Gerenciar Perfis

 

Esta tela permite gerenciar os seus perfis de acesso ao Portal e-SAJ, isto é, permite que você escolha com que perfil deseja acessar.

 


 

  1. Para gerenciar o seu perfil, clique em Cadastro.

 

 

 

 

 

  1. Em seguida, clique em Gerenciamento de Perfis. O sistema apresentará os perfis vinculados ao seu usuário, juntamente com os perfis que foi configurado a você gerenciar.

 

  1. Selecione o perfil com o qual você deseja acessar o Portal e-SAJ.

 

 

Se você quiser se vincular a outros convênios (Defensoria Pública, Promotoria, Procuradoria), adquirindo novos perfis, é necessário se dirigir à entidade para solicitar vinculação. Para usuários conveniados são exibidos os locais de atuação (foro/vara) de cada perfil.

 

Se você estiver habilitado no Portal e-SAJ como advogado, para visualizar os seus dados da OAB, clique em  .

 

 

  1. Depois de selecionar o perfil desejado, clique em Salvar.

 

Um perfil pode solicitar informações adicionais. Nesse caso, o sistema exibe os campos para preenchimento obrigatório.

 

Se pelo menos um dos perfis selecionados exigirem validação de perfil de acesso com Certificado Digital, o sistema exibirá tela para que a validação ocorra:

 

 

 

 

Se os novos perfis não necessitarem de credenciamento junto ao Tribunal de Justiça, o sistema comunicará sucesso na realização do cadastro.

 

Se alguns dos perfis selecionados necessitar de credenciamento do Tribunal de Justiça, o sistema informará após salvamento dos dados. Nesse caso, quando ocorrer a validação de seu cadastro, você será notificado por e-mail do resultado com as orientações para os próximos passos.

 

 

Se você é advogado, os seus dados informados serão analisados e confirmados por um representante do Tribunal de Justiça ou da Ordem dos Advogados do Brasil, que irá autorizar o acesso ao sistema de peticionamento eletrônico. Para isso, compareça ao local indicado pelo tribunal e apresente seu documento de identificação profissional. Esta também é uma exigência da Lei 11.419/06:

 

"Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

§ 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado." (grifo nosso)

 

Com o certificado digital, a senha de acesso e a aprovação do cadastro, você estará apto a peticionar eletronicamente.

 

Para mais informações, consulte a regulamentação do tribunal sobre o serviço de Peticionamento Eletrônico.