| LitsAtivo | Ministério Público do Estado de Alagoas |
| LitsPassiv | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2018 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO- 11383 |
| 14/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.80001891-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/06/2018 16:16 |
| 12/06/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 12/06/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 18/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2018 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO - ARQUIVAMENTO DE PROCESSO- 11383 |
| 14/06/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.80001891-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/06/2018 16:16 |
| 12/06/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 12/06/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 11/06/2018 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO EXTINGO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, tendo em vista a perda de interesse processual superveniente. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Rio Largo,11 de junho de 2018. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 06/03/2018 |
Conclusos
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| 06/03/2018 |
Juntada de Ofício
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| 06/03/2018 |
Juntada de Mandado
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| 05/03/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.80000553-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 05/03/2018 16:38 |
| 06/02/2018 |
Certidão
Juntada de Mandado |
| 05/02/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.18.70000570-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2018 18:52 |
| 01/02/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 01/02/2018 |
Certidão
Juntada de Mandado |
| 01/02/2018 |
Juntada de Mandado
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| 30/01/2018 |
Certidão
Juntada de Mandado |
| 30/01/2018 |
Juntada de Mandado
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| 30/01/2018 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 29/01/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 29/01/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 22/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/000701-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2018 Local: 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo |
| 22/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/000699-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2018 Local: 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo |
| 22/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2018/000698-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2018 Local: 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo |
| 19/01/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 19/01/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 02/10/2017 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 08/06/2017 |
Conclusos
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| 08/06/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.17.80001253-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 08/06/2017 12:09 |
| 08/06/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 05/06/2017 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHOEm face da juntada do requerimento/documentos de pgs. 124/129, abra-se vista ao Ministério Público; assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias.Rio Largo(AL), 01 de junho de 2017.Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 30/05/2017 |
Certidão
Juntada de Mandado |
| 30/05/2017 |
Juntada de Mandado
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| 26/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.17.70001892-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/05/2017 18:13 |
| 26/05/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 23/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.17.70001846-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2017 19:31 |
| 16/05/2017 |
Juntada de Documento
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| 16/05/2017 |
Conclusos
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| 16/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.17.70001733-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2017 10:28 |
| 16/05/2017 |
Certidão
Juntada de Mandado |
| 15/05/2017 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 10/05/2017 |
Certidão
Juntada de Mandado |
| 10/05/2017 |
Juntada de Mandado
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| 10/05/2017 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 03/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2017/001628-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2017 Local: 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo |
| 03/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2017/001627-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2017 Local: 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo |
| 03/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2017/001626-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2017 Local: 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo |
| 12/12/2016 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHOIntime-se o Réu, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, fazer juntar aos presentes autos comprovante de ciência do Ministério Público acerca das modificações mais atualizadas referentes ao processo de escolha do 2º Conselho Tutelar de Rio Largo, nos exatos termos do requerimento de pgs. 108.Rio Largo(AL), 12 de dezembro de 2016.Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 28/11/2016 |
Conclusos
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| 27/11/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.16.80001821-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 27/11/2016 13:17 |
| 21/11/2016 |
Certidão
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 10/11/2016 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 10/11/2016 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 15 (quinze) dias.Rio Largo, 10 de novembro de 2016.Adriene Leite de Gusmão Silva Auxiliar Judiciário |
| 08/11/2016 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WRLA.16.70002989-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2016 19:34 |
| 26/10/2016 |
Certidão
Juntada de Mandado |
| 26/10/2016 |
Juntada de Mandado
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| 25/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 20/10/2016 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 11/10/2016 |
Mandado devolvido cumprido
Citação Positiva |
| 11/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 051.2016/002912-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2016 Local: 1º Cartório Cível e da Inf. e Juvent. de Rio Largo |
| 05/10/2016 |
Decisão Proferida
Nestas condições, flagrante a violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Resolução nº 170, do CONANDA e à Lei Municipal nº 1.729/2016, em um juízo perfunctório, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (LIMINAR), nos termos do art. 298, § 2º c/c art. 300, ambos do Código de Processo Civil, determinando aos Réus:1) A suspensão do processo de eleição dos conselheiros tutelares para o 2º Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Largo/AL, até a comprovação da regularização de todo o processo, com o conhecimento do Ministério Público, a fim de sanar todas as irregularidades apontadas, bem como as que porventura venham a surgir e/ou ser descobertas no decorrer do processo; e 2) A obrigação de fazer para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Rio Largo, no prazo de 10(dez) dez dias, convoque novo processo de escolha para o Conselho Tutelar deste município, desta feita com observância dos procedimentos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução nº 170, de 10/12/2014, do CONANDA, artigos 5º, 7º e 11 do CONANDA, com a efetiva participação do Ministério Público para a discussão do edital e todo o calendário oficial do processo eleitoral, imprimindo, também, ampla publicidade ao edital de convocação do processo nos meios oficiais de comunicação e nas sedes dos órgãos públicos; sob pena de imposição de multa diária, no importe de R$ 10.000,00(dez mil reais) em caso de descumprimento (art. 537, do Código de Processo Civil).Citem-se os Réus, por seus representantes legais, para, querendo, apresentarem resposta, nos prazos que o Código de Processo Civil lhes confere, com as advertências de que, decorrido in albis o prazo assinalado, devidamente certificado nos autos, serão aplicados os efeitos da revelia. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, intime-se o Ministério Público, para, no prazo de 30(trinta) dias, se manifestar-se nos presentes autos.Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários.Rio Largo, 05 de outubro de 2016.Marclí Guimarães de AguiarJuíza de Direito |
| 03/10/2016 |
Conclusos
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| 03/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 03/10/2016 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2016 |
Contestação |
| 27/11/2016 |
Manifestação do Promotor |
| 16/05/2017 |
Petição |
| 23/05/2017 |
Petição |
| 26/05/2017 |
Petição |
| 08/06/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 05/02/2018 |
Petição |
| 05/03/2018 |
Manifestação do Promotor |
| 14/06/2018 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |