado o registro de penhora pelo valor de R$ 24.998,13, apresentando planilha exclusiva deste sequencial, no prazo de 5 dias. Maceió, 22 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 22/08/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Esclareça o exequente se não há duplicidade nos valores executados, visto que na planilha de fls. 151, os sequenciais 01 e 05 se acham reunidos em um valor total de R$ 25.485,54, sendo que no sequencial 01 já foi determinado o registro de penhora pelo valor de R$ 24.998,13, apresentando planilha exclusiva deste sequencial, no prazo de 5 dias. Maceió, 22 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 27/08/2021 |
| 19/08/2021 |
Juntada de Documento
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| 19/08/2021 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 19/08/2021 |
Conclusos
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| 18/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70198865-8 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 18/08/2021 18:32 |
| 06/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0423/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2881 |
| 05/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0423/2021 Teor do ato: DECISÃO Chamo o presente feito à ordem, visto que já há avaliação do referido imóvel juntado ao presente sequencial 05, de 17 de junho de 2019, dando ao bem o valor de R$ 5.985.000,00 (cinco milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais), repetida no sequencial 06, e no sequencial 03, de 14.10.2019, com o valor de R$ 6.412.500,00 (seis milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), pelo que não visualizo a necessidade de novas avaliações, visto que as avaliações realizadas são suficientes para este Juízo ter uma margem do valor do bem discutido. Executado foi devidamente intimado da penhora e avaliação neste sequencial, conforme assinatura aposta às fls. 43-44, nos termos do art. 841§ 3º do CPC e nada requereu. Defiro o prazo de 15 dias, ao exequente para juntar planilha atualizada com o débito de honorários e multa, podendo também atualizar as planilhas existentes nos demais feitos em tramitação entre as partes, por sequencial. Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para registro da penhora efetuada nestes autos para posterior hasta pública, devendo os custos serem informados para cobrança do executado. Maceió, 05 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 05/08/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Chamo o presente feito à ordem, visto que já há avaliação do referido imóvel juntado ao presente sequencial 05, de 17 de junho de 2019, dando ao bem o valor de R$ 5.985.000,00 (cinco milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais), repetida no sequencial 06, e no sequencial 03, de 14.10.2019, com o valor de R$ 6.412.500,00 (seis milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), pelo que não visualizo a necessidade de novas avaliações, visto que as avaliações realizadas são suficientes para este Juízo ter uma margem do valor do bem discutido. Executado foi devidamente intimado da penhora e avaliação neste sequencial, conforme assinatura aposta às fls. 43-44, nos termos do art. 841§ 3º do CPC e nada requereu. Defiro o prazo de 15 dias, ao exequente para juntar planilha atualizada com o débito de honorários e multa, podendo também atualizar as planilhas existentes nos demais feitos em tramitação entre as partes, por sequencial. Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para registro da penhora efetuada nestes autos para posterior hasta pública, devendo os custos serem informados para cobrança do executado. Maceió, 05 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 27/08/2021 |
| 05/08/2021 |
Conclusos
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| 03/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0412/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 2878 |
| 02/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0412/2021 Teor do ato: DESPACHO Nada requerendo o executado, aguarde-se o cumprimento da penhora já determinada no sequencial 02; Considerando que há matéria de alimentos envolvida, verifique o cartório a possibilidade de cumprimento imediato. Maceió(AL), 02 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 02/08/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Nada requerendo o executado, aguarde-se o cumprimento da penhora já determinada no sequencial 02; Considerando que há matéria de alimentos envolvida, verifique o cartório a possibilidade de cumprimento imediato. Maceió(AL), 02 de agosto de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 22/07/2021 |
Conclusos
|
| 22/07/2021 |
Certidão
Genérico |
| 09/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0274/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 2839 |
| 08/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0274/2021 Teor do ato: DECISÃO Considerando que no feito de nº 0732046-74.2017/02 já foi determinada a penhora do bem imóvel, deixo de determinar aqui, devendo, quando de sua realização, ser juntada nos demais feitos das partes em tramitação, conforme tabela de fls. 151. No mais, intime-se o executado para manifestação acerca da avaliação e da petição juntada aos autos, em 15 dias. Maceió, 08 de junho de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 08/06/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando que no feito de nº 0732046-74.2017/02 já foi determinada a penhora do bem imóvel, deixo de determinar aqui, devendo, quando de sua realização, ser juntada nos demais feitos das partes em tramitação, conforme tabela de fls. 151. No mais, intime-se o executado para manifestação acerca da avaliação e da petição juntada aos autos, em 15 dias. Maceió, 08 de junho de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 08/07/2021 |
| 08/06/2021 |
Conclusos
|
| 02/06/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70135487-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 02/06/2021 17:15 |
| 02/06/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70135464-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/06/2021 17:06 |
| 31/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0246/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2834 |
| 28/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0246/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando-se que o executado possui pessoa jurídica indicada em seu nome, considerando também o montante executado, abra-se vista ao exequente, para requerer medida que for de seu interesse em 10 dias, atualizando o débito, visto que as atividades presenciais exercidas pelos oficiais de justiça no período da pandemia, se acham restringidas por ato deste Tribunal, até o próximo mês, não havendo data para a realização da avaliação judicial solicitada. Maceió(AL), 28 de maio de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 28/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando-se que o executado possui pessoa jurídica indicada em seu nome, considerando também o montante executado, abra-se vista ao exequente, para requerer medida que for de seu interesse em 10 dias, atualizando o débito, visto que as atividades presenciais exercidas pelos oficiais de justiça no período da pandemia, se acham restringidas por ato deste Tribunal, até o próximo mês, não havendo data para a realização da avaliação judicial solicitada. Maceió(AL), 28 de maio de 2021. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 15/06/2021 |
| 24/05/2021 |
Conclusos
|
| 01/03/2021 |
Certidão
Genérico |
| 03/11/2020 |
Certidão
Genérico |
| 23/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0236/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2692 |
| 23/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0236/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2692 |
| 23/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0236/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2692 |
| 23/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0236/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2692 |
| 23/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0236/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2692 |
| 22/10/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Autos n° 0099581-76.2008.8.02.0001/05 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Hugo Malta Bezerra Réu: Antonio Freire Bezerra DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, com a designação do executado como fiel depositário; Procedida a avaliação, vista às partes por dez dias; Maceió(AL), 21 de outubro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL) |
| 22/10/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0099581-76.2008.8.02.0001/05 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Hugo Malta Bezerra Réu: Antonio Freire Bezerra DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado, com a designação do executado como fiel depositário; Procedida a avaliação, vista às partes por dez dias; Maceió(AL), 21 de outubro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 20/10/2020 |
Conclusos
|
| 29/09/2020 |
Conclusos
|
| 14/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 14/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 14/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 12/08/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70164951-8 Tipo da Petição: Pedido de Avaliação Data: 12/08/2020 20:02 |
| 04/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 04/08/2020 |
Juntada de Documento
|
| 05/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0127/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2601 |
| 04/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0127/2020 Teor do ato: DESPACHO 1. Visando uniformizar os vários sequenciais em tramitação relacionados ao feito de nº 0099581-76.2008.8.02.0001, posto que o bem objeto de penhora é o mesmo, determino ao cartório que providencie o traslado da consulta ao INFOJUD, realizada no sequencial 08 (fls. 26/33) para o presente sequencial. 2. Em seguida, aguarde-se as respostas aos ofícios expedidos ao INSS (sequencial 03) e à Junta Comercial (sequencial 08). Ocorrendo as respostas aos ofícios ora mencionados, deverá ser trasladada cópia para todos os sequenciais em tramitação. 3. Adverte-se que se necessário seja reiterado o ofício expedido à Junta Comercial, solicitando urgência no cumprimento. 4. Após as respostas aos ofícios, sigam os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 27 de maio de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 04/06/2020 |
Encaminhado para Publicação
DESPACHO 1. Visando uniformizar os vários sequenciais em tramitação relacionados ao feito de nº 0099581-76.2008.8.02.0001, posto que o bem objeto de penhora é o mesmo, determino ao cartório que providencie o traslado da consulta ao INFOJUD, realizada no sequencial 08 (fls. 26/33) para o presente sequencial. 2. Em seguida, aguarde-se as respostas aos ofícios expedidos ao INSS (sequencial 03) e à Junta Comercial (sequencial 08). Ocorrendo as respostas aos ofícios ora mencionados, deverá ser trasladada cópia para todos os sequenciais em tramitação. 3. Adverte-se que se necessário seja reiterado o ofício expedido à Junta Comercial, solicitando urgência no cumprimento. 4. Após as respostas aos ofícios, sigam os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 27 de maio de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 04/06/2020 |
Juntada de Documento
|
| 27/05/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Visando uniformizar os vários sequenciais em tramitação relacionados ao feito de nº 0099581-76.2008.8.02.0001, posto que o bem objeto de penhora é o mesmo, determino ao cartório que providencie o traslado da consulta ao INFOJUD, realizada no sequencial 08 (fls. 26/33) para o presente sequencial. 2. Em seguida, aguarde-se as respostas aos ofícios expedidos ao INSS (sequencial 03) e à Junta Comercial (sequencial 08). Ocorrendo as respostas aos ofícios ora mencionados, deverá ser trasladada cópia para todos os sequenciais em tramitação. 3. Adverte-se que se necessário seja reiterado o ofício expedido à Junta Comercial, solicitando urgência no cumprimento. 4. Após as respostas aos ofícios, sigam os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 27 de maio de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 26/05/2020 |
Conclusos
|
| 26/05/2020 |
Certidão
Genérico |
| 29/03/2020 |
Certidão
Genérico |
| 27/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0071/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2555 |
| 25/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0071/2020 Teor do ato: DESPACHO 1. Certifique o cartório se ocorreu o decurso do prazo para manifestação do executado determinado no despacho de fls. 103. 2. Tendo decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 23 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 23/03/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Certifique o cartório se ocorreu o decurso do prazo para manifestação do executado determinado no despacho de fls. 103. 2. Tendo decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 23 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 23/03/2020 |
Conclusos
|
| 13/03/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70056213-3 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 13/03/2020 11:25 |
| 12/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0063/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2544 |
| 10/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0063/2020 Teor do ato: DESPACHO 1. Visando uma solução mais célere para a presente demanda, determino a intimação do executado para que apresente proposta concreta e viável de parcelamento do débito ora executado, no prazo de 10 dias, sob pena de continuidade da hasta pública, bem como consulta dos últimos dois anos da declaração do imposto de renda, via INFOJUD, e, expedição de ofício ao INSS para que informe acerca dos vínculos empregatícios do requerido. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício ao INSS e proceda-se a consulta via sistema INFOJUD. 3. Intime-se, ainda, a parte exequente para que informe, no prazo de 10 dias, se o bem objeto de penhora está alugado ou se serve como algum tipo de fonte de renda para o executado. Maceió(AL), 10 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 10/03/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Visando uma solução mais célere para a presente demanda, determino a intimação do executado para que apresente proposta concreta e viável de parcelamento do débito ora executado, no prazo de 10 dias, sob pena de continuidade da hasta pública, bem como consulta dos últimos dois anos da declaração do imposto de renda, via INFOJUD, e, expedição de ofício ao INSS para que informe acerca dos vínculos empregatícios do requerido. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício ao INSS e proceda-se a consulta via sistema INFOJUD. 3. Intime-se, ainda, a parte exequente para que informe, no prazo de 10 dias, se o bem objeto de penhora está alugado ou se serve como algum tipo de fonte de renda para o executado. Maceió(AL), 10 de março de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 24/03/2020 |
| 10/02/2020 |
Conclusos
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| 10/02/2020 |
Juntada de Documento
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| 29/01/2020 |
Juntada de Documento
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| 24/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício Diversos |
| 06/01/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça para que informe acerca da existência de Leiloeiro para realização de Hasta Pública, conforme determinado no despacho de fls. 58. Maceió(AL), 06 de janeiro de 2020. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 18/12/2019 |
Conclusos
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| 18/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0290/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2488 |
| 17/12/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70285684-1 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 17/12/2019 14:52 |
| 16/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0290/2019 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o exequente para que informe, em 10 dias, acerca da existência de outro bem de titularidade do executado passível de penhora, tendo em vista a desproporcionalidade entre o valor exequendo e o valor do bem penhorado. De logo, oficie-se ao Tribunal de Justiça para que informe acerca da existência de Leiloeiro para realização de Hasta Pública. Maceió (AL), 16 de dezembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 16/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o exequente para que informe, em 10 dias, acerca da existência de outro bem de titularidade do executado passível de penhora, tendo em vista a desproporcionalidade entre o valor exequendo e o valor do bem penhorado. De logo, oficie-se ao Tribunal de Justiça para que informe acerca da existência de Leiloeiro para realização de Hasta Pública. Maceió (AL), 16 de dezembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Vencimento: 28/01/2020 |
| 02/12/2019 |
Conclusos
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| 02/12/2019 |
Certidão
Genérico |
| 03/10/2019 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 03 de outubro de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR072457149TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0099581-76.2008.8.02.0001-05-0003, emitido para Antonio Freire Bezerra. Usuário: |
| 02/09/2019 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Genérica |
| 05/08/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Intime-se o executado pessoalmente para que se manifeste acerca da petição de fls. 53, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 02 de agosto de 2019. Olívia Medeiros Juiza de Direito em Substituição |
| 24/07/2019 |
Conclusos
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| 23/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70159326-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2019 14:37 |
| 23/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0188/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2389 |
| 22/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0188/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Intime-se o exequente pessoalmente para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Maceió(AL), 22 de julho de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 22/07/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Intime-se o exequente pessoalmente para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Maceió(AL), 22 de julho de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 22/07/2019 |
Conclusos
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| 22/07/2019 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 06/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0176/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 2377 |
| 04/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0176/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Vista às partes para que se manifestem acerca da documentação de fls. 42 e seguintes, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 04 de julho de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 04/07/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Vista às partes para que se manifestem acerca da documentação de fls. 42 e seguintes, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 04 de julho de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 02/07/2019 |
Conclusos
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| 02/07/2019 |
Juntada de Documento
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| 01/07/2019 |
Juntada de Mandado
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| 01/07/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 17/06/2019 |
Juntada de AR
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| 31/05/2019 |
Juntada de Documento
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| 27/05/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 27/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Diversos |
| 27/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/039788-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - Alessandra Machado Lessa |
| 14/05/2019 |
Ato Publicado
Relação :0144/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2341 |
| 13/05/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0144/2019 Teor do ato: DECISÃO Atendo ao pleito autoral de fls. 33-34, com a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis, do referido bem, para que se proceda a sua penhora. Da mesma forma, expeça-se novo mandado de avaliação, a ser cumprido, inclusive com auxílio policial e ordem de arrombamento, para acesso ao bem, se for o caso, de o executado vir novamente a obstar o seu cumprimento. Intimem-se. Maceió, 13 de maio de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 13/05/2019 |
Decisão Proferida
DECISÃO Atendo ao pleito autoral de fls. 33-34, com a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis, do referido bem, para que se proceda a sua penhora. Da mesma forma, expeça-se novo mandado de avaliação, a ser cumprido, inclusive com auxílio policial e ordem de arrombamento, para acesso ao bem, se for o caso, de o executado vir novamente a obstar o seu cumprimento. Intimem-se. Maceió, 13 de maio de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 24/04/2019 |
Conclusos
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| 16/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70085241-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 16/04/2019 14:09 |
| 12/04/2019 |
Ato Publicado
Relação :0117/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2323 |
| 11/04/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0117/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Vista ao requerente para que se manifeste acerca da certidão de fls. 29, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 11 de abril de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 11/04/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Vista ao requerente para que se manifeste acerca da certidão de fls. 29, no prazo de 05 dias. Maceió(AL), 11 de abril de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 06/04/2019 |
Conclusos
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| 18/03/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 18/02/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 18/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/011929-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2019 Local: Oficial de justiça - Alessandra Machado Lessa |
| 23/01/2019 |
Ato Publicado
Relação :0025/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2269 |
