0001715-97.2010.8.02.0001 Baixado
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Assunto
Crimes contra a vida
Foro
Foro de Maceió
Vara
9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial 112/2008 6° DPC - Distrito Policial da Capital Maceió-AL

Partes do processo

Autora  Justiça Pública
Vítima  C. B. de M.
Réu  José Vanildo da Silva Santos
Advogado:  João Sapucaia de Araujo Neto  
Testemunha  A. R. de O.
Testemunha  C. J. da S.
Declarante  Maria Antônia da Conceição
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2019 Ato Publicado
Relação :0357/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2427
18/09/2019 Ato Publicado
Relação :0357/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2427
14/09/2019 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0357/2019 Teor do ato: XX Advogados(s): João Sapucaia de Araujo Neto (OAB 4658/AL)
14/09/2019 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0357/2019 Teor do ato: DESPACHO 1. Trata-se de pedido de diligência manejado pelo defensor do réu José Vanildo da Silva Santos, em que requer que seja o acusado submetido a exames médicos, sob a alegação de que este se encontra em estado de doença mental (fls. 177/178). 2. Ocorre que o requerente alega ter recebido a visita do acusado junto com a esposa deste, oportunidade em que ambos teriam ficado responsáveis pela entrega dos documentos os quais comprovariam o estado de saúde de José Vanildo da Silva Santos. Aduziu o nobre Causídico, ainda, que o acusado "foi aposentado por não ser possível mais trabalhar devido a apresentação de seu estado esquizofrênico, além da mania de perseguição que impediu a entrega do material que comprova seu estado de saúde". 3. Assim, indefiro tal pedido, tendo em vista que a defesa manejou o requerimento sem, no entanto, apresentar documentação mínima a fim de corroborar o alegado. 4. Cientifique-se a Defesa do teor deste despacho. 5. Providências necessárias. Maceió(AL), 13 de janeiro de 2015. Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito Advogados(s): João Sapucaia de Araujo Neto (OAB 4658/AL)
30/03/2017 Juntada de Mandado
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Petições diversas

Data Tipo
15/10/2013 Petição
Pedido requerendo a oitiva de testemunha que comparecerá independente de intimação.
17/02/2014 Alegações Finais
oferecidas pelo MP
02/06/2014 Alegações Finais
defesa
30/07/2014 Rol de Testemunhas
25/11/2014 Rol de Testemunhas
02/02/2015 Manifestação do Réu
solicitando incidente de sanidade mental
17/03/2015 Manifestação do Promotor
sem quesitos
23/03/2015 Vista ao Advogado
quesitos pelo advogado
31/03/2015 Manifestação do defensor público
29/04/2015 Pedido de juntada de documento(s)
13/04/2016 Petição
16/05/2016 Manifestação do Autor

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/03/2015 Incidente de Sanidade Mental - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0001715-97.2010.8.02.0001 (01) Incidente de Sanidade Mental 04/03/2015 desapensado para remessa física ao CPJ, via Oficial de Justiça. retornou ao apensamento para andar conjuntamente até o arquivamento deste

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
02/08/2011 Instrução e Julgamento Cancelada 7
10/09/2013 Instrução e Julgamento Realizada 2
03/02/2014 Instrução Realizada 3
21/07/2015 Julgamento Tribunal do Júri Cancelada 7
21/02/2017 Julgamento Tribunal do Júri Realizada 7

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
05/07/2010 Evolução Ação Penal de Competência do Júri Criminal recebimento de denúncia
06/02/2010 Evolução Inquérito Policial Criminal Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
11/01/2010 Inicial Crime de Homicídio Doloso (art. 121, CP) Criminal -