| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Boletim de Ocorrência | Nº 0807-E/16-0552 | 17° Distrito Policial do Município de Marechal Deodoro | Marechal Deodoro-AL |
| Inquérito Policial | IP 174/2016 | 17° Distrito Policial do Município de Marechal Deodoro | Marechal Deodoro-AL |
| Reptante | Policia Civil do Estado de Alagoas |
| Autor | O Ministério Público Estadual |
| Reptado |
José Luiz da Silva
Advogado: Rodrigo Monteiro de Alcantara Advogado: Thyago Bezerra Sampaio |
| Vítima | M. B. da S. |
| Declarante | Laudicéa Medeiro Araújo Costa |
| Testemunha | A. C. A. |
| Testemunha | R. F. de L. |
| Testemunha | M. J. dos S. |
| Testemunha | E. P. da S. J. |
| Declarante | Carlos Henrique Teobaldo de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/03/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 02/03/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 28/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.26.80000746-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 28/02/2026 01:34 |
| 06/02/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/03/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/03/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 02/03/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 28/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.26.80000746-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 28/02/2026 01:34 |
| 06/02/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/02/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 30/01/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 30/01/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0021/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0021/2026 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 19/01/2026 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 19/01/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 19/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Vencimento: 26/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Concluso para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/01/2026 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0848/2025 Teor do ato: "Defiro o pedido ministerial. Suspendo a presente audiência. Aguarde-se a manifestação da promotoria acerca da possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal." Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 10/12/2025 |
Proferido despacho de mero expediente
"Defiro o pedido ministerial. Suspendo a presente audiência. Aguarde-se a manifestação da promotoria acerca da possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal." |
| 09/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/83332213854?pwd=uI2W2a51ihzhCPkEPqhhC7v3UAdmAD.1ID da reunião: 833 3221 3854Senha: 688255 Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 05/12/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/12/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/12/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/12/2025 |
Ato ordinatório praticado
Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/83332213854?pwd=uI2W2a51ihzhCPkEPqhhC7v3UAdmAD.1ID da reunião: 833 3221 3854Senha: 688255 |
| 28/11/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 10/11/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/11/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 20/10/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 20/10/2025 |
Juntada de Documento
|
| 17/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0714/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 05 de dezembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, fica a servidora responsável para expedir os atos necessários à realização da mesma. Marechal Deodoro, 16 de outubro de 2025. Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 16/10/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 05 de dezembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, fica a servidora responsável para expedir os atos necessários à realização da mesma. Marechal Deodoro, 16 de outubro de 2025. |
| 16/10/2025 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 05/12/2025 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Suspensa |
| 16/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0712/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0712/2025 Teor do ato: Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/82795780560?pwd=SP2pR4bWVu47OqCykGWpnW0tipGFhH.1ID da reunião: 827 9578 0560Senha: 289802 Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório praticado
Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/82795780560?pwd=SP2pR4bWVu47OqCykGWpnW0tipGFhH.1ID da reunião: 827 9578 0560Senha: 289802 |
| 09/10/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/10/2025 |
Juntada de Documento
|
| 01/10/2025 |
Juntada de Documento
|
| 01/10/2025 |
Juntada de Documento
|
| 01/10/2025 |
Juntada de Documento
|
| 01/10/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/09/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 08/09/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/09/2025 |
Juntada de Documento
|
| 01/09/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/09/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 14/08/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 14/08/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 30/07/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/07/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/06/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/06/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 22/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 16 de outubro de 2025, às 10 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 21/05/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 16 de outubro de 2025, às 10 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. |
| 19/05/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 19/05/2025 |
Audiência Redesignada
Instrução e Julgamento Data: 16/10/2025 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada |
| 13/05/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.25.80001734-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 13/05/2025 17:33 |
| 13/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/05/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/05/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/05/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 07/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/04/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Dessa forma, chamo o feito à ordem para dar vista ao Ministério Público para que cumpra a determinação contida no termo de fls. 1374/1380). Com a resposta, designe-se audiência de instrução, intimando as testemunhas indicadas pelo Ministério Público restantes e as eventualmente indicadas pela defesa, para serem ouvidas, bem como para o interrogatório do réu. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo afeto à Meta 2 do CNJ. Marechal Deodoro(AL), 09 de abril de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 10/04/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 09/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 09/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 09/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 13/03/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/03/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/02/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/01/2025 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/12/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 02/12/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/11/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/11/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 08/11/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/10/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 20/09/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/09/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/09/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/09/2024 |
Concluso para Sentença
|
| 05/09/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.24.70013894-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/09/2024 16:42 |
| 29/08/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 3615 |
| 28/08/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0654/2024 Teor do ato: DESPACHO Dê-se vista dos autos à defesa para que apresente alegações finais no prazo legal. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 28 de agosto de 2024. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 28/08/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Dê-se vista dos autos à defesa para que apresente alegações finais no prazo legal. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 28 de agosto de 2024. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 15/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.24.80002784-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 15/08/2024 13:58 |
| 15/08/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/08/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 21/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 10/07/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 10/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatorio Vista MP - Automático - Prazo 10 dias |
| 10/07/2024 |
Juntada de Documento
|
| 10/07/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/07/2024 |
Juntada de Documento
|
| 17/06/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 23/05/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 23/05/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 22/05/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/04/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/04/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/03/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/03/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 02/03/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/02/2024 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 20/02/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/02/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/01/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/01/2024 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/12/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/12/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/12/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para cumprimento do despacho de fl. 1701. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 07 de dezembro de 2023. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 07/12/2023 |
Conclusos
|
| 16/11/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/11/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/11/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 16/10/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/10/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/09/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/09/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/09/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/09/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 23/08/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 23/08/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatorio Vista MP - Automático - Sem Prazo Definido |
| 18/08/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 31/07/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 26/07/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 20/07/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 20/07/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 19/06/2023 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 12/06/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/05/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/05/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 04/05/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 25/04/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 25/04/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatorio Vista MP - Automático - Sem Prazo Definido |
| 15/04/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/04/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/04/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 04/04/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 03/04/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 30 de março de 2023. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 30/03/2023 |
Conclusos
|
| 18/03/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/03/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 08/03/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 08/03/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/03/2023 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 07/03/2023 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 13/02/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/02/2023 |
Certidão
Genérico |
| 09/02/2023 |
Juntada de Documento
|
| 07/02/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/01/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/01/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/01/2023 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/12/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/12/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/12/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 24/11/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 24/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/11/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/11/2022 |
Juntada de Documento
|
| 07/11/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 27/10/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 27/10/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 26/10/2022 |
Juntada de Documento
|
| 15/10/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 10/10/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/10/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 04/10/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 21/09/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3147 |
| 20/09/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Considerando o cumprimento das diligências requisitadas pelo Ministério Público (fl. 1557) às fls. 1656/1659 e 1698, bem como o teor das audiências de fls. 1374/1380 e mídia de fl. 1396, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de cinco (05) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL) |
| 20/09/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando o cumprimento das diligências requisitadas pelo Ministério Público (fl. 1557) às fls. 1656/1659 e 1698, bem como o teor das audiências de fls. 1374/1380 e mídia de fl. 1396, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de cinco (05) dias. Cumpra-se. |
| 12/09/2022 |
Juntada de Documento
|
| 12/09/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/09/2022 |
Conclusos
|
| 08/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.22.70010428-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/09/2022 16:41 |
| 31/08/2022 |
Juntada de Documento
|
| 31/08/2022 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 19/08/2022 |
Juntada de Documento
|
| 19/08/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/08/2022 |
Juntada de Documento
|
| 10/08/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/08/2022 |
Juntada de Documento
|
| 04/08/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/08/2022 |
Juntada de Documento
|
| 04/08/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/07/2022 |
Juntada de Documento
|
| 05/07/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/07/2022 |
Juntada de Documento
|
| 05/07/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/07/2022 |
Juntada de Documento
|
| 05/07/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 25/05/2022 |
Visto em Autoinspeção
( x ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 1663 ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. |
| 24/05/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 24/05/2022 |
Juntada de Documento
|
| 24/05/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 24/05/2022 |
Juntada de Documento
|
| 24/05/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 24/05/2022 |
Juntada de Documento
|
| 24/05/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 23/02/2022 |
Juntada de Documento
|
| 23/02/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 23/02/2022 |
Juntada de Documento
|
| 23/02/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/02/2022 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 17/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.22.70000279-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/01/2022 15:25 |
| 10/01/2022 |
Juntada de Documento
|
| 01/09/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Renove-se o ofício de fl. 165. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Marechal Deodoro (AL), 01 de setembro de 2021. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 12/08/2021 |
Conclusos
|
| 30/05/2021 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 30 de maio de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR253304865TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0701106-31.2016.8.02.0044-000005, emitido para Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL. Usuário: |
| 26/05/2021 |
Visto em Autoinspeção
( x ) À CONCLUSÃO PARA: 2.1( x ) DESPACHO 2.2( ) DECISÃO |
| 20/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.21.70005091-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 20/05/2021 19:36 |
| 29/04/2021 |
Juntada de Documento
|
| 29/04/2021 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 09/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Cumpra-se o despacho de fl. 1626. Renove-se o ofício de fl. 1600. Certifique-se o decurso do prazo sem resposta do ofício de fl. 1615. Marechal Deodoro (AL), 08 de fevereiro de 2021. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 06/02/2021 |
Visto em Correição - CGJ
Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria |
| 10/12/2020 |
Juntada de Documento
|
| 10/12/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/12/2020 |
Juntada de Documento
|
| 10/12/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/12/2020 |
Juntada de Documento
|
| 01/12/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 24/11/2020 |
Juntada de Documento
|
| 24/11/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 24/11/2020 |
Juntada de Documento
|
| 24/11/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/11/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 06/11/2020 |
Juntada de Documento
|
| 06/11/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/11/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/11/2020 |
Juntada de Documento
|
| 06/11/2020 |
Juntada de Documento
|
| 06/11/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Renovem-se os ofícios de fls. 1599 e 1600. Marechal Deodoro (AL), 04 de novembro de 2020. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 06/10/2020 |
Conclusos
|
| 25/09/2020 |
Juntada de Documento
|
| 25/09/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 17/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
( x ) À CONCLUSÃO PARA: ( ) COBRE-SE |
| 14/08/2020 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
| 20/05/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 20 de maio de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR150577655TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0701106-31.2016.8.02.0044-000003, emitido para Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro/AL. Usuário: |
| 20/05/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 20 de maio de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR150577641TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0701106-31.2016.8.02.0044-000002, emitido para Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro. Usuário: |
| 15/04/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 15/04/2020 |
Ofício Expedido
AR DIGITAL - Ofício Genérico - Assinado pelo Servidor |
| 18/03/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro conforme requerido pelo Ministério Público, à fl. 1557. Para tanto, oficie-se a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e o Cartório de Registro de Imóveis para que indiquem a situação cadastral, tributária e registral do Loteamento Acauã, na data do oferecimento da denúncia. Após a diligência supra, abra-se vistas ao Ministério Público a fim de que se manifeste acerca da pertinência da oitiva das demais testemunhas. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Marechal Deodoro(AL), 17 de março de 2020. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito |
| 11/03/2020 |
Conclusos
|
| 11/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 11/03/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/03/2020 |
Conclusos
|
| 10/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/03/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/03/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/03/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 07/02/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 07/02/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/02/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2020 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/11/2019 |
Juntada de Documento
|
| 05/11/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/11/2019 |
Juntada de Documento
|
| 04/11/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/11/2019 |
Juntada de Documento
|
| 04/11/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/10/2019 |
Juntada de Documento
|
| 18/10/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 14/10/2019 |
Conclusos
|
| 11/10/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.19.80002672-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 11/10/2019 11:04 |
| 08/10/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 08/10/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 08/10/2019 |
Juntada de Documento
|
| 30/09/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 30/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 30/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 30/09/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 06/09/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 06/09/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/09/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Nos termos da assentada de fl. 1374, expeça-se precatória, deprecando-se a oitiva da testemunha indicada à fl. 1348. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a necessidade de oitiva das pessoas ali referidas. Marechal Deodoro (AL), 03 de setembro de 2019. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito |
| 28/08/2019 |
Conclusos
|
| 28/08/2019 |
Certidão
Genérico |
| 28/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.19.70006056-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 28/08/2019 11:29 |
| 16/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 16/08/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/08/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/08/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/08/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 02/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 01/07/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 01/07/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 01/07/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/07/2019 |
Juntada de Documento
|
| 01/07/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/06/2019 |
Juntada de Documento
|
| 06/06/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 30/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 24/05/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/05/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 13/05/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/05/2019 |
Juntada de Documento
|
| 03/05/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 12/04/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 12/04/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 12/04/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 12/04/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 12/04/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 12/04/2019 |
Juntada de Documento
|
| 11/03/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/03/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 19/02/2019 |
Juntada de Documento
|
| 19/02/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 19/02/2019 |
Juntada de Documento
|
| 19/02/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/02/2019 |
Juntada de Documento
|
| 05/02/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/02/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/02/2019 |
Juntada de Documento
|
| 23/01/2019 |
Juntada de Documento
|
| 23/01/2019 |
Juntada de Documento
|
| 23/01/2019 |
Juntada de Documento
|
| 11/01/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/01/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/01/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/01/2019 |
Juntada de Documento
|
| 04/01/2019 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/12/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/12/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/12/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/12/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 04/12/2018 |
Juntada de Documento
|
| 28/11/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/11/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/11/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/11/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 22/10/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 14/10/2018 |
Visto em correição
1. ( X ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. |
| 03/10/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/10/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/10/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/10/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/09/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/09/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/09/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/09/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/09/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 11/09/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 17/08/2018 |
Juntada de Documento
|
| 17/08/2018 |
Juntada de Documento
|
| 17/08/2018 |
Juntada de Documento
|
| 14/08/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 08/08/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 08/08/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 02/08/2018 |
Certidão
Genérico |
| 13/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 13/07/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 13/07/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 09/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 09/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 09/07/2018 |
Juntada de Documento
|
| 09/07/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 09/07/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/06/2018 |
Juntada de Documento
|
| 13/06/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/06/2018 |
Juntada de Documento
|
| 13/06/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/06/2018 |
Juntada de Documento
|
| 13/06/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 13/06/2018 |
Juntada de Documento
|
| 13/06/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 29/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 23/05/2018 |
Juntada de Documento
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 21/05/2018 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 18/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Destinatário desconhecido |
| 18/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Destinatário desconhecido |
| 18/05/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/05/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/05/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/05/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/05/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/05/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/05/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/05/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/05/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 17/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 17/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0216/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2107 |
| 16/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0216/2018 Teor do ato: Em seguida, a MM. Juíza determinou que fosse expedida nova carta precatória, com objeto de ouvir no juízo deprecado a testemunhas objeto da carta de p. 1348 Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB ), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 16/05/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Em seguida, a MM. Juíza determinou que fosse expedida nova carta precatória, com objeto de ouvir no juízo deprecado a testemunhas objeto da carta de p. 1348 |
| 15/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Contrafé com terceiro sem ocultação |
| 15/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 15/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Contrafé com terceiro sem ocultação |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Não cumprido - Endereço incompleto ou incorreto |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Destinatário mudou-se |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Contrafé com terceiro sem ocultação |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
Intimação de Partes |
| 11/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Contrafé com terceiro sem ocultação |
| 11/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 11/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 11/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 07/05/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Destinatário mudou-se |
| 26/04/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 25/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.18.80000964-6 Tipo da Petição: Parecer Data: 25/04/2018 12:49 |
| 24/04/2018 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 23/04/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 20/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 20/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 19/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Testemunhas |
| 16/04/2018 |
Mandado devolvido não cumprido
.CM - Não cumprido - Endereço incompleto ou incorreto |
| 13/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0170/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2084 |
| 13/04/2018 |
Certidão
Genérico |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001384-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício solicitando Militares por email |
| 13/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício solicitando Militares por email |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001373-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001372-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001371-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001370-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001369-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001368-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001367-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001366-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001365-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 13/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001364-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001362-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001361-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0170/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 16 de maio de 2018, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB ), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001360-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001359-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001358-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001357-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001356-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001355-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001352-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001350-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001349-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2018/001348-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 12/04/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 16 de maio de 2018, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. |
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 11/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 03/04/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 03/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 06/02/2018 |
Juntada de Documento
|
| 06/02/2018 |
Juntada de Documento
|
| 06/02/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/02/2018 |
Juntada de Documento
|
| 06/02/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 06/02/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Juntada de Documento
|
| 18/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/01/2018 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 01/11/2017 |
Visto em correição
24. ( X ) OUTROS: Aguarde-se a realização da audiência. |
| 25/10/2017 |
Juntada de Documento
|
| 25/10/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 17/10/2017 |
Juntada de Documento
|
| 17/10/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 17/10/2017 |
Juntada de Documento
|
| 17/10/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 17/10/2017 |
Juntada de Documento
|
| 17/10/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/09/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/09/2017 |
Juntada de Documento
|
| 12/09/2017 |
Juntada de Documento
|
| 12/09/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/09/2017 |
Juntada de Documento
|
| 12/09/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/09/2017 |
Juntada de Documento
|
| 12/09/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/09/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.17.80001927-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 05/09/2017 08:51 |
| 24/08/2017 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 24/08/2017 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 23/08/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 23/08/2017 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0701106-31.2016.8.02.0044 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Representante: Policia Civil do Estado de Alagoas Representado: João Reinaldo de Sena e outrosATO ORDINATÓRIOConsiderando que os autos em epígrafe foi desmembrado, gerando os autos de 504-47.2017, restanto no presente feito as partes José Paulo Roque de Arcanjo, Eronildo dos Santos Costa, José Luiz da Silva e Tonny Rauf Carvalho Pinto, ABRA-SE vista ao Ministério Público, para, querendo querendo, apontar quais testemunhas dizem respeito a cada um dos fatos aqui apurados, visando não tumultuar a audiência de instrução e julgamento.Marechal Deodoro, 23 de agosto de 2017GESANDRA SUELY SAMPAIO DE SOUZAAnalista Judiciário |
| 22/08/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.17.80001820-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 22/08/2017 13:43 |
| 22/08/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 21/08/2017 |
Desmembrado o feito
Processo desmembrado para 0000504-47.2017.8.02.0044, em relação a(s) parte(s) João Reinaldo de Sena, Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena, LUANA CRISTINA PEREIRA LOPES DE SENA |
| 10/08/2017 |
Juntada de Documento
|
| 10/08/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/08/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/08/2017 |
Juntada de Documento
|
| 10/08/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/08/2017 |
Juntada de Intimação
|
| 07/08/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/08/2017 |
Certidão
Designação de Audiência |
| 04/08/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 16/05/2018 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 27/07/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 27/07/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 21/07/2017 |
Juntada de Documento
|
| 19/07/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 19/07/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 19/07/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 19/07/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 19/07/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 18/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.70003333-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2017 16:57 |
| 13/07/2017 |
Decisão Proferida
I. Do desmembramento do processoAnalisando a denúncia nota-se que tem por objeto dois fatos distintos, sendo um deles referente aos crimes cometidos para a venda de lotes no Loteamento Acauã e o outro para a venda do Loteamento Jeová Jireh.Teriam participado dos crimes em relação ao loteamento Acauã os acusados José Paulo Roque de Archanjo, Eronildo dos Santos Costa, José Luiz da Silva e Tonny Rauf Carvalho Pinto. Enquanto teriam participação nos crimes envolvendo o Loteamento Acauã os acusados João Reinaldo de Sena, Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena e Luana Cristina Pereira Lopes de Sena.Pois bem, pela própria narrativa da denúncia percebe-se que, aparentemente, os dois fatos não possuem qualquer conexão, embora guardem certa semelhança.Os crimes teriam sido cometidos em contextos distintos, com participação de agentes diversos, não sendo necessário que tramitem nos mesmos autos.Assim, considerando que as infrações supostamente foram praticadas em circunstâncias de tempo e de lugar diferentes, e tendo em vista o grande número de acusados e testemunhas, determino a separação dos processo, com fulcro no art. 80 do CPP.Um dos autos deverá tramitar em relação aos acusados José Paulo Roque de Archanjo, Eronildo dos Santos Costa, José Luiz da Silva e Tonny Rauf Carvalho Pinto (Loteamento Acauã) e o outro apenas em relação aos acusados João Reinaldo de Sena, Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena e Luana Cristina Pereira Lopes de Sena (Loteamento Jeová Jireh).Criem-se novos autos no SAJ inserindo cópia completa de todos os documentos que aqui constam.Por outro lado, após a separação e tendo em vista o grande número de testemunhas, dê-se vista ao representante do Ministério Público para, querendo, apontar quais testemunhas dizem respeito a cada um dos fatos aqui apurados, visando não tumultuar a audiência de instrução e julgamento.II. Da defesa dos denunciados José Paulo Roque de Archanjo, Eronildo dos Santos Costa, José Luiz da Silva e Tonny Rauf Carvalho Pinto (Loteamento Acauã).Os acusados apresentaram defesa às seguintes páginas: Eronildo às p. 1.085/1.094, José Paulo Roque às p. 1.120/1.129, José Luiz às p. 1.132/1.143 e Tonny Rauf às p. 1.151/1.161.Em síntese, os 04 acusados alegaram a mesma matéria de defesa, requerendo a absolvição sumária por entender que os fatos narrados não constituem crime. O principal argumento é de que o loteamento, supostamente irregular, vendido pelos acusados teria sido regularizado, com o acordo entre seu antigo proprietário e o réu Eronildo dos Santos Costa.Entretanto, entendo que tal fato não é suficiente para conduzir à absolvição sumária dos acusados. A regularização atual em relação à propriedade dos lotes, supostamente desmembrados e vendidos de foram irregular, não é suficiente para provar de forma inconteste a não ocorrência dos crimes à época dos fatos.Frise-se que a absolvição sumária, prevista no art. 397 do CPP, só é cabível quando não existe qualquer dúvida acerca da materialidade e autoria do fato criminoso, dispensando a produção de provas na instrução processual, o que não vislumbro nos presentes autos.Assim, por não entender que as provas produzidas até o momento são suficientes para a absolvição dos supracitados acusados, dou regular prosseguimento ao feito.Por outro lado, indefiro o pedido de revogação das medidas cautelares impostas na decisão de p. 418/419, por entender que são necessárias e adequadas ao caso em concreto. Frise-se que a proibição de venda dos terrenos continua válida, não sendo estendido aos demais corréus o benefício concedido ao acusado Eronildo à p. 1.150, tendo em vista que o acordo realizado para regularizar o imóvel foi feito apenas entre seu antigo proprietário e Eronildo dos Santos, não envolvendo os demais. Assim, entendo prudente, ao menos por ora, manter as medidas cautelares impostas.III. Da defesa dos denunciados João Reinaldo de Sena, Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena e Luana Cristina Pereira Lopes de Sena (Loteamento Jeová Jireh).Os acusados apresentaram defesa às seguintes páginas: João Reinaldo, Luana Cristina e Larissa Ruana às p. 1.176/1.179, com petição complementar da última à p. 1.189/1.196.Os acusados alegaram, preliminarmente, a inépcia da inicial. Além disso, a defesa requereu a absolvição sumária das acusadas Larissa Ruana Ruana Pereira Lopes de Sena, com fulcro no art. 397, III do CPP.Pois bem, não percebo inépcia da denúncia, pois a peça acusatória preenche todos os requisitos constantes no art. 41 do CPP, porquanto houve a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados a classificaçãodo crime e o rol das testemunhas. Afasto, portanto, tal preliminar.Em relação ao pedido de absolvição das rés Larissa e Luana, entendo que também não pode prosperar, ao menos no momento. Novamente, saliento que a absolvição sumária só é possível quando a instrução processual for desnecessária, o que não vislumbro no presente caso, tendo em vista os vastos indícios de autoria em desfavor dos acusados produzidos pelas testemunhas ainda em fase de inquérito, sendo necessária a realização de provas durante a instrução processual.IV. Da designação de audiência de instrução e julgamento.Portanto, analisando as respostas à acusação feitas pelos réus, entendo que não trazem provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes.Outrossim, as peças defensivas não tiveram o condão de demonstrar que estejam extintas as punibilidades dos acusados. Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime. Assim, deixo de absolver sumariamente os denunciados José Paulo Roque de Archanjo, Eronildo dos Santos Costa, José Luiz da Silva, Tonny Rauf Carvalho Pinto, João Reinaldo de Sena, Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena e Luana Cristina Pereira Lopes de Sena, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Inclua-se o processo na pauta.P. Intimem-se. |
| 07/07/2017 |
Juntada de Documento
|
| 07/07/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 07/07/2017 |
Juntada de Documento
|
| 07/07/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 04/07/2017 |
Juntada de Documento
|
| 04/07/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 12/06/2017 |
Juntada de Documento
|
| 09/06/2017 |
Juntada de Documento
|
| 08/06/2017 |
Juntada de Documento
|
| 08/06/2017 |
Juntada de Documento
|
| 24/05/2017 |
Conclusos
|
| 23/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.80001106-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 23/05/2017 11:37 |
| 23/05/2017 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 23/05/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 22/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.70002280-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 22/05/2017 12:28 |
| 18/05/2017 |
Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca das preliminares apresentadas pelos acusados em suas defesas.Cumpra-se. |
| 18/05/2017 |
Conclusos
|
| 18/05/2017 |
Certidão
Genérico |
| 18/05/2017 |
Juntada de Documento
|
| 18/05/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 17/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.70002222-4 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 17/05/2017 13:48 |
| 16/05/2017 |
Juntada de Documento
|
| 16/05/2017 |
Juntada de Documento
|
| 16/05/2017 |
Juntada de Documento
|
| 12/05/2017 |
Juntada de Documento
|
| 11/05/2017 |
Despacho de Mero Expediente
Todos os réus já foram citados, conforme relatório abaixo:João Reinaldo de Sena foi citado à p. 1.107.Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena foi citada à p. 1.102, informou que possui advogado e, até o momento, não apresentou defesa. O mesmo ocorre com Luana Cristina Pereira Lopes de Sena, que foi citada à p. 1101.Por sua vez, os réus José Paulo Roque de Archanjo, Eronildo dos Santos Costa, José Luiz da Silva e Tonny Rauf Carvalho Pinto foram citados às p. 1.109, 1.100, 1.110 e 1.113, e apresentaram resposta escrita à acusação às p. 1.120/1.129, 1.085/1.094, 1.132/1.143 e 1.151/1.161, respectivamente.Para manter a homogeneidade processual, analisarei as respostas escritas à acusação após a apresentação de defesa por todos os réus.Considerando que as acusadas Larissa Ruana e Luana Cristina foram citadas e informaram possuir advogado, intimem-se as rés para que, no prazo de 10 dias, apresentem resposta escrita à acusação através de advogado. Advirta-se que, em caso de inércia ou hipossuificiência, será nomeado Defensor Público para promover suas defesas. Constata a inércia ou certificada a hipossuficiência, nomeio desde já o Defensor Público com atuação nesta vara, a quem deve ser dada vista dos autos.Por fim, o acusado João Reinaldo de Sena foi citado e não apresentou resposta escrita à acusação. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para promover a defesa do réu.Cumpra-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos
|
| 10/05/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/05/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/05/2017 |
Decisão Proferida
Considerando que o réu ERONILDO DOS SANTOS COSTA demonstrou que fez um acordo sobre a dívida do loteamento ACAUÃ, tendo tal acordo sido homologado por este Juízo, defiro o pedido de cancelamento da medida cautelar de proibição de venda dos lotes referente ao mencionado loteamento e ao referido réu, desde que a venda preencha os requisitos legais. |
| 04/05/2017 |
Juntada de Documento
|
| 04/05/2017 |
Juntada de Documento
|
| 04/05/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 04/05/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 03/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.70002023-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 03/05/2017 18:25 |
| 03/05/2017 |
Conclusos
|
| 03/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.80000885-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 03/05/2017 09:42 |
| 03/05/2017 |
Ato Publicado
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.70001982-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 02/05/2017 09:58 |
| 28/04/2017 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 27/04/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 27/04/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0114/2017 Teor do ato: ERONILDO DOS SANTOS COSTA e MARIA DE LURDES SANTOS DE ARCANJO, qualificados, dirigiram-se a este juízo postulando a liberação dos veículos Hilux, Toyota SR, ano de 2013, cor branca, placa OHC 3133; e Mitsubichi TR4, ano 2015, cor branca, placa ORD 3447, aprendidos por força do mandado de busca e apreensão expedido por este Juízo.Sustentaram que não existe mais qualquer motivo para a persistência da apreensão.Intimado para juntar documentos que comprovasse a propriedade dos bens, os requerentes permaneceram silentes (p. 972).É o relatório. Decido.Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida.A matéria é disciplinada pelos arts. 118/124 do Código de Processo Penal, de onde se extrai que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".Observa-se que, de modo inverso, se não subsistir qualquer interesse da constrição para à instrução criminal (p. ex.: para a realização de perícias, inspeção judicial, vistorias etc.), torna-se perfeitamente lícita a liberação de objetos ou instrumentos apreendidos.Por outro lado, nota-se que os requerentes não juntaram aos autos qualquer documento que comprovasse a propriedade do bem o que impede, ao menos no momento, sua liberação.Pelo exposto, INDEFIRO o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO dos bens indicados na petição de p. 440/441.Intimem-se os advogados de José Luiz da Silva, conforme petição de p. 443/445, para que, além da procuração de p. 447, juntem aos autos documentos que comprovem a propriedade do bem que pretende que seja restituído.Dê-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de habilitação de p. 979, bem como sobre a petição de p. 1085/1094.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL) |
| 26/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 26/04/2017 |
Decisão Proferida
ERONILDO DOS SANTOS COSTA e MARIA DE LURDES SANTOS DE ARCANJO, qualificados, dirigiram-se a este juízo postulando a liberação dos veículos Hilux, Toyota SR, ano de 2013, cor branca, placa OHC 3133; e Mitsubichi TR4, ano 2015, cor branca, placa ORD 3447, aprendidos por força do mandado de busca e apreensão expedido por este Juízo.Sustentaram que não existe mais qualquer motivo para a persistência da apreensão.Intimado para juntar documentos que comprovasse a propriedade dos bens, os requerentes permaneceram silentes (p. 972).É o relatório. Decido.Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida.A matéria é disciplinada pelos arts. 118/124 do Código de Processo Penal, de onde se extrai que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".Observa-se que, de modo inverso, se não subsistir qualquer interesse da constrição para à instrução criminal (p. ex.: para a realização de perícias, inspeção judicial, vistorias etc.), torna-se perfeitamente lícita a liberação de objetos ou instrumentos apreendidos.Por outro lado, nota-se que os requerentes não juntaram aos autos qualquer documento que comprovasse a propriedade do bem o que impede, ao menos no momento, sua liberação.Pelo exposto, INDEFIRO o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO dos bens indicados na petição de p. 440/441.Intimem-se os advogados de José Luiz da Silva, conforme petição de p. 443/445, para que, além da procuração de p. 447, juntem aos autos documentos que comprovem a propriedade do bem que pretende que seja restituído.Dê-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de habilitação de p. 979, bem como sobre a petição de p. 1085/1094.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 25/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 25/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 25/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 25/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 25/04/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 25/04/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 25/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 25/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 25/04/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 24/04/2017 |
Conclusos
|
| 24/04/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 20/04/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.70001812-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 20/04/2017 15:03 |
| 20/04/2017 |
Juntada de Documento
|
| 31/03/2017 |
Alvará Expedido
Genérico Crime |
| 30/03/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.80000698-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 30/03/2017 12:58 |
| 30/03/2017 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 30/03/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 30/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2017/001286-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 30/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2017/001285-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 30/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2017/001284-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 30/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2017/001283-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 30/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2017/001282-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 30/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2017/001281-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 30/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2017/001280-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 30/03/2017 |
Classe Processual alterada
|
| 30/03/2017 |
Certidão
Genérico |
| 30/03/2017 |
Certidão
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 29/03/2017 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 29/03/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 28/03/2017 |
Juntada de Documento
|
| 27/03/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 27/03/2017 |
Juntada de Documento
|
| 27/03/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.70001334-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2017 12:30 |
| 20/03/2017 |
Recebida a denúncia
O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO REINALDO DE SENA, LARISSA RUANA PEREIRA LOPES DE SENA, LUANA CRISTINA PEREIRA DE SENA, JOSÉ PAULO ROQUE DE ARCHANJO, ERONILDO DOS SANTOS COSTA, JOSÉ LUIZ DA SILVA, TONNY RAUF CARVALHO PINTO, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificados os supostos autores do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida. Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências:1. Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.2. Na resposta, os denunciados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.3. Cientifiquem-se os réus de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-los.4. Caso os réus informem sua impossibilidade de adimplir com as despesas advocatícias, nomeio, desde já, o Defensor Público com atuação nesta Vara para promover as defesas, devendo ter acesso dos autos pelo prazo legal.5. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais dos acusados, bem como realize-se a consulta via SAJ.6. Dê-se baixa no SAJ no nome dos representados não denunciados.7. Dê-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de habilitação de p. 979.Publique-se. Intimem-se. |
| 20/03/2017 |
Decisão Proferida
Luiz Fernando Tenório Moura Filho, nos autos qualificado, dirigiu-se a este juízo postulando a liberação do veículo I/VW Amarok CD 4x4 High, apreendido por força de decreto deste Juízo.Narra o pedido que Luiz Fernando Tenório é proprietário do veículo, que não guarda qualquer relação com os fatos apurados nestes autos. Sustentou que não existe mais qualquer motivo para a persistência da apreensão.Por fim, juntou aos autos documentos que comprovam a propriedade do bem (p. 432/437)Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pela liberação do bem haja vista não deter a apreensão interesse ao andamento processo criminal (p. 448)É o relatório. Decido.Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida.A matéria é disciplinada pelos arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal, de onde se extrai que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".Observa-se que, de modo inverso, se não subsistir qualquer interesse da constrição para à instrução criminal (p. ex.: para a realização de perícias, inspeção judicial, vistorias etc.), torna-se perfeitamente lícita a liberação de objetos ou instrumentos apreendidos.E é justamente isto que ocorre, neste momento, na hipótese sub examen. O veículo foi apreendido por força de mandado de busca e apreensão expedido por este Juízo, entretanto, hoje já não interessa mais ao processo, conforme obtemperou o próprio titular da ação penal.Além disso, o objeto material do crime não se enquadra na vedação insculpida no art. 91, inciso II, 'b', do Código Penal, vez que se trata de bem cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção não constitui ilícito.Não vislumbro, de outro lado, qualquer dúvida sobre a propriedade do bem (p. 434/437).Pelo exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, DEFIRO o PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do veículo I/VW Amarok CD 4x4 High, e ordeno a expedição do competente alvará judicial de liberação.Por fim, em relação aos demais pedidos de restituição de bens, determino que a secretaria desta Vara certifique se o advogado Gelson Luiz da Rocha Barros Palmeira (OAB/AL 2.842) foi corretamente intimado do despacho de p. 971, considerando que a publicação foi feita em nome de Gelson Luiz da Rocha Palmeira (sem constar número de OAB), como se vê à p. 972. Além disso, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da petição de p. 443/445.Publique-se. Intimem-se. |
| 10/03/2017 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2017 |
Certidão
Genérico |
| 10/03/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/03/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/03/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/03/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/03/2017 |
Juntada de Documento
|
| 07/03/2017 |
Juntada de Documento
|
| 07/03/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 20/02/2017 |
Conclusos
|
| 13/02/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.17.80000360-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 13/02/2017 15:10 |
| 13/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 13/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 03/02/2017 |
Juntada de Documento
|
| 11/01/2017 |
Juntada de Documento
|
| 11/01/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 10/01/2017 |
Juntada de Documento
|
| 10/01/2017 |
Juntada de Documento
|
| 10/01/2017 |
Certidão
Comparecimento em Juízo |
| 05/01/2017 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.17.70000030-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 04/01/2017 18:13 |
| 07/12/2016 |
Juntada de Documento
|
| 07/12/2016 |
Certidão
Comparecimento em Juízo Crime |
| 07/12/2016 |
Certidão
Comparecimento em Juízo Crime |
| 07/12/2016 |
Certidão
Comparecimento em Juízo Crime |
| 05/12/2016 |
Ato Publicado
Relação :0473/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 1758 Página: 237/238 |
| 02/12/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0473/2016 Teor do ato: 24. ( X ) OUTROS: 01. Tendo em vista o encerramento do Inquérito Policial, dê-se vista ao representante do Ministério Público; 02. Outrossim, abra-se vista, ainda, dos autos ao representante do parquet para que se manifeste acerca da petição de p. 443/445; 03. Intime-se o advogado dos requerentes Eronildo dos Santos e Maria de Lurdes, Bel. Gelson Luiz da Rocha Barros Palmeira OAB/AL 2.842, para que junte aos autos comprovante de propriedade dos veículos que se requer a restituição; 04. Com a chegada do parecer do Ministério Público, me manifestarei acerca dos pedidos de restituição de veículos pendentes; 05. Cumpra-se. Advogados(s): Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB ) |
| 29/11/2016 |
Visto em correição
24. ( X ) OUTROS: 01. Tendo em vista o encerramento do Inquérito Policial, dê-se vista ao representante do Ministério Público; 02. Outrossim, abra-se vista, ainda, dos autos ao representante do parquet para que se manifeste acerca da petição de p. 443/445; 03. Intime-se o advogado dos requerentes Eronildo dos Santos e Maria de Lurdes, Bel. Gelson Luiz da Rocha Barros Palmeira OAB/AL 2.842, para que junte aos autos comprovante de propriedade dos veículos que se requer a restituição; 04. Com a chegada do parecer do Ministério Público, me manifestarei acerca dos pedidos de restituição de veículos pendentes; 05. Cumpra-se. |
| 28/11/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.16.70003493-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/11/2016 17:58 |
| 24/11/2016 |
Juntada de Documento
|
| 23/11/2016 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 23/11/2016 |
Conclusos
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| 23/11/2016 |
Certidão
Genérico |
| 23/11/2016 |
Vista ao Ministério Público
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| 23/11/2016 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 23/11/2016 |
Classe Processual alterada
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| 17/11/2016 |
Juntada de Documento
|
| 17/11/2016 |
Juntada de Documento
|
| 09/11/2016 |
Conclusos
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| 09/11/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.16.80001485-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/11/2016 13:17 |
| 08/11/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.16.70003172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2016 16:15 |
| 08/11/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.16.70003166-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2016 08:20 |
| 07/11/2016 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 07/11/2016 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 05/11/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.16.70003141-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/11/2016 20:29 |
| 03/11/2016 |
Juntada de Documento
|
| 03/11/2016 |
Juntada de Documento
|
| 03/11/2016 |
Expedição de Documentos
Compromisso - Genérico |
| 03/11/2016 |
Expedição de Documentos
Compromisso - Genérico |
| 03/11/2016 |
Expedição de Documentos
Compromisso - Genérico |
| 03/11/2016 |
Expedição de Documentos
Compromisso - Genérico |
| 03/11/2016 |
Expedição de Documentos
Compromisso - Genérico |
| 03/11/2016 |
Alvará Expedido
Soltura Crime |
| 03/11/2016 |
Alvará Expedido
Soltura Crime |
| 03/11/2016 |
Alvará Expedido
Soltura Crime |
| 03/11/2016 |
Alvará Expedido
Soltura Crime |
| 03/11/2016 |
Alvará Expedido
Soltura Crime |
| 03/11/2016 |
Decisão Proferida
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva ou substituição por outra medida cautelar, formulado por JOÃO REINALDO DE SENA, ERONILDO DOS SANTOS COSTA, JOSÉ PAULO ROQUE DE ARCANJO, YCARO ROQUE SANTOS DE ARCHANJO e JOSÉ LUIZ DA SILVA.Analisando os documentos juntados aos autos pelos advogados, verifica-se que os investigados possuem residência fixa e não têm antecedentes criminais, sendo certo que a autoridade policial já avisou, informalmente, que já cocluiu o inquérito policial, de forma que se revela adequada, nesse momento, a substituição da custódia dos agentes por outras medidas cautelares menos severas.Assim, nos termos dos arts. 282, § 5º, e 319, ambos do CPP, SUBSTITUO a prisão preventiva dos investigados acima mencionados pelas seguintes medidas cautelares:1. Devem comparecer em juízo, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, a partir do mês de dezembro/2016, ou sempre que for chamado, para informar e justificar suas atividades;2. Ficam proibidos de se ausentarem da Comarca one residem, por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo;3. Ficam proibidos de mudarem de endereço sem comunicar a este Juízo;4. Ficam proibidos de venderem lotes de terra irregulares, especialmente a venda de um mesmo lote a mais de uma pessoa.Expeçam-se os competentes alvarás de soltura clausulados, advertindo os investigados de que poderão voltar a serem presos caso descumpram as determinações acima especificadas.Com a chegad do Inquérito Policial., dê-se vista ao MP.P. Intimem-se. |
| 01/11/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.16.80001452-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 01/11/2016 10:25 |
| 29/10/2016 |
Despacho de Mero Expediente
Analisando os autos, verifica-se que WALTER TORRES CUNHA informou que não tem nenhum envolvimento nas vendas supostamente irregulares dos lotes de terra, asseverando que apenas vendeu um veículo automotor Nissan/Frontier 2010, renavam 220100039, placa NMN3670, para um dos investigados, sendo os valores depositados em sua conta bancária referentes ao pagamento de parte dessa transação comercial, não dizendo respeito aos terrenos objeto da investigação da autoridade policial.Destacou, ainda, que o veículo foi transferido para uma filha de um dos investigados, a qual declarou que os depósitos realizados na conta bancária de WALTER foram referentes à compra do veículo acima mencionado.Assim, considerando o teor da declaração de p. 412, fica evidente a probabilidade de WALTER TORRES CUNHA não ter envolvimento nas vendas irregulares de lotes de terra investigadas pelo Delegado de Polícia, razão pela qual suspendo o mandado de condução coercitiva expedido contra ele. Comunique-se à autoridade policial.Sobre os pedidos de liberdade provisória, dê-se vista ao MP para se manifestar. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. |
| 29/10/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.16.70003061-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/10/2016 16:10 |
| 28/10/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.16.70003053-6 Tipo da Petição: Petição Data: 28/10/2016 11:36 |
| 28/10/2016 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 28/10/2016 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 28/10/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.16.70003048-0 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 28/10/2016 00:41 |
| 28/10/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.16.70003047-1 Tipo da Petição: Pedido de Liberdade Provisória Data: 28/10/2016 00:01 |
| 28/10/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.16.70003045-5 Tipo da Petição: Ofícios Data: 27/10/2016 15:23 |
| 27/10/2016 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMDE.16.70003032-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 27/10/2016 08:10 |
| 26/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002602-6 Situação: Distribuído em 26/10/2016 13:39:43 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 26/10/2016 |
Decisão Proferida