| 22/01/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Autos n° 0099581-76.2008.8.02.0001/05 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Hugo Malta Bezerra Réu: Antonio Freite Bezerra DESPACHO Defiro o requerido às fls. 24; Expeça-se Termo de Penhora e Avaliação, intimando-se o executado; Maceió, 22 de janeiro de 2019 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 22/01/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0099581-76.2008.8.02.0001/05 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Hugo Malta Bezerra Réu: Antonio Freite Bezerra DESPACHO Defiro o requerido às fls. 24; Expeça-se Termo de Penhora e Avaliação, intimando-se o executado; Maceió, 22 de janeiro de 2019 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 21/01/2019 |
Conclusos
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| 14/01/2019 |
Conclusos
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| 14/01/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70006066-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 14/01/2019 16:19 |
| 09/01/2019 |
Ato Publicado
Relação :0007/2019 Data da Publicação: 10/01/2019 Número do Diário: 2259 |
| 08/01/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0007/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente a informar quanto ao interesse no prosseguimento do presente sequencial, no prazo de 05 dias, uma vez que o Cumprimento de Sentença sequencial 06 também trata a respeito de execução de multa e honorários advocatícios, sob pena de extinção. Maceió(AL), 08 de janeiro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 08/01/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente a informar quanto ao interesse no prosseguimento do presente sequencial, no prazo de 05 dias, uma vez que o Cumprimento de Sentença sequencial 06 também trata a respeito de execução de multa e honorários advocatícios, sob pena de extinção. Maceió(AL), 08 de janeiro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 05/12/2018 |
Conclusos
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| 30/11/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70255672-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 30/11/2018 10:07 |
| 05/10/2018 |
Ato Publicado
Relação :0248/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2199 |
| 04/10/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0248/2018 Teor do ato: DESPACHO 1. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 11-12, devendo aguardar o cumprimento do mandado expedido no sequencial 01. Maceió(AL), 04 de outubro de 2018. Olívia Medeiros Juíza de Direito em Substituição Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 04/10/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 11-12, devendo aguardar o cumprimento do mandado expedido no sequencial 01. Maceió(AL), 04 de outubro de 2018. Olívia Medeiros Juíza de Direito em Substituição |
| 03/09/2018 |
Conclusos
|
| 31/08/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.70187832-8 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2018 17:13 |
| 22/08/2018 |
Ato Publicado
Relação :0194/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2169 |
| 21/08/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0194/2018 Teor do ato: DESPACHO Verifica-se no sequencial 01, que o executado sequer foi intimado para pagamento do valor de R$ 14.100,50, conforme mandado expedido às fls. 274, bem como prazo de publicação, de fls. 271, pelo que não há que se falar em cumprimento de sentença de multa e honorários, que só podem ser confirmados com o inadimplemento após o prazo conferido. Isto posto, intime-se o exequente, para informar o que pretende, em 5 dias. Nada sendo requerido, retorne para indeferimento da inicial. Maceió(AL), 21 de agosto de 2018. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito Advogados(s): Ana Cristina Santos de Albuquerque (OAB 6771/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Clae Soares Ribeiro (OAB 8088/AL), Thaís Malta Bulhões (OAB 6097/AL), Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL) |
| 21/08/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Verifica-se no sequencial 01, que o executado sequer foi intimado para pagamento do valor de R$ 14.100,50, conforme mandado expedido às fls. 274, bem como prazo de publicação, de fls. 271, pelo que não há que se falar em cumprimento de sentença de multa e honorários, que só podem ser confirmados com o inadimplemento após o prazo conferido. Isto posto, intime-se o exequente, para informar o que pretende, em 5 dias. Nada sendo requerido, retorne para indeferimento da inicial. Maceió(AL), 21 de agosto de 2018. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito |
| 13/08/2018 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 24/07/2018 |
Conclusos
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| 19/07/2018 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0099581-76.2008.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2018 |
Petição |
| 30/11/2018 |
Pedido de Penhora |
| 14/01/2019 |
Pedido de Penhora |
| 16/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 23/07/2019 |
Petição |
| 17/12/2019 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 13/03/2020 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 12/08/2020 |
Pedido de Avaliação |
| 02/06/2021 |
Manifestação do Autor |
| 02/06/2021 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 18/08/2021 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 25/08/2021 |
Petição |
| 28/09/2021 |
Petição |
| 15/06/2022 |
Manifestação do Autor |
| 08/08/2022 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 24/10/2023 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| 27/04/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 28/04/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 28/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/12/2025 |
Homologação de Acordo |
| 15/03/2026 |
Pedido de Providências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |