0063705-89.2010.8.02.0001 Baixado
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Assunto
Homicídio Qualificado
Foro
Foro de Maceió
Vara
7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial IP. 12/2008 11° DPC - Distrito Policial da Capital Maceió-AL

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Vítima  W. F. da S.
Réu  Anderson Araújo Santos
Defensor P:  Marcelo Barbosa Arantes  
Testemunha  D. M. da S.
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/02/2022 Arquivado Definitivamente
24/02/2022 Certidão Emitida
Certidão Genérica
08/02/2022 Juntada de Documento
13/01/2022 Juntada de Documento
13/01/2022 Ofício Expedido
Ofício Ofício nº 17/2022. Maceió/AL, 13 de janeiro de 2022. (usar o número do processo como referência) Autos n° 0063705-89.2010.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Justiça Pública e outro Réu: Anderson Araújo Santos A(o) Ilm(a). Sr(a). Chefe do Setor Criminal do Instituto de Identificação do Estado de Alagoas Instituto de Identificação do Estado de Alagoas Rua Cincinato Pinto, 265, Centro Maceió/AL CEP 57020-050 Assunto: informa condenação de réu. Senhor(a) Chefe, De ordem do(a) doutor(a) Marina Gurgel da Costa, MM. Juíz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri, Estado de Alagoas, nos autos do Processo 0063705-89.2010.8.02.0001, Ação Penal de Competência do Júri, Autor(a): Nome da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >> e Ré(u): Anderson Araújo Santos, Inquérito Policial n. 012/2008-11º DPC, requeiro que sejam adotadas todas as providências pertinentes, quanto à anotação na folha de antecedentes criminais de ANDERSON ARAÚJO SANTOS, 'vulgo Pezão', brasileiro, alagoano, casado, nascido em 07/11/1989, portador do RG 33013462 e do CPF 090.487.804-03, filho de Jevilson da Silva Santos e de Maria Mônica Silva Araújo, residente na rua do Fórum de Paripueira, Centro, Paripueira, o foi condenado pelo crime de homicídio, capitulado no art. 121, 'caput', do Código Penal, a uma pena de 04 (quatro) anos, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em julgado no dia 14/10/2020. Informo que o requerimento solicitado, encontra-se fundamentado no acórdão prolatado às fls. 414/421, dos presentes autos. Respeitosamente. Luciano Santos Alves Chefe de Secretaria
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Petições diversas

Data Tipo
12/04/2016 Resposta à Acusação
12/04/2016 Pedido de Liberdade Provisória
06/05/2016 Manifestação do Promotor
25/08/2016 Manifestação do Promotor
26/10/2016 Manifestação do Promotor
03/11/2016 Informações
26/01/2017 Alegações Finais
26/09/2017 Manifestação do Promotor
16/02/2018 Manifestação do Promotor
06/03/2018 Manifestação do defensor público
09/03/2018 Ciência da Decisão
18/04/2018 Manifestação do Promotor
07/05/2018 Recurso de Apelação
10/08/2018 Manifestação do defensor público
11/09/2018 Manifestação do Promotor
29/04/2019 Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
03/08/2016 Instrução e Julgamento Parcialmente Realizada 7
31/08/2016 Continuação da Audiência Realizada 7
30/04/2018 Julgamento Tribunal do Júri Realizada 7

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/08/2015 Evolução Ação Penal de Competência do Júri Criminal -
30/12/2010 Inicial Inquérito Policial Criminal -