Trata-se de representação criminal que teve por finalidade, dentre outras, a decretação da prisão preventiva da representada Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena.Em 03/10/2016 a prisão preventiva foi decretada, conforme decisão de p. 267/290.É o breve relatório. Decido.Reanalisando os autos, entendo que a decisão de p. 267/290 merece retoques no que diz respeito especificamente à prisão de Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena.De acordo com a narrativa da Representação Criminal, a representada Larissa Ruana faria parte de um esquema de venda fraudulenta de lotes de terrenos, inclusive assinando contratos como vendedora. Em melhor análise, nota-se que a representada é ré nos autos de n.º 0000005-34.2015.8.02.0044, em tramitação na 1ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, também pelo suposto crime de estelionato pela venda de terrenos. Ocorre que, naqueles autos, existem contratos de compra e venda assinados pela representada. Entretanto, na presente representação, nenhum dos contratos juntados consta a representada como parte vendedora, sequer como testemunha.Percebe-se que os contratos aqui juntados são assinados como testemunhas pelas irmãs da representada, Lidia Juliana Pereira Lopes Sena e Luana Cristina Pereira Lopes Sena, sem, no entanto, qualquer assinatura da representada Larissa Ruana Pereira Lopes de Sena, o que fragiliza os indícios de autoria em relação a esta representada nos presentes autos, embora tenha maiores elementos nos autos do processo 0000005-34.2015.8.02.0044.Por outro lado, não se pode descartar a declaração de p. 102 onde a vítima Genival Vanderlei dos Santos informa que o pai da representada Larissa Ruana, o também representado José Reinaldo de Sena, teria dito que "[a vítima] poderia confiar na negociação porque a filha dele estava assinando no contrato como testemunha e era vereadora no Município de Merechal Deodoro", o que indica algum tipo de participação da representada Larissa no delito ora apurado, mas nada que justifique, por enquanto, a sua prisão preentiva, sendo mais adequado determinar a sua condução coercitiva para prestar esclarecimentos à autoridsade policial.Isto posto, TORNO SEM EFEITO a decisão de p. 267/290 SOMENTE no que diz respeito especificamente à PRISÃO PREVENTIVA da representada LARISSA RUANA PEREIRA LOPES, SUBSTUINDO tal medida pela CONDUÇÃO COERCITIVA da representada.Ademais, mantenho a decisão de p. 267/290 incólume no que diz respeito aos demais representados.Expeça-se o competente contramandado de prisão.Por fim, expeça-se o mandado de condução coercitiva, consignando-se que não devem ser utilizadas algemas e que a conduzida tem o direito ao silêncio e de ser acompanhada por advogado. O mandado de condução coercitiva só deve ser utilizado e cumprido caso a pessoa acima individualizada, convidada a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recusar-se a fazê-lo.Ciência ao Ministério Público e à autoridade policial. |
| 17/10/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMDE.16.80001363-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/10/2016 14:30 |
| 17/10/2016 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002322-1 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:37:05 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002324-8 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:40:25 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002325-6 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:42:59 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002327-2 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:45:43 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002330-2 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:48:50 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002332-9 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:51:17 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002314-0 Situação: Distribuído em 07/10/2016 11:54:24 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002315-9 Situação: Distribuído em 07/10/2016 11:59:08 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002316-7 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:00:56 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002317-5 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:02:43 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 044.2016/002318-3 Situação: Distribuído em 07/10/2016 12:05:41 Local: Cartório da 2ª Vara de Marechal Deodoro |
| 07/10/2016 |
Decisão Proferida
Isto posto, com fulcro nos arts. 282, 311, 312 e 313, todos do CPP, para garantia da ordem pública, decreto a PRISÃO PREVENTIVA de JOÃO REINALDO DE SENA, LARISSA RUANA PEREIRA LOPES DE SENA, ERONILDO DOS SANTOS COSTA, JOSÉ PAULO ROQUE DE ARCANJO (vulgo Roque), YCARO ROQUE SANTOS DE ARCHANJO e JOSÉ LUIZ DA SILVA. Expeçam-se os competentes mandados de prisão, com validade até 1º/01/2026, providenciando o imediato registro em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 289-A do CPP e da Resolução nº 137/2011 do CNJ.Por outro lado, defiro o pedido de CONDUÇÃO COERCITIVA de LIDIA JULIANA PEREIRA LOPES SENA, LUANA CRISTINA PEREIRA LOPES SENA, WALTER TORRES DA CUNHA, "Subtenente THEOBALDO DE ALMEIDA" e do "ENGENHEIRO TONI". Expeçam-se os mandado de condução coercitiva, consignando-se que NÃO devem ser utilizadas algemas e que os conduzidos têm o direito ao silêncio e de ser acompanhado por advogado. Os mandados de condução coercitiva só devem ser utilizados e cumpridos caso as pessoas acima individualizadas, convidadas a acompanharem a autoridade policial para depoimento, recusarem-se a fazê-lo.Finalmente, com base no art. 240 e seguintes do CPP, defiro o requerimento de BUSCA E APREENSÃO domiciliar nas seguintes residências: 1) RESIDÊNCIA DE JOAO REINALDO DE SENA e LARISSA RUANA PEREIRA LOPES DE SENA, LOCALIZAÇÃO: AL 101, RESIDENCIAL MARES DO SUL, CASA N° 21-A, MARECHAL DEODORO, localização: -9.7468501,-35.8384107; 2) RESIDÊNCIA DE JOSÉ LUIZ DA SILVA, LOCALIZAÇÃO: RUA MELUZA n° 06, PRAIA DO FRANCÊS, MARECHAL DEODORO, -localização: 9.7686861,-35.8496902; 3) RESIDÊNCIA DE ERONILDO DOS SANTOS COSTA, LOCALIZAÇÃO: Rua 18 DO FORTE DE COPACABANA nº 20, 1º ANDAR, MARECHAL DEODORO, localização: -9.7233985,-35.8940751; 4) RESIDÊNCIA DE JOSE PAULO ROQUE DE ARCHANJO E YCARO ROQUE SANTOS DE ARCHANJO, LOCALIZAÇÃO: RUA DOUTOR TAVARES BASTOS Nº 119, CENTRO, MARECHAL DEODORO, LOCALIZAÇÃO: -9.71781,-35.89342.A busca e apreensão domicialiar visará: a) efetuar prisão de eventuais criminosos, nas hipóteses constitucionalmente permitidas; b) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e c) descobrir objetos necessários à prova das infrações penais de associação criminosa (art. 288 do CP), estelionato (art. 171, § 2º, I, do CP) e desmembramento irregular do solo urbano (Lei 6.766/99, art. 50, I e seu parágrafo único). Expeçam-se os competentes mandados de busca e apreensão.Na realização das diligências de busca e apreensão, deverão ser cumpridos os seguintes preceitos: 1) A busca deverá ser feita com especial ponderação, de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência, que só deverá ser executada durante o dia, salvo se os moradores consentirem que se realize à noite; 2) Antes de penetrarem na casa, os executores deverão mostrar e ler o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta e mostrar os objetos procurados; 3) Em caso de desobediência ou resistência, poderá ser arrombada a porta e forçada a entrada, sendo permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da residência, para o descobrimento do que se procura. Tais providência também poderão ser tomadas quando o morador estiver ausente, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente; 4) Descoberta a coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes, devendo os executores, finda a diligência, lavrar auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais.Ciência ao Ministério Público e à autoridade policial. |
| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
|
| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
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| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
|
| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
|
| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
|
| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
|
| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
|
| 05/10/2016 |
Juntada de Documento
|
| 05/10/2016 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2016 |
Manifestação do Promotor |
| 27/10/2016 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 27/10/2016 |
Ofícios |
| 28/10/2016 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 28/10/2016 |
Pedido de Liberdade Provisória |
| 28/10/2016 |
Petição |
| 28/10/2016 |
Petição |
| 01/11/2016 |
Manifestação do Promotor |
| 04/11/2016 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/11/2016 |
Petição |
| 08/11/2016 |
Petição |
| 09/11/2016 |
Manifestação do Promotor |
| 17/11/2016 |
Inquérito Policial |
| 17/11/2016 |
Inquérito Policial |
| 28/11/2016 |
Petição |
| 04/01/2017 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 13/02/2017 |
Denúncia |
| 27/03/2017 |
Petição |
| 30/03/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 20/04/2017 |
Resposta à Acusação |
| 02/05/2017 |
Resposta à Acusação |
| 03/05/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 03/05/2017 |
Resposta à Acusação |
| 08/05/2017 |
Resposta à Acusação |
| 08/05/2017 |
Petição |
| 17/05/2017 |
Defesa Preliminar |
| 22/05/2017 |
Resposta à Acusação |
| 23/05/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 18/07/2017 |
Petição |
| 22/08/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 05/09/2017 |
Manifestação do Promotor |
| 25/04/2018 |
Parecer |
| 28/08/2019 |
Alegações Finais |
| 11/10/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 20/05/2021 |
Documentos Diversos |
| 17/01/2022 |
Petição |
| 08/09/2022 |
Petição |
| 15/08/2024 |
Manifestação do Promotor |
| 05/09/2024 |
Alegações Finais |
| 13/05/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 28/02/2026 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/05/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| 16/10/2025 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 3 |
| 05/12/2025 | Instrução e Julgamento | Suspensa | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2017 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebimento da denúncia págs. 1040/1041 |
| 23/11/2016 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | Chegada do IP 174/2016 |
| 05/10/2016 | Inicial | Representação Criminal/Notícia de Crime | Criminal | - |