0001438-46.2006.8.02.0058 Baixado
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Assunto
Crimes contra a vida
Foro
Foro de Arapiraca
Vara
(FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Autora  Justica Publica
Vítima  I. J. da S.
Réu  José Agnaldo de Matos
Advogado:  Jorge de Moura Lima  
Testemunha  E. F. da S.
Testemunha  G. R. de F. ".
Testemunha  E. A. N.
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Movimentações

Data Movimento
12/09/2017 Baixa Definitiva
Caixa 19/2017
12/09/2017 Certidão
Autos nº 0001438-46.2006.8.02.0058 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Justica Publica e outro Réu: José Agnaldo de Matos e outro CERTIDÃO - Trânsito em JulgadoCertifico que a Sentença transitou em julgado, sem interposição de recurso. O referido é verdade, dou fé. Arapiraca/AL, 12 de setembro de 2017.Alessandra Nascimento de Brito VasconcelosAnalista JudicialOBSERVAÇÃO: A presente certidão e emitida obedecendo o que dispõe o art. 1º, § 8º, da resolução nº 14/2007 (Sistema de Protocolo Postal), do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
12/09/2017 Ofício Expedido
Comunicação de Arquivamento - Baixa
24/08/2017 Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
24/08/2017 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0485/2017 Teor do ato: SENTENÇA Ação Penal de Competência do Júri0001438-46.2006.8.02.0058Autor e Vítima :Justica Publica e outroRéu:José Agnaldo de Matos e outroVistos, etc.SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação penal instaurada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, em face de JOSÉ AGNALDO DE MATOS, já qualificado, imputando-lhe a prática do crime de tentativa de homicídio, previsto no art. 121, caput, c/c Art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.Narra a denúncia, em síntese, que, no dia 02 de abril de 2006, por volta das 14:30 horas, no Povoado Fazenda Velha, zona rural deste município, em um bar ali existente, os denunciados, após discussão com a vítima IVAN JOSÉ DA SILVA, em virtude dos som do veículo de um dos acusados, com desdobramento ainda a esclarecer, efetuaram disparos de arma de fogo contra a dita vítima, lesionando-a.Recebida a denuncia e após a instrução do processo, foi o denunciado pronunciado e submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, sessão esta designada para o dia de hoje.Nesta, após os procedimentos pertinentes, foram submetidos os quesitos regularmente formulados à apreciação dos senhores jurados, que: por 04 (quatro) ou mais votos reconheceram que Ivan José da Silva foi vítima de disparos de arma de fogo, que causaram os ferimentos descritos nos autos; por 04 (quatro) ou mais votos entenderam que o réu JOSÉ AGNALDO DE MATOS não participou dos disparos de arma de fogo, restando os demais quesitos prejudicados.ANTE O EXPOSTO e considerando que o Tribunal do Júri, soberano em suas decisões, decidiu que o réu JOSÉ AGNALDO DE MATOS, não praticou o crime de tentativa de homicídio, ABSOLVO-O do delito a ele imputado, conforme disposição do art. 386, V, do CPP.Sentença publicada na Sessão do Júri.Intimadas às partes.Registre-se.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na Distribuição. Arapiraca, 21 de agosto de 2017.Jandir de Barros CarvalhoJuiz(a) de Direito Presidente do Tribunal do Júri Advogados(s): Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL)
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Petições diversas

Data Tipo
24/05/2010 Juntada de Mandado
Mandado de Intimação nº058.2010/004924-1
24/08/2010 Recurso Diverso
Recurso em Sentido Estrito
13/01/2014 Documentos Diversos
Decisão do STJ ref. Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal.
07/04/2015 Juntada de Carta Precatória
Carta Precatória Igaci
17/08/2016 Rol de Testemunhas
Aroladas pela Defesa.
10/08/2017 Juntada de Carta Precatória
Intimação do juri negativa do réu

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
21/09/2016 Julgamento Tribunal do Júri Não Realizada 10
03/11/2016 Julgamento Tribunal do Júri Pendente 6
29/05/2017 Julgamento Tribunal do Júri Cancelada 2
21/08/2017 Julgamento Tribunal do Júri Realizada 4

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
06/02/2010 Evolução Ação Penal de Competência do Júri Criminal Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
19/05/2006 Evolução Crime de Tentativa de Homicídio Criminal Recebimento de Denúncia
04/05/2006 Inicial Crime de Tentativa de Homicídio Criminal